| Reqte |
Sidney Ramalho
Advogado: Jefferson Gonçalves Coppi Advogada: Lilian Elias Costa |
| Reqdo |
Gto Grupo Técnico de Obras S/A
Advogado: Francisco Luiz Morais Advogado: Gilberto Giansante Advogado: David Cornelio Giansante |
| Síndica |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo . |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10066/2007 |
| 20/04/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 20/04/2006 - Julgado procedente, transitada em julgado em 18 de abril de 2006. |
| 23/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Feito 00.553755-0/053 Vistos, SIDNEY RAMALHO, qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O Habilitante não impugna com a conta. e o Ministério Público são favoráveis ao pedido. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que SIDNEY RAMALHO requereu contra a Massa Falida GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 33.657,72,20, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. P.R.I.C. São Paulo, 08 de março de 2006. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo . |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10066/2007 |
| 20/04/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 20/04/2006 - Julgado procedente, transitada em julgado em 18 de abril de 2006. |
| 23/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Feito 00.553755-0/053 Vistos, SIDNEY RAMALHO, qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O Habilitante não impugna com a conta. e o Ministério Público são favoráveis ao pedido. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que SIDNEY RAMALHO requereu contra a Massa Falida GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 33.657,72,20, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. P.R.I.C. São Paulo, 08 de março de 2006. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 10/03/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 405/2006 Livro: 38 Folha(s): 21 Data Registro: 10/03/2006 13:16:52 |
| 07/03/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 405/2006 registrada em 10/03/2006 no livro nº 38 às Fls. 21: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que SIDNEY RAMALHO requereu contra a Massa Falida GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 33.657,72,20, na qualidade de credor privilegiado trabalhista. |
| 27/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 27/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 27/10/2005 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 20/09/2005 |
Remessa à Contadoria
Remessa à Contadoria Ana Luiza Liarte |
| 16/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 09/09/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 09/09/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Luiza Liarte |
| 26/08/2005 |
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário Ana Luiza Liarte |
| 18/08/2005 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 17/08/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Luiza Liarte |
| 05/07/2005 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor Ana Luiza Liarte |
| 29/06/2005 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 20/06/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 01/06/2005 |
Aguardando Publicação do Edital
Aguardando Publicação do Edital |
| 31/05/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes |
| 31/05/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 23/05/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Luiza Liarte |
| 17/05/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes Ana Luiza Liarte |
| 10/05/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |