| Reqte | 
		
			
				
				
					Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda. (sucessora de Cardápio S/c Ltda.)
				
			
			
		 
		
			
				 Advogada: Vera Dalva Borges Denardi Advogado: Jorge Pecht Souza Advogado: Volnei Luiz Denardi  | 
| Reqdo | 
		
			
				
				
					Trans Apta Transportes Rodoviários de Carga Ltda.
				
			
			
		 
		
			
				 Advogado: Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto  | 
| Data | Movimento | 
|---|---|
| 01/11/2012 | 
			
			
				
				
					Mudança de Classe Processual
				
			
			
			 | 
	
| 13/03/2007 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 Fls. 168 - (DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) Certidão supra: Retornem os autos ao arquivo.  | 
	
| 12/03/2007 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 (DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) Certidão supra: Retornem os autos ao arquivo.  | 
	
| 15/02/2007 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 Fls. 164 - 1- Fls. 161: Ciência aos requerentes do desentranhamento dos documentos. 2- Fls. 162/163: Anote-se. Intime-se a requerente para recolhimento das custas devidas pela juntada do substabelecimento de fls. 163 e não o fazendo, expeça-se certidão.  | 
	
| 12/02/2007 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 1- Fls. 161: Ciência aos requerentes do desentranhamento dos documentos. 2- Fls. 162/163: Anote-se. Intime-se a requerente para recolhimento das custas devidas pela juntada do substabelecimento de fls. 163 e não o fazendo, expeça-se certidão.  | 
	
| 01/11/2012 | 
			
			
				
				
					Mudança de Classe Processual
				
			
			
			 | 
	
| 13/03/2007 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 Fls. 168 - (DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) Certidão supra: Retornem os autos ao arquivo.  | 
	
| 12/03/2007 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 (DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) Certidão supra: Retornem os autos ao arquivo.  | 
	
| 15/02/2007 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 Fls. 164 - 1- Fls. 161: Ciência aos requerentes do desentranhamento dos documentos. 2- Fls. 162/163: Anote-se. Intime-se a requerente para recolhimento das custas devidas pela juntada do substabelecimento de fls. 163 e não o fazendo, expeça-se certidão.  | 
	
| 12/02/2007 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 1- Fls. 161: Ciência aos requerentes do desentranhamento dos documentos. 2- Fls. 162/163: Anote-se. Intime-se a requerente para recolhimento das custas devidas pela juntada do substabelecimento de fls. 163 e não o fazendo, expeça-se certidão.  | 
	
| 26/12/2006 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 (DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) Vistos. Defiro o desentranhamento mediante traslado. Como bem observou o representante do Ministério Público, o feito já foi julgado. Eventual desistência no recebimento do crédito deverá ser efetuada através da não apresentação do mesmo nos autos principais ou ainda da desistência manifestada naqueles autos se já efetuada  | 
	
| 26/12/2006 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 Fls. 156 - (DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) Vistos. Defiro o desentranhamento mediante traslado. Como bem observou o representante do Ministério Público, o feito já foi julgado. Eventual desistência no recebimento do crédito deverá ser efetuada através da não apresentação do mesmo nos autos principais ou ainda da desistência manifestada naqueles autos se já efetuada  | 
	
| 06/12/2006 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 Fls. 154 - Fls. 152/153: manifeste-se o síndico e o Ministério Público.  | 
	
| 05/12/2006 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 Fls. 152/153: manifeste-se o síndico e o Ministério Público.  | 
	
| 14/11/2006 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 Fls. 151 - Fls. 109/149: Anote-se. Os autos encontram-se desarquivados. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo feito, retornem ao arquivo.  | 
	
| 09/11/2006 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 Fls. 109/149: Anote-se. Os autos encontram-se desarquivados. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo feito, retornem ao arquivo.  | 
	
| 18/10/2004 | 
			
			
				
				
					Processo Extinto
				
			
			
			 Processo Extinto  | 
	
| 15/12/2003 | 
			
			
				
					
						Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
					
				
				
			
			
			 VISTOS. Trata-se de Declaração de Crédito na falência de TRANS APTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA. - Massa Falida Os autos foram remetidos ao Contador para cálculo do crédito até a data da quebra, retornando ao Cartório com o valor total de R$ 24.387,80 (fls. 69). O Síndico e o Ministério Público opinaram favoravelmente ao pedido (fls. 73 e 75). Em face do constante dos autos, JULGO HABILITADO o crédito declarado, a seguir discriminado, na falência de TRANS APTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA. CLASSE QUIROGRAFÁRIA 01. CARDÁPIO S/C LTDA................................................................... R$ 24.387,80 Determino em consequência a inclusão no quadro geral de credores da falida. P.R.I. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - FLS. 76  | 
	
| 06/09/2001 | 
			
			
				
				
					Incidente Processual Instaurado
				
			
			
			 Incidente Processual Instaurado  | 
	
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. | 
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. | 
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. | 
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. | 
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo | 
|---|---|---|---|---|
| 08/06/1999 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - | 
| 01/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - | 
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |