| Reqte |
Givaldi Luiz Fração
Advogado: Jefferson Gonçalves Coppi Advogada: Lilian Elias Costa |
| Reqdo |
Gto Grupo Técnico de Obras S/A
Advogado: Gilberto Giansante |
| Síndica |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Interesdo. |
ricardo salles ferreira de lima
Advogado: Ricardo Salles Ferreira da Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo . |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2023 Data da Disponibilização: 13/06/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 Página: 1663/1667 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamento da petição à OAB. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamento da petição à OAB. Intimem-se. |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo . |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2023 Data da Disponibilização: 13/06/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 Página: 1663/1667 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamento da petição à OAB. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamento da petição à OAB. Intimem-se. |
| 06/06/2023 |
Certidão Juntada
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem recolhimento da taxa de desarquivamento ou juntada de documentos que comprovem o benefício da justiça gratuita. Consulto, Vossa Excelência, como proceder com a petição que solicitou o desarquivamento. |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1064/1085 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2021 Teor do ato: Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas declarações de renda. Não recolhida as custas ou não juntadas as 03 últimas declarações de renda em 05 dias, fica indeferido o pedido. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Lilian Elias Costa (OAB 164560/SP), Jefferson Gonçalves Coppi (OAB 168040/SP), Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho
Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas declarações de renda. Não recolhida as custas ou não juntadas as 03 últimas declarações de renda em 05 dias, fica indeferido o pedido. |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 978/991 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Lilian Elias Costa (OAB 164560/SP), Jefferson Gonçalves Coppi (OAB 168040/SP), Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP) |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1109/1129 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2020 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. Advogados(s): Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP) |
| 16/07/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. |
| 08/02/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. |
| 13/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10066/2007 |
| 06/09/2005 |
Processo Arquivado em Cartório
Processo Arquivado em Cartório Ana Luiza Liarte |
| 06/09/2005 |
Processo Extinto
Processo Extinto |
| 06/09/2005 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Trânsito em Julgado da Sentença |
| 15/08/2005 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 10/08/2005 |
Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente
GIVALDI LUIZ FRAÇÃO, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO - GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O Habilitante não impugna a conta, mas requer o pagamento da multa estipulada se houver saldo na Massa. A Síndica é concorda com a conta. O Ministério Público manifesta-se pela exclusão das multas aplicadas na Justiça Trabalhista. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. As multas aplicadas na Justiça Trabalhista não contém característica alimentar mas indenizatória, e como tal deve ser excluída da conta. Ademais, o habilitante não impugnou a conta, o demonstra que o mesmo concordou tacitamente com o valor apurado pelo contador judicial. Assim, as multas e os juros serão pagos se o ativo da falida comportar, mediante novo cálculo, nos termos do artigo 26, do Decr.Lei 7661/45. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que GIVALDI LUIZ FRAÇÃO requereu contra a Massa Falida GTO - GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 31.581,85, na qualidade de credor privilegiado. Ana Luiza Liarte - FLS. 48/49 |
| 02/08/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 01/08/2005 |
Sentença Registrada
Julgado parcialmente procedente o pedido de Habilitação de Crédito. Registro no livro 20/2005, a fls. 152/153 sob n° 1749, em 01/08/2005. Ana Luiza Liarte |
| 27/07/2005 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 15/07/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 15/07/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Luiza Liarte |
| 15/07/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Luiza Liarte |
| 05/07/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 04/07/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 30/06/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 19/05/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Ana Luiza Liarte |
| 18/05/2005 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 10/05/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 19/04/2005 |
Aguardando Publicação do Edital
Aguardando Publicação do Edital |
| 19/04/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 18/04/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 14/03/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Ana Luiza Liarte |
| 14/03/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Luiza Liarte |
| 28/02/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Luiza Liarte |
| 22/02/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 10/02/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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