| Reqte |
José de Carvalho Costa
Advogada: Elizabete Ferreira de Souza Oliveira Advogado: Carlos Pereira Custodio |
| Reqdo |
Filtros Logan S/A Indústria e Comércio
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 03/10/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/09/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 17/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 21/03/2016 |
Baixa Definitiva
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| 03/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 02/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2013 Data da Disponibilização: 02/09/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: 1489 Página: 166/174 |
| 28/08/2013 |
Decisão
Vistos. Certifique-se sobre o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. |
| 28/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 30/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/08/2013 |
| 27/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2013 Data da Disponibilização: 27/05/2013 Data da Publicação: 28/05/2013 Número do Diário: 1423 Página: 127/135 |
| 14/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2013 Teor do ato: Vistos. JOSÉ DE CARVALHO COSTA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral e Credores. Os credores e a falida não impugnaram o crédito. Remetidos os autos à Contadoria, sobreveio a conta de fls. 170. O habilitante solicitou recálculo (fls. 176). O Ministério Público solicitou o retorno para recálculo (fls. 181/182), sobrevindo a conta de fls. 185. Sobre ela o requerente não se manifestou. O síndico entendeu que o valor correto seria o da conta de fls. 170. E o Ministério público ofertou parecer pela inclusão nos moldes da conta de fls. 185 (fls. 198/199). É o relatório. DECIDO. Prevalece a conta de fls. 170. Conforme certidão de fls. 05, o montante de R$ 11.865,62 já se encontrava atualizado em fevereiro de 2001. Mas a quebra ocorreu em agosto de 1999. A conta de fls. 170 efetuou o devido abatimento do valor recebido em razão de depósito, com posterior retroação ao momento da quebra. A conta de fls. 185 não pode prevalecer porque foi incluído na mesma verbas de correção posteriores a própria quebra. E tal não pode prevalecer. Outrossim, irrelevante a data de levantamento de depósito recursal, até porque o mesmo foi corrigido desde que efetivado. Dirimida esta questão, o requerente ofertou a documentação pertinente, demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que José de Carvalho Costa requereu contra a Filtros Logan S/A Indústria e Comércio, para determinar sua inclusão no quadro Geral de Credores, pela importância de R$ 6.298,33, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. P.R.I.C. Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 13/05/2013 |
Sentença Registrada
|
| 13/05/2013 |
Sentença Resumida com Resolução de Mérito
Vistos. JOSÉ DE CARVALHO COSTA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para inclusão no Quadro Geral e Credores. Os credores e a falida não impugnaram o crédito. Remetidos os autos à Contadoria, sobreveio a conta de fls. 170. O habilitante solicitou recálculo (fls. 176). O Ministério Público solicitou o retorno para recálculo (fls. 181/182), sobrevindo a conta de fls. 185. Sobre ela o requerente não se manifestou. O síndico entendeu que o valor correto seria o da conta de fls. 170. E o Ministério público ofertou parecer pela inclusão nos moldes da conta de fls. 185 (fls. 198/199). É o relatório. DECIDO. Prevalece a conta de fls. 170. Conforme certidão de fls. 05, o montante de R$ 11.865,62 já se encontrava atualizado em fevereiro de 2001. Mas a quebra ocorreu em agosto de 1999. A conta de fls. 170 efetuou o devido abatimento do valor recebido em razão de depósito, com posterior retroação ao momento da quebra. A conta de fls. 185 não pode prevalecer porque foi incluído na mesma verbas de correção posteriores a própria quebra. E tal não pode prevalecer. Outrossim, irrelevante a data de levantamento de depósito recursal, até porque o mesmo foi corrigido desde que efetivado. Dirimida esta questão, o requerente ofertou a documentação pertinente, demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que José de Carvalho Costa requereu contra a Filtros Logan S/A Indústria e Comércio, para determinar sua inclusão no quadro Geral de Credores, pela importância de R$ 6.298,33, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 25/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 15/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
mp falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/05/2013 |
| 10/04/2013 |
Proferido Despacho
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| 08/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos Ao MP. Intime-se. |
| 26/03/2013 |
Petição Juntada
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| 28/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: 1343 Página: 99/109 |
| 18/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2013 Teor do ato: Despacho republicado: Vistos. Ao contador para retificação do cálculo na forma requerida pelo MP às fls.181/182. Int. (Devem as partes se manifestarem sobre a conta de fls. 185). Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 17/01/2013 |
Proferido Despacho
Despacho republicado: Vistos. Ao contador para retificação do cálculo na forma requerida pelo MP às fls.181/182. Int. (Devem as partes se manifestarem sobre a conta de fls. 185). |
| 05/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao contador, para retificação do cálculo na forma requerida pelo MP às fls. 181/182.. Fls 185: Ciência da conta. |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contadore 26/10/2012 |
| 22/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa |
| 19/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/10/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando conferência expediente em: 18.10.2012. |
| 18/10/2012 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências em: 17.10.2012. |
| 29/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao <MP > em 01.10.2012 |
| 27/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa |
| 25/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 23/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando juntada 24.08.2012 |
| 23/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 04/09 |
| 23/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando providências (baixa) em: 23.08.2012. |
| 23/08/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Contador em: 20.08.2012. |
| 19/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador em 19/07/2012 |
| 17/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos Anote-se a exclusão como solicitado. Após, acolho a manifestação do síndico para o retorno dos autos à Contadoria visando a retificação do cálculo, já que o montante abatido é inferior ao depósito realizado na reclamação trabalhista. Int. |
| 04/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 17/7/12 |
| 04/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Anote-se a exclusão como solicitado. Após, acolho a manifestação do síndico para o retorno dos autos à Contadoria visando a retificação do cálculo, já que o montante abatido é inferior ao depósito realizado na reclamação trabalhista. Int. |
| 19/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em: 20.06.2012. |
| 13/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 11/06 |
| 11/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 160/161 - Vistos. Fls. 150: Ao Contador para que esclareça ou retifique. Int. |
| 15/09/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Contador em: 15.09.2011. |
| 09/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador 09/09 |
| 08/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa |
| 06/09/2011 |
Conclusos
Conclusos 08.09.2011 |
| 06/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 150: Ao Contador para que esclareça ou retifique. Int. |
| 31/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 31/08 |
| 25/08/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências em: 25.08.2011. |
| 16/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido a Promotoria de Falências |
| 02/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-02.8 |
| 15/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 14.07.2011 |
| 11/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Prazo 27/07 |
| 07/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de autos 07.07.2011 |
| 01/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/06/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 149/150 e 152: Encaminhem-se os autos ao contador. Após, digam o falido, o síndico e o parquet, no prazo sucessivo de três dias para cada um. Fls 154: Ciência da conta. |
| 30/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149/150 e 152: Encaminhem-se os autos ao contador. Após, digam o falido, o síndico e o parquet, no prazo sucessivo de três dias para cada um. Fls 154: Ciência da conta. |
| 29/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149/150 e 152: Encaminhem-se os autos ao contador. Após, digam o falido, o síndico e o parquet, no prazo sucessivo de três dias para cada um. Fls 154: Ciência da conta. |
| 21/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 29/06 |
| 21/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Contador em: 21.06.2011. |
| 13/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador 13/06/2011 |
| 10/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa |
| 09/06/2011 |
Conclusos
Conclusos para 10/06 |
| 09/06/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 149/150 e 152: Encaminhem-se os autos ao contador. Após, digam o falido, o síndico e o parquet, no prazo sucessivo de três dias para cada um. Fls 154: Ciência da conta. |
| 07/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 07/06 |
| 07/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências em: 07.06.2011. |
| 24/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 24/05 |
| 12/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 13.05.2011 |
| 20/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-05 |
| 19/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 140 - Digam o habilitante, o falido, o síndico e o representante do Ministério Publico, no prazo sucessivo de três dias. Int. |
| 18/04/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Contador em: 18.04.2011. |
| 31/03/2011 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 29/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para 30/03 |
| 03/03/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 02/03/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Contador em: 02.03.2011. |
| 02/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador 02/02/2011 |
| 31/01/2011 |
Conclusos
Conclusos para 01/02 |
| 31/01/2011 |
Despacho Proferido
Digam o habilitante, o falido, o síndico e o representante do Ministério Publico, no prazo sucessivo de três dias. Int. |
| 13/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 13/01 |
| 12/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falências em: 11.01.2011. |
| 16/12/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 08/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada (08.11.2010) |
| 04/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo |
| 13/10/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos(Sindico) |
| 29/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 134/ Manifestem-se o falido e o síndico em três dias cada um. Expeça-se edital. Após, vista ao Ministério Público. |
| 28/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 134/ Manifestem-se o falido e o síndico em três dias cada um. Expeça-se edital. Após, vista ao Ministério Público. |
| 28/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestem-se o falido e o síndico em três dias cada um. Expeça-se edital. Após, vista ao Ministério Público. |
| 17/09/2010 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico em três dias cada um. Expeça-se edital. Após, vista ao Ministério Público. |
| 14/09/2010 |
Conclusos
Conclusos 15.09(em branco) |
| 16/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de expediente para conclusão Aguardando Conferência de expediente para conclusão |
| 10/08/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 10/08/2010 com origem no Processo Principal 583.00.1999.030730-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/08/2010 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |