| Reqte |
Genes Vercelis de Almeida
Advogada: Elizabete Ferreira de Souza Oliveira Advogado: Carlos Pereira Custodio |
| Reqdo |
Filtros Logan S/A Indústria e Comércio
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/10/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/09/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 07/01/2022 |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 21/03/2016 |
Baixa Definitiva
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| 12/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE |
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 132/138 |
| 04/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2014 Teor do ato: Fls 332: Vistos. Procedam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 01/04/2014 |
Decisão
Fls 332: Vistos. Procedam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. |
| 28/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
EXP 28/03 |
| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 04/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/02/2014 |
| 11/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2013 Data da Disponibilização: 11/12/2013 Data da Publicação: 12/12/2013 Número do Diário: 1558 Página: 90/101 |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida por Genes Vercelis de Almeida, nos autos da falência de Filtros Logan S/A Indústria e Comércio, referente a crédito trabalhista, constituído em favor do Autor em sentença judicial. Após regular processamento, com a juntada de documentos e cálculos da contadoria, o Ministério Público e o autor se manifestaram pela habilitação no processo falimentar do valor apontado pelo cálculo de fls. 297, enquanto o síndico se manifestou pela habilitação do valor discriminado às fls. 312. É o Relatório. Decido. Incontroversa, nos termos do artigo 334, incisos I e II, do Código de Processo Civil, a existência do crédito do autor, havendo divergência apenas quanto ao valor a ser recebido. Nota-se que durante a demanda trabalhista, houve a realização de depósito recursal para interposição de recurso ordinário, sendo que tal valor foi levantado com seus devidos rendimentos em 08/08/2005. Entende o Ministério Público que o valor principal deveria ser atualizado até a data do levantamento do depósito recursal, para que deste valor fosse deduzido o valor de fls. 285, retroagindo-se o valor resultante até a data da quebra. E nesses termos encontra-se o cálculo de fls. 297, defendido como correto também pela parte. No entanto, deve prevalecer o entendimento do síndico. Isto porque tanto a realização do depósito quanto seu levantamento ocorreram após a quebra da empresa. Ou seja, o valor já recebido pelo autor foi pago pela massa falida, não importando a natureza do recebimento (parte do principal e rendimentos). Inclusive, se o cálculo fosse feito conforme requerido pelo parquet, o regime falimentar, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, seria ferido, quebrando-se a paridade de tratamento que deve ser concedida a todos os credores detentores da mesma classe de créditos. Conforme o artigo 26 da Lei de Falências, não correm juros contra a massa falida, assim o valor só pode ser atualizado até a data da quebra, respeitando-se a igualdade dos credores, já que se fosse atualizado até a data de levantamento do depósito, o credor receberia mais e de modo diverso de outros credores, que não têm direito ao recebimento de nenhum rendimento. Logo, e como já exposto, o valor levantando pelo autor já foi pago pela massa falida. E justamente por isso é que este valor deverá ser abatido do principal, atualizado até a data da quebra, fls. 312, única forma de ser garantir o tratamento isonômico entre os credores. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial. Determino a inclusão do crédito de Genes Vercelis de Almeida no quadro geral de credores da falência de Filtros Logan S/A Indústria e Comércio, pelo valor de R$ 24.116,13, como credor trabalhista. Custas na forma de lei. Indevidos honorários na espécie. P.R.I. (Certidão: Certifico que as custas de preparo importam em R$ 528,24 e o porte de remessa e retorno em R$ 59,00.) Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 02/12/2013 |
Sentença Registrada
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| 02/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 02/12/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida por Genes Vercelis de Almeida, nos autos da falência de Filtros Logan S/A Indústria e Comércio, referente a crédito trabalhista, constituído em favor do Autor em sentença judicial. Após regular processamento, com a juntada de documentos e cálculos da contadoria, o Ministério Público e o autor se manifestaram pela habilitação no processo falimentar do valor apontado pelo cálculo de fls. 297, enquanto o síndico se manifestou pela habilitação do valor discriminado às fls. 312. É o Relatório. Decido. Incontroversa, nos termos do artigo 334, incisos I e II, do Código de Processo Civil, a existência do crédito do autor, havendo divergência apenas quanto ao valor a ser recebido. Nota-se que durante a demanda trabalhista, houve a realização de depósito recursal para interposição de recurso ordinário, sendo que tal valor foi levantado com seus devidos rendimentos em 08/08/2005. Entende o Ministério Público que o valor principal deveria ser atualizado até a data do levantamento do depósito recursal, para que deste valor fosse deduzido o valor de fls. 285, retroagindo-se o valor resultante até a data da quebra. E nesses termos encontra-se o cálculo de fls. 297, defendido como correto também pela parte. No entanto, deve prevalecer o entendimento do síndico. Isto porque tanto a realização do depósito quanto seu levantamento ocorreram após a quebra da empresa. Ou seja, o valor já recebido pelo autor foi pago pela massa falida, não importando a natureza do recebimento (parte do principal e rendimentos). Inclusive, se o cálculo fosse feito conforme requerido pelo parquet, o regime falimentar, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, seria ferido, quebrando-se a paridade de tratamento que deve ser concedida a todos os credores detentores da mesma classe de créditos. Conforme o artigo 26 da Lei de Falências, não correm juros contra a massa falida, assim o valor só pode ser atualizado até a data da quebra, respeitando-se a igualdade dos credores, já que se fosse atualizado até a data de levantamento do depósito, o credor receberia mais e de modo diverso de outros credores, que não têm direito ao recebimento de nenhum rendimento. Logo, e como já exposto, o valor levantando pelo autor já foi pago pela massa falida. E justamente por isso é que este valor deverá ser abatido do principal, atualizado até a data da quebra, fls. 312, única forma de ser garantir o tratamento isonômico entre os credores. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial. Determino a inclusão do crédito de Genes Vercelis de Almeida no quadro geral de credores da falência de Filtros Logan S/A Indústria e Comércio, pelo valor de R$ 24.116,13, como credor trabalhista. Custas na forma de lei. Indevidos honorários na espécie. P.R.I. (Certidão: Certifico que as custas de preparo importam em R$ 528,24 e o porte de remessa e retorno em R$ 59,00.) |
| 26/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP. Falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/11/2013 |
| 23/10/2013 |
Decisão
Vistos. Ao Parquet. |
| 21/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 13/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2013 Data da Disponibilização: 13/09/2013 Data da Publicação: 16/09/2013 Número do Diário: 1498 Página: 139/146 |
| 12/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2013 Teor do ato: Fls 316:Ciência da conta. -(Total 24.116,13) Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 11/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Fls 316:Ciência da conta. -(Total 24.116,13) |
| 11/09/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Recebido do Contador em: 11.09.2013. |
| 06/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2013 Data da Disponibilização: 06/08/2013 Data da Publicação: 07/08/2013 Número do Diário: 1470 Página: 74/84 |
| 25/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2013 Teor do ato: Fls 311: Vistos. Ao contador para cálculo nos termos solicitados pelo síndico. Após, digam as partes e conclusos para decisão sobre qual conta é a correta. Fls 312: Ciência da conta. (Total - R($ 24.116,13) Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 24/07/2013 |
Proferido Despacho
|
| 23/07/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 10/06/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 10/06/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 06/06/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 04/06/2013 |
Proferido Despacho
|
| 28/05/2013 |
Decisão
Fls 311: Vistos. Ao contador para cálculo nos termos solicitados pelo síndico. Após, digam as partes e conclusos para decisão sobre qual conta é a correta. Fls 312: Ciência da conta. (Total - R($ 24.116,13) |
| 16/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 07/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/06/2013 |
| 06/05/2013 |
Petição Juntada
|
| 09/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 12/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 27/03/2013 |
| 06/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2013 Data da Disponibilização: 06/03/2013 Data da Publicação: 07/03/2013 Número do Diário: 1368 Página: 107/118 |
| 28/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2013 Teor do ato: Fls 296: Vistos À Contadoria na forma requerida pelo Ministério Público às fls. 295. Com o cálculo, manifeste-se o habilitante em 05 dias. Após, e por igual prazo, abra-se vista ao síndico e ao Ministério Público sucessivamente. Fls 207: Ciência da conta Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 26/02/2013 |
Proferido Despacho
Fls 296: Vistos À Contadoria na forma requerida pelo Ministério Público às fls. 295. Com o cálculo, manifeste-se o habilitante em 05 dias. Após, e por igual prazo, abra-se vista ao síndico e ao Ministério Público sucessivamente. Fls 207: Ciência da conta |
| 22/02/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 02/02/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 15/02/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria Vencimento: 15/02/2013 |
| 07/01/2013 |
Proferido Despacho
CONTADOR 07/01/2013 |
| 14/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos À Contadoria na forma requerida pelo Ministério Público às fls. 295. Com o cálculo, manifeste-se o habilitante em 05 dias. Após, e por igual prazo, abra-se vista ao síndico e ao Ministério Público sucessivamente. Intime-se. |
| 10/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 30/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/01/2013 |
| 27/11/2012 |
Petição Juntada
|
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência a falida e ao síndico da informação prestada pelo habilitante as fls. 283/286. |
| 01/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/10/2012 |
Despacho Proferido
Ciência a falida e ao síndico da informação prestada pelo habilitante as fls. 283/286. |
| 12/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ?Ciência a falida e ao Síndico, da informação prestada pelo habilitante às fls. 283/286?. |
| 31/08/2012 |
Despacho Proferido
Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ?Ciência a falida e ao Síndico, da informação prestada pelo habilitante às fls. 283/286?. |
| 06/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/08 |
| 31/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 280 - VISTOS. Fls. 268/269: Informe a habilitante acerca de eventual recebimento de valores pelas devedoras, junto aos autos da reclamação trabalhista, ou ainda a existência de depósito recursal, no prazo de dez dias. Com a resposta, dê-se ciência a falida e ao síndico, pelo prazo de cinco dias. Após, ao Parquet. Int. |
| 23/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 31/07/12 |
| 20/07/2012 |
Conclusos
Conclusos 23.07.2012 |
| 20/07/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 268/269: Informe a habilitante acerca de eventual recebimento de valores pelas devedoras, junto aos autos da reclamação trabalhista, ou ainda a existência de depósito recursal, no prazo de dez dias. Com a resposta, dê-se ciência a falida e ao síndico, pelo prazo de cinco dias. Após, ao Parquet. Int. |
| 18/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando conferência expediente em: 18.07.2012. |
| 18/07/2012 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências (1º e 2º vol.) em: 16.07.2012. |
| 03/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Falências 03/07/2012 |
| 02/07/2012 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital |
| 27/06/2012 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital 27/06-Mesa Marley |
| 26/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa |
| 25/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 01/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/05/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos q se encontra com sindico |
| 02/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-02/05 |
| 27/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 266 - Vistos. Manifeste-se o Sindico e o falido em 3 dias cada um. Expeça-se edital. Após, ao MP. |
| 20/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 27/4/12 |
| 19/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 19/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o Sindico e o falido em 3 dias cada um. Expeça-se edital. Após, ao MP. |
| 04/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 04/04/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/04/2012 com origem no Processo Principal 583.00.1999.030730-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/04/2012 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |