| Reqte |
Alvaro Lutizzoff
Advogada: Elizabete Ferreira de Souza Oliveira Advogado: Carlos Pereira Custodio |
| Reqdo |
Filtros Logan S/A Indústria e Comércio
Advogado: Esdras Soares |
| Síndico |
Célio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 07/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Esdras Soares (OAB 75390/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 07/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/10/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12453/2011 |
| 18/10/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 18/10/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 18/10/2011 - . |
| 17/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Aguardando conferência (limpeza de prazo) |
| 24/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 17 |
| 14/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 12/07 |
| 11/07/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências em: 11.07.2011. |
| 05/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 04/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
8ª Vara Cível Central Processo n º 583.00.1999.030730-0/000233-000 ? Habilitação de Crédito Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida por Álvaro Lutizzoff, referente a crédito trabalhista reconhecido por sentença judicial. Após regular processamento com a juntada de documentos e cálculo da contadoria, o Síndico requereu esclarecimentos pelo habilitante (fls.76 e ss.). Após manifestação deste (fls.83), o Síndico manifestou-se pela inclusão dos valores apontados pelo Contador (fls.85/86), mesmo entendimento do Ministério Público (fls.88). O habilitante já concordara previamente com o cálculo (fls.79). É o Relatório. Decido. Demonstrada a origem do crédito, não impugnados os cálculos, e diante das manifestações favoráveis dos envolvidos, inafastável a habilitação. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e determino a inclusão do crédito de Álvaro Lutizzoff no quadro geral de credores da falência de Filtros Logan S/A Indústria e Comércio pelo valor de R$ 114.884,45 (fls.75), como privilegiado trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. São Paulo, 22 de junho de 2011. Helmer Augusto Toqueton Amaral Juiz de Direito |
| 01/07/2011 |
Sentença Proferida
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e determino a inclusão do crédito de Álvaro Lutizzoff no quadro geral de credores da falência de Filtros Logan S/A Indústria e Comércio pelo valor de R$ 114.884,45 (fls.75), como privilegiado trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. São Paulo, 22 de junho de 2011. Helmer Augusto Toqueton Amaral Juiz de Direito |
| 30/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
8ª Vara Cível Central Processo n º 583.00.1999.030730-0/000233-000 ? Habilitação de Crédito Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida por Álvaro Lutizzoff, referente a crédito trabalhista reconhecido por sentença judicial. Após regular processamento com a juntada de documentos e cálculo da contadoria, o Síndico requereu esclarecimentos pelo habilitante (fls.76 e ss.). Após manifestação deste (fls.83), o Síndico manifestou-se pela inclusão dos valores apontados pelo Contador (fls.85/86), mesmo entendimento do Ministério Público (fls.88). O habilitante já concordara previamente com o cálculo (fls.79). É o Relatório. Decido. Demonstrada a origem do crédito, não impugnados os cálculos, e diante das manifestações favoráveis dos envolvidos, inafastável a habilitação. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e determino a inclusão do crédito de Álvaro Lutizzoff no quadro geral de credores da falência de Filtros Logan S/A Indústria e Comércio pelo valor de R$ 114.884,45 (fls.75), como privilegiado trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. São Paulo, 22 de junho de 2011. Helmer Augusto Toqueton Amaral Juiz de Direito |
| 22/06/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1484/2011 Livro: 187 Folha(s): 248 Data Registro: 22/06/2011 15:48:36 |
| 22/06/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1484/2011 registrada em 22/06/2011 no livro nº 187 às Fls. 248: Ante o exposto, julgo procedente o pedido e determino a inclusão do crédito de Álvaro Lutizzoff no quadro geral de credores da falência de Filtros Logan S/A Indústria e Comércio pelo valor de R$ 114.884,45 (fls.75), como privilegiado trabalhista. Custas na forma da lei. |
| 21/06/2011 |
Conclusos
Conclusos 22.06.2011 |
| 16/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 16/06 |
| 16/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências em: 16.06.2011. |
| 03/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público de Falência. |
| 02/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que em virtude do cumprimento pelo habilitante do r. despacho de fls. 82, fica o síndico e o falido, com vistas no prazo sucessivo de cinco dias para cada um, intimados a se manifestar sobre fls. 83. |
| 23/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 25/05 |
| 23/05/2011 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que em virtude do cumprimento pelo habilitante do r. despacho de fls. 82, fica o síndico e o falido, com vistas no prazo sucessivo de cinco dias para cada um, intimados a se manifestar sobre fls. 83. |
| 11/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 25-4 |
| 08/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-10/05 |
| 07/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 583.00.1999.030730-0/000233 Vistos. Esclareça e comprove o habilitante, conforme requerimento do sr. síndico e do parquet. Após, dê-se vista ao síndico, ao falido e ao Ministério Público, no prazo sucessivo de cinco dias para cada um. Int. São Paulo, 05 abril de 2011. |
| 05/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 07/04/11 |
| 04/04/2011 |
Conclusos
Conclusos para 05/04 |
| 04/04/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.1999.030730-0/000233 Vistos. Esclareça e comprove o habilitante, conforme requerimento do sr. síndico e do parquet. Após, dê-se vista ao síndico, ao falido e ao Ministério Público, no prazo sucessivo de cinco dias para cada um. Int. São Paulo, 05 abril de 2011. |
| 28/02/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 25/02/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Promotor de Falências em: 25.02.2011. |
| 22/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Falências 22/02/2011 |
| 31/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada (01.02.2011) |
| 19/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 74 - Cumpra o habilitante a cota ministerial, no prazo de 10 (dez) dias. Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 13/12/2010 |
Despacho Proferido
Cumpra o habilitante a cota ministerial, no prazo de 10 (dez) dias. Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 16/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador em 16/11 |
| 11/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Remetam-se os autos ao Contador, nos exatos termos da cota ministerial de fls. 105. Sem prejuízo, cumpra o habilitante a cota ministerial, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 08/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/11/2010 |
Despacho Proferido
Remetam-se os autos ao Contador, nos exatos termos da cota ministerial de fls. 105. Sem prejuízo, cumpra o habilitante a cota ministerial, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 14/10/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando conferencia de expediente |
| 07/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 21/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 10/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 10.08.10 |
| 09/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo |
| 30/07/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos(Sindico) |
| 23/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias cada um. Expeça-se edital. Após ao Ministério Público. Int. |
| 14/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Imprensa 22/07) |
| 12/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias cada um. Expeça-se edital. Após ao Ministério Público. Int. |
| 12/07/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/06/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de expediente para conclusão Aguardando Conferência de expediente para conclusão |
| 22/06/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 22/06/2010 com origem no Processo Principal 583.00.1999.030730-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/07/2010 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 10/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |