| Reqte | 
		
			
				
				
					Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
				
			
			
		 
		
			
				 Advogado: JOSE HELIO BORBA Advogado: Antonio Carlos de Souza Antoniazi  | 
| Reqdo | 
		
			
				
				
					Trans Apta Transportes Rodoviários de Carga Ltda.
				
			
			
		 
		
			
				 Advogado: Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto  | 
| Data | Movimento | 
|---|---|
| 01/11/2012 | 
			
			
				
				
					Mudança de Classe Processual
				
			
			
			 | 
	
| 18/10/2004 | 
			
			
				
				
					Processo Extinto
				
			
			
			 Processo Extinto  | 
	
| 29/03/2004 | 
			
			
				
					
						Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito requerida por UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, na falência de TRANS APTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA. - Massa Falida. Pretende a habilitante ser incluída, como quirografária pelo valor de R$ 10.000,00. Juntou documentos de fls. 04/14. Publicados os avisos de lei, não houve impugnações de credores ou interessados (fls. 17/18). A falida não se manifestou. O Extrato Contábil foi juntado a fls. 37, constando o valor de R$ 3.399,10, foi aceito pelo síndico (fls. 36vº). É o relatório. D E C I D O. Em vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito e determino a inclusão da habilitante UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, no quadro geral de credores da falida TRANS APTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA. Massa Falida, como quirografário, pelo valor de R$ 3.399,10. Custas na forma da lei. P.R.I. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - FLS. 47  | 
	
| 06/09/2001 | 
			
			
				
				
					Incidente Processual Instaurado
				
			
			
			 Incidente Processual Instaurado  | 
	
| 01/11/2012 | 
			
			
				
				
					Mudança de Classe Processual
				
			
			
			 | 
	
| 18/10/2004 | 
			
			
				
				
					Processo Extinto
				
			
			
			 Processo Extinto  | 
	
| 29/03/2004 | 
			
			
				
					
						Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito requerida por UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, na falência de TRANS APTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA. - Massa Falida. Pretende a habilitante ser incluída, como quirografária pelo valor de R$ 10.000,00. Juntou documentos de fls. 04/14. Publicados os avisos de lei, não houve impugnações de credores ou interessados (fls. 17/18). A falida não se manifestou. O Extrato Contábil foi juntado a fls. 37, constando o valor de R$ 3.399,10, foi aceito pelo síndico (fls. 36vº). É o relatório. D E C I D O. Em vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito e determino a inclusão da habilitante UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, no quadro geral de credores da falida TRANS APTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA. Massa Falida, como quirografário, pelo valor de R$ 3.399,10. Custas na forma da lei. P.R.I. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - FLS. 47  | 
	
| 06/09/2001 | 
			
			
				
				
					Incidente Processual Instaurado
				
			
			
			 Incidente Processual Instaurado  | 
	
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. | 
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. | 
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. | 
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. | 
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo | 
|---|---|---|---|---|
| 08/06/1999 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - | 
| 01/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - | 
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |