| Embargte |
Joaquim Alves Pires
Soc. Advogados: Mauricio Dias Bastos |
| Embargdo |
Sacomani Imobiliária Ltda
Advogada: Arlete Zanferrari Leite Advogado: Dener Delgado Boaventura Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Interesda. |
Ana Augusta Amaro Rodrigues
Advogado: Eduardo Fuoco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 04/04/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/04/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 07/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 04/04/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/04/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 05/04/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/04/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 16/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 04/04/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/04/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 07/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 04/04/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/04/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 05/04/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/04/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 16/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 11/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 11/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 14/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 11/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 11/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 09/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 08/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/03/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/02/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/02/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 01/03/2024 |
Baixa Definitiva
Processo já extinto. |
| 01/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos foram digitalizados pelo interessado na presente data, visando a cumprir a determinação dada nos autos nº 0535129-06.2000.8.26.0100 (fl. 2407). Certifico, ainda, que remeto estes autos digitalizados ao arquivo, assim como os fragmentos do processo físico, haja vista que já extintos. |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40317368-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2024 15:43 |
| 22/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40316420-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/02/2024 14:57 |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 12/02/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/02/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/02/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/02/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 24/02/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/02/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/01/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/01/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 07/11/2022 |
Processo Materializado
|
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 19/01/2044 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/01/2044 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2022 Teor do ato: 1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizado, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 – indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial, mas nada impede que o interessado o faça visando a auxiliar a assoberbada Serventia. Contamos com a colaboração dos nobres causídicos nesse sentido. 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Arlete Zanferrari Leite (OAB 126789/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP) |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizado, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 – indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial, mas nada impede que o interessado o faça visando a auxiliar a assoberbada Serventia. Contamos com a colaboração dos nobres causídicos nesse sentido. 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 05/10/2022 |
Decisão Digitalizada
|
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 23/11/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/11/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40578553-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2022 12:15 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Disponibilização: 29/03/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 Página: 869 a 877 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: 1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizado, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial, mas nada impede que o interessado o faça visando a auxiliar a assoberbada Serventia. Contamos com a colaboração dos nobres causídicos nesse sentido. 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Os interessados terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor/exequente, para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizado, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização". No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça (CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) Eventuais petições protocolizadas no transcurso da suspensão serão, oportunamente, digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial, mas nada impede que o interessado o faça visando a auxiliar a assoberbada Serventia. Contamos com a colaboração dos nobres causídicos nesse sentido. 5) Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 19/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/11/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 02/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 04/11/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/11/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 04/11/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/11/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 05/11/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/11/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/10/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/10/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 16/10/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/10/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 15/10/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/10/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/09/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/09/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/10/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/10/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 12/10/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/10/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 28/09/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/09/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/08/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/08/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/08/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/08/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/08/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/08/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 29/07/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/07/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 28/07/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/07/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/06/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/06/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 19/06/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/06/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/06/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/06/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 04/06/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/06/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 15/06/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/06/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/05/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/05/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 07/05/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/05/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 03/02/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 03/02/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 02/02/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 02/02/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/01/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/01/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2015 |
Arquivado Provisoriamente
arquivo geral |
| 11/06/2015 |
Serventuário
|
| 01/05/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 12/01/2043 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/01/2043 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 13/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
autos entregues para o estagiário Ju Man Yoon OAB: 207206 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho |
| 05/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número do Diário: 1839 Página: 694/704 |
| 03/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Primeiramente, ante à substituição do administrador judicial nos autos da insolvência (fls. 1290/1293 daqueles autos), regularize, anotando-se o nome do Dr. Célio de Melo Almada Filho, no sistema SAJ. 2) Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. 3) Decorrido in albis, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Fuoco (OAB 126662/SP), Dener Delgado Boaventura (OAB 144800/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Dias Bastos (OAB 44120/SP), Arlete Zanferrari Leite (OAB 126789/SP) |
| 02/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Primeiramente, ante à substituição do administrador judicial nos autos da insolvência (fls. 1290/1293 daqueles autos), regularize, anotando-se o nome do Dr. Célio de Melo Almada Filho, no sistema SAJ. 2) Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. 3) Decorrido in albis, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de praxe. Intime-se. |
| 27/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 13/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça em 13/10/2010 |
| 09/12/2004 |
Sentença: Embargos Rejeitados
... Pelo exposto, rejeito liminarmente os embargos à execução, com fundamento no artigo 739, III, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 295, III, do Código de Processo Civil. O embargante arcará com as custas e despesas processuais. PRIC." "Custas de Preparo: R$ 188,93. Porte de Remessa e retorno: R$ 17,78, por volume." FLS. 06/07 |
| 25/06/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/02/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/04/2000 | Inicial | Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |