| Reqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio Custodio Lima Advogado: Marcelo Leopoldo da Matta Nepomuceno Advogado: ODAIR DE MELO Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira |
| Reqdo |
Agromed Coml. e Importadora Ltda
Advogado: SILVIO DE REZENDE DUARTE Advogada: Silvia Maria Duarte Pinsdorf Advogado: Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 30/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 12/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
100758787 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo Henrique de Andrade Caldeira |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 30/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 12/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
100758787 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo Henrique de Andrade Caldeira |
| 28/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: 1721 Página: 192/195 |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2014 Teor do ato: Ciência do desarquivamento dos autos, em cartório por trinta dias Advogados(s): Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marcelo Leopoldo da Matta Nepomuceno (OAB 154067/SP), ODAIR DE MELO (OAB 225498/SP), Silvia Maria Duarte Pinsdorf (OAB 55448/SP), Antonio Custodio Lima (OAB 47266/SP), SILVIO DE REZENDE DUARTE (OAB 3944/SP) |
| 26/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência do desarquivamento dos autos, em cartório por trinta dias |
| 16/04/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 01/02/2010 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 11706/2010 |
| 03/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 408 - CONCLUSÃO Em 07 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI. Eu, ______________________, (Esc. subscrevi). Processo nº 583.00.1999.872.671-0/008 Certifique a Serventia o trânsito em julgado e o resultado da habilitação de crédito, inclusive o v. acórdão nos autos principais. Após, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Int. São Paulo, 7 de outubro de 2009. MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI Juiz de Direito DATA Em ___/___/_____, recebi esses autos em Cartório. Eu, ____________________ (Esc. subscrevi). CERTIDÃO ? REMESSA Certifico e dou fé que o r. despacho supra, foi encaminhado para publicação em _____/_______/2009. Eu, ____________, Escrevente. CERTIDÃO ? PUBLICAÇÃO Provimento nº 1321/2007 Certifico e dou fé que a remessa supra, foi disponibilizada no D.J.E. em ____/_______/2009. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. São Paulo, _____ de ________ de 2009. Eu, ____________, Escrevente. |
| 06/10/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 07 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI. Eu, ______________________, (Esc. subscrevi). Processo nº 583.00.1999.872.671-0/008 Certifique a Serventia o trânsito em julgado e o resultado da habilitação de crédito, inclusive o v. acórdão nos autos principais. Após, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Int. São Paulo, 7 de outubro de 2009. MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI Juiz de Direito DATA Em ___/___/_____, recebi esses autos em Cartório. Eu, ____________________ (Esc. subscrevi). CERTIDÃO ? REMESSA Certifico e dou fé que o r. despacho supra, foi encaminhado para publicação em _____/_______/2009. Eu, ____________, Escrevente. CERTIDÃO ? PUBLICAÇÃO Provimento nº 1321/2007 Certifico e dou fé que a remessa supra, foi disponibilizada no D.J.E. em ____/_______/2009. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. São Paulo, _____ de ________ de 2009. Eu, ____________, Escrevente. |
| 29/01/2008 |
Despacho Proferido
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. |
| 29/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 351 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. |
| 02/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 351 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. |
| 19/12/2007 |
Despacho Proferido
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. |
| 30/10/2007 |
Despacho Proferido
4- Em seguida à falida. 5- Após, ao Ministério Público. |
| 30/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 336 - 4- Em seguida à falida. 5- Após, ao Ministério Público. |
| 22/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 336 - 1- Fls. 317/318: Intime-se o habilitante para o recolhimento das custas devidas pela juntada do substabelecimento, e não o fazendo, expeça-se certidão. 2- Fls. 320/333: Recebo a apelação em seu efeito devolutivo. 3- Intime-se o Síndico para apresentação de contra razões. |
| 17/10/2007 |
Despacho Proferido
1- Fls. 317/318: Intime-se o habilitante para o recolhimento das custas devidas pela juntada do substabelecimento, e não o fazendo, expeça-se certidão. 2- Fls. 320/333: Recebo a apelação em seu efeito devolutivo. 3- Intime-se o Síndico para apresentação de contra razões. |
| 10/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
O Advogado(a) ou o Estagiário(a) que retirou os autos de Cartório, conforme carga em aberto, devolvê-los no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de busca e apreensão, cumulada com as penalidades dos artigos 195 e 196, inclusive o seu parágrafo único, todos do Código de Processo Civil e outras sanções administrativas perante à Ordem dos Advogados do Brasil. |
| 10/10/2007 |
Despacho Proferido
O Advogado(a) ou o Estagiário(a) que retirou os autos de Cartório, conforme carga em aberto, devolvê-los no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de busca e apreensão, cumulada com as penalidades dos artigos 195 e 196, inclusive o seu parágrafo único, todos do Código de Processo Civil e outras sanções administrativas perante à Ordem dos Advogados do Brasil. |
| 05/10/2007 |
Despacho Proferido
O Advogado(a) ou o Estagiário(a) que retirou os autos de Cartório, conforme carga em aberto, devolvê-los no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de busca e apreensão, cumulada com as penalidades dos artigos 195 e 196, inclusive o seu parágrafo único, todos do Código de Processo Civil e outras sanções administrativas perante à Ordem dos Advogados do Brasil. |
| 05/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
O Advogado(a) ou o Estagiário(a) que retirou os autos de Cartório, conforme carga em aberto, devolvê-los no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de busca e apreensão, cumulada com as penalidades dos artigos 195 e 196, inclusive o seu parágrafo único, todos do Código de Processo Civil e outras sanções administrativas perante à Ordem dos Advogados do Brasil. |
| 03/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 314 - (SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito requerida pelo BANCO DO BRASIL S/A na falência de AGROMED COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. Massa Falida. Pretende o habilitante ser incluído, como quirografário pelo valor de R$ 124.455,60, decorrente de condenação proferida nos autos da ação de Execução n.º 1425/97 que tramitou perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP. Juntou documentos de fls. 09/192. A falida não se manifestou. O Síndico manifestou-se a fls. 202vº, pela juntada aos autos de documentos requeridos pelo Perito Contador e o Extrato Contábil foi apresentado a fls. 203. Publicados os avisos de lei, não houve impugnações de credores ou interessados (fls. 205/206). O habilitante juntou documentos a fls. 220/272. O Extrato Contábil foi apresentado a fls. 274/275 onde foi apurado o valor do crédito em R$ 16.597,83, na data da quebra. O habilitante juntou documentos a fls. 281/310. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se a fls. 273vº e 311 respectivamente, opinando favoravelmente ao crédito habilitado pelo valor apurado no Extrato Contábil elaborado a fls. 274/275. É o relatório. D E C I D O. Em vista do exposto, entendo que o presente processo comporta julgamento no estado em que se encontra e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito, determinando a inclusão do habilitante BANCO DO BRASIL S/A, no quadro geral de credores da falida AGROMED COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. - Massa Falida, como quirografário, pelo valor de R$ 16.597,83. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 14/06/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1193/2007 Livro: 641 Folha(s): 36 Data Registro: 14/06/2007 14:11:55 |
| 14/06/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 14/06/2007 - Julgado parcialmente procedente em 14-0607. |
| 13/06/2007 |
Sentença Proferida
(SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito requerida pelo BANCO DO BRASIL S/A na falência de AGROMED COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. Massa Falida. Pretende o habilitante ser incluído, como quirografário pelo valor de R$ 124.455,60, decorrente de condenação proferida nos autos da ação de Execução n.º 1425/97 que tramitou perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP. Juntou documentos de fls. 09/192. A falida não se manifestou. O Síndico manifestou-se a fls. 202vº, pela juntada aos autos de documentos requeridos pelo Perito Contador e o Extrato Contábil foi apresentado a fls. 203. Publicados os avisos de lei, não houve impugnações de credores ou interessados (fls. 205/206). O habilitante juntou documentos a fls. 220/272. O Extrato Contábil foi apresentado a fls. 274/275 onde foi apurado o valor do crédito em R$ 16.597,83, na data da quebra. O habilitante juntou documentos a fls. 281/310. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se a fls. 273vº e 311 respectivamente, opinando favoravelmente ao crédito habilitado pelo valor apurado no Extrato Contábil elaborado a fls. 274/275. É o relatório. D E C I D O. Em vista do exposto, entendo que o presente processo comporta julgamento no estado em que se encontra e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito, determinando a inclusão do habilitante BANCO DO BRASIL S/A, no quadro geral de credores da falida AGROMED COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. - Massa Falida, como quirografário, pelo valor de R$ 16.597,83. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 20/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 312 - (DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) Intime-se o habilitante para que se manifeste sobre fls. 273vº, 274 e 311. |
| 17/04/2007 |
Despacho Proferido
(DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) Intime-se o habilitante para que se manifeste sobre fls. 273vº, 274 e 311. |
| 08/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 273 - (DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) 1- Fls. 216/217: Intime-se o habilitante para que recolha as custas devidas pela juntada do substabelecimento; e não o fazendo expeça-se certidão. 2- Fls. 219/272: Diante dos documentos encartados intime-se o Perito Contador, na pessoa do Síndico, para que apresente o Extrato Contábil. |
| 01/11/2006 |
Despacho Proferido
(DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) 1- Fls. 216/217: Intime-se o habilitante para que recolha as custas devidas pela juntada do substabelecimento; e não o fazendo expeça-se certidão. 2- Fls. 219/272: Diante dos documentos encartados intime-se o Perito Contador, na pessoa do Síndico, para que apresente o Extrato Contábil. |
| 10/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 215 - Fls. 214: Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. |
| 06/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 214: Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. |
| 11/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 211 - (DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) Certidão supra: Manifeste-se o habilitante eventual interesse no prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, atendendo fls. 209 e 210, implicando o silêncio em manifestação de desistência e concordância com a extinção do processo. |
| 04/09/2006 |
Despacho Proferido
(DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) Certidão supra: Manifeste-se o habilitante eventual interesse no prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, atendendo fls. 209 e 210, implicando o silêncio em manifestação de desistência e concordância com a extinção do processo. |
| 18/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 210 - Certidão supra: Reitere-se a intimação do habilitante para que traga aos autos os documentos requeridos pelo Perito Contador a fls. 203. |
| 16/08/2006 |
Despacho Proferido
Certidão supra: Reitere-se a intimação do habilitante para que traga aos autos os documentos requeridos pelo Perito Contador a fls. 203. |
| 01/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 209 - (DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) Fls. 208: Intime-se o habilitante para que traga aos autos os documentos requeridos pelo Perito Contador a fls. 203. |
| 28/07/2006 |
Despacho Proferido
(DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) Fls. 208: Intime-se o habilitante para que traga aos autos os documentos requeridos pelo Perito Contador a fls. 203. |
| 14/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 193 - (DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DE HABILITAÇÃODE CRÉDITO) 4- Em seguida, vista ao Síndico, por 03 dias. |
| 14/12/2005 |
Despacho Proferido
(DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DE HABILITAÇÃODE CRÉDITO) 4- Em seguida, vista ao Síndico, por 03 dias. |
| 07/10/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |