Incidente
Habilitação de Crédito (1005289-88.2000.8.26.0100) (53) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Fernanda Perez Jacomini
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Sidney Ramalho
Advogado:  Jefferson Gonçalves Coppi  
Advogada:  Lilian Elias Costa  
Reqdo  Gto Grupo Técnico de Obras S/A
Advogado:  Francisco Luiz Morais  
Advogado:  Gilberto Giansante  
Advogado:  David Cornelio Giansante  
Síndica  Mara Mello de Campos
Advogada:  Mara Mello de Campos  

Movimentações

Data Movimento
07/04/2026 Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo .
11/07/2024 Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo.
13/12/2007 Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10066/2007
20/04/2006 Processo Extinto
Processo Extinto em 20/04/2006 - Julgado procedente, transitada em julgado em 18 de abril de 2006.
23/03/2006 Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Feito 00.553755-0/053 Vistos, SIDNEY RAMALHO, qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O Habilitante não impugna com a conta. e o Ministério Público são favoráveis ao pedido. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que SIDNEY RAMALHO requereu contra a Massa Falida GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 33.657,72,20, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. P.R.I.C. São Paulo, 08 de março de 2006. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.