| Reqte | Unimed de Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico |
| Reqdo |
Praça Comércio de Vidros Ltda
Advogado: Alcides Gabriel da Silva Advogado: Paulo Alves Netto de Araujo Advogada: Vania Cristina Cordeiro da Silva Advogada: Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati Advogado: Jose Dainese Netto Advogado: Jose Goncalves Torres Advogada: Selma da Conceicao Bispo Inostrosa Advogado: José Paulo Gabriel da Silva Arruda Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
REMETI OS AUTOS AO ARQUIVO GERAL COM VOLUME ÚNICO, NO PACOTE:11.147/2017. |
| 17/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/04/2007 |
Aguardando Providências
SET. CUMPRIMENTO |
| 23/04/2007 |
Conclusos
Conclusos 23/04 |
| 17/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 20/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
REMETI OS AUTOS AO ARQUIVO GERAL COM VOLUME ÚNICO, NO PACOTE:11.147/2017. |
| 17/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/04/2007 |
Aguardando Providências
SET. CUMPRIMENTO |
| 23/04/2007 |
Conclusos
Conclusos 23/04 |
| 17/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 17/04/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando conclusão |
| 26/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 21 de setembro de 2006, faço estes autos conclusos ao MM° Juiz de Direito Dr. Paulo Guilherme Amaral Toledo Eu, ___________ (Patrícia Akemi), Escrevente, subscrevi. Processo nº 000.99.874078-5/009(C. 2127) UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO ? COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO habilitou crédito na falência de PRAÇA COMÉRCIO DE VIDROS LTDA., no valor de R$ 7.555,02, proveniente de venda de produtos (fls. 02/04). Instruiu a inicial com documentos (fls. 05/70). O contador do juízo apresentou cálculo demonstrando a importância devida (fls. 80). Não houve discordância quanto aos cálculos apresentados pelo contador do juízo, de modo que o Síndico e Ministério Público opinaram pela inclusão do crédito no valor apurado (fls. 81vº e 84vº). É o relatório. DECIDO. A habilitante comprovou suficientemente o crédito, juntando aos autos os documentos necessários para tanto, os quais atestam a existência de crédito em face da falida. Nota-se que, efetuado cálculo pelo contador do juízo, restou demonstrado nos autos que o crédito a ser habilitado é no valor de R$ 8.133,13. Daí, a pretensão deve ser deferida. Ante o exposto, determino a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito da habilitante, no montante de R$8.133,13, como credor quirografário. Custas na forma da lei. P.R.I. São Paulo, 21 de setembro de 2006. PAULO GUILHERME AMARAL TOLEDO Juiz de Direito Valor de eventual preparo: R$ 151.50 Certifico e dou fé que encaminhei esta sentença para publicação na Imprensa Oficial, na relação do dia _______/______/2006. Em 21 de setembro de 2006. Eu, _______________, escrevente, subscrevi. |
| 21/09/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2913/2006 Livro: 386 Folha(s): 180 Data Registro: 21/09/2006 12:08:12 |
| 21/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/09/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2913/2006 registrada em 21/09/2006 no livro nº 386 às Fls. 180: * |
| 14/09/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 01/09/2006 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa MP |
| 31/08/2006 |
Despacho Proferido
Conclusão Em 31 de agosto de 2006, faço estes autos conclusos ao MM° Juiz de Direito Dr. Paulo Guilherme Amaral Toledo. Eu, _____, (Elmira Fernandes) Escrevente, subscrevi. Processo nº 99 874078-5 009Controle: 2327 Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público como determinado a fls. 81. Após, tornem. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2006. Paulo Guilherme Amaral Toledo Juiz de Direito |
| 28/08/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.99.874078-5/009(C. 2327) Vistos. Fls. 80: Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público acerca dos cálculos do contador. Int. |
| 04/08/2006 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.99.874078-5/009(C. 2327) Vistos. Fls. 80: Manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público acerca dos cálculos do contador. Int. |
| 01/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/08 |
| 17/07/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR |
| 15/07/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA DO ESCREVENTE FINAL 7 |
| 28/06/2006 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital |
| 26/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/06 |
| 09/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/06 |
| 09/06/2006 |
Aguardando Providências
expediente conferido - mesa do escrevente para dar andamento. |
| 08/06/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 18/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.99.874078-5/009 Vistos. 1. Publiquem-se os avisos de praxe. 2. Após, encaminhem-se os autos ao contador para apuração nos termos do artigo 26 da Lei de Falências. 3. Com os cálculos, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 12/04/2006 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.99.874078-5/009 Vistos. 1. Publiquem-se os avisos de praxe. 2. Após, encaminhem-se os autos ao contador para apuração nos termos do artigo 26 da Lei de Falências. 3. Com os cálculos, manifestem-se a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 07/04/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 07/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1999.874078-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/04/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 17/10/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |