| Reqte | 
		
			
				
				
					Leonel Martinho de Souza
				
			
			
		 
		
			
				 Advogado: Euclydes Dourador Servilheira Advogada: Cassia Fernanda Battani Dourador Ribeiro  | 
| Reqdo | 
		
			
				
				
					Trans Apta Transportes Rodoviários de Carga Ltda.
				
			
			
		 
		
			
				 Advogado: Ricardo Jose Bellem Advogado: Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto  | 
| Data | Movimento | 
|---|---|
| 01/11/2012 | 
			
			
				
				
					Mudança de Classe Processual
				
			
			
			 | 
	
| 11/12/2007 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 Fls. 118 - Fls. 78/116: Nada a decidir diante da sentença de fls. 75. Retornem os autos ao arquivo onde se aguarda a liquidação dos autos falimentares.  | 
	
| 10/12/2007 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 Fls. 78/116: Nada a decidir diante da sentença de fls. 75. Retornem os autos ao arquivo onde se aguarda a liquidação dos autos falimentares.  | 
	
| 09/08/2006 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 (DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) PROCESSO JULGADO E ARQUIVADO. Providencie o requerente o recolhimento das custas devidas para desarquivamento dos autos.  | 
	
| 09/08/2006 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 (DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) PROCESSO JULGADO E ARQUIVADO. Providencie o requerente o recolhimento das custas devidas para desarquivamento dos autos.  | 
	
| 01/11/2012 | 
			
			
				
				
					Mudança de Classe Processual
				
			
			
			 | 
	
| 11/12/2007 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 Fls. 118 - Fls. 78/116: Nada a decidir diante da sentença de fls. 75. Retornem os autos ao arquivo onde se aguarda a liquidação dos autos falimentares.  | 
	
| 10/12/2007 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 Fls. 78/116: Nada a decidir diante da sentença de fls. 75. Retornem os autos ao arquivo onde se aguarda a liquidação dos autos falimentares.  | 
	
| 09/08/2006 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 (DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) PROCESSO JULGADO E ARQUIVADO. Providencie o requerente o recolhimento das custas devidas para desarquivamento dos autos.  | 
	
| 09/08/2006 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 (DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) PROCESSO JULGADO E ARQUIVADO. Providencie o requerente o recolhimento das custas devidas para desarquivamento dos autos.  | 
	
| 30/01/2006 | 
			
			
				
				
					Arquivamento
				
			
			
			 Volume 1 arquivado no pacote 9195/2006  | 
	
| 30/01/2006 | 
			
			
				
				
					Processo Extinto
				
			
			
			 Processo Extinto em 30/01/2006 - .  | 
	
| 11/10/2005 | 
			
			
				
					
						Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente
					
				
				
			
			
			 Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito Trabalhista requerida por LEONEL MARTINHO DE SOUZA na falência de TRANS APTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGA LTDA. Massa Falida, no importe de R$ 37.645,78, decorrente de sentença proferida na 34ª Vara do Trabalho de São Paulo -SP. O pedido está instruído com documentos de fls. 07, 25/65. A falida não se manifestou. Publicados os avisos de lei, não houve impugnações de credores ou interessados (fls. 10/11). O Síndico manifestou-se a fls. 67, pelo envio dos autos ao Contador. O valor apurado pelo Contador é R$ 36.027,88 (fls. 70). O Ministério Público e o Síndico opinaram favoravelmente ao crédito conforme o cálculo. (fls. 72 e 74). É o relatório. D E C I D O. O crédito do habilitante decorre de sentença proferida na 34ª Vara do Trabalho de São Paulo SP. Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Habilitação de Crédito Trabalhista movida por LEONEL MARTINHO DE SOUZA na falência de TRANS APTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGA LTDA., determinando a sua inclusão no quadro geral de credores da falida pela importância de R$ 36.027,88, na classe privilegiada trabalhista. Certifique-se a presente decisão nos autos falimentares, providenciando o Síndico a inclusão no Q.G.C. P.R.I. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - FLS. 75  | 
	
| 30/07/2003 | 
			
			
				
				
					Incidente Processual Instaurado
				
			
			
			 Incidente Processual Instaurado  | 
	
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. | 
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. | 
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. | 
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. | 
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo | 
|---|---|---|---|---|
| 08/06/1999 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - | 
| 01/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - | 
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |