| Reqte |
Espedito Bernardo de Aquino
Advogado: Jefferson Gonçalves Coppi Advogada: Lilian Elias Costa |
| Reqdo |
Gto Grupo Técnico de Obras S/A
Advogado: Gilberto Giansante |
| Síndica |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo . |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10066/2007 |
| 16/12/2005 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 16/12/2005 - Habilitação procedente. |
| 29/09/2005 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo . |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10066/2007 |
| 16/12/2005 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 16/12/2005 - Habilitação procedente. |
| 29/09/2005 |
Aguardando trânsito em julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 27/09/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
ESPEDITO BERNARDO DE AQUINO, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO - GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores não impugnaram o pedido de habilitação. O falido concorda com a inclusão do habilitante no Q.G.C., desde que o crédito seja atualizado até a data da quebra. O síndico e o Ministério Público são favoráveis ao pedido. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Não há razão para atualização do valor até a data da quebra, uma vez que a sentença trabalhista data de março de 2001 e a quebra ocorreu no mesmo mês e ano, sendo desnecessária a manifestação do contador. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que ESPEDITO BERNARDO DE AQUINO requereu contra a Massa Falida GTO - GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 1.297,57, na qualidade de credor privilegiado. Ana Luiza Liarte - FLS. 28 |
| 13/09/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 13/09/2005 |
Sentença Registrada
Julgado procedente o pedido de habilitação de crédito. Registro no livro 24/2005, a fls. 96, sob n° 2068, em 12/09/2005. Ana Luiza Liarte |
| 02/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Ana Luiza Liarte |
| 29/08/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte |
| 05/08/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Ana Luiza Liarte |
| 28/07/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ana Luiza Liarte |
| 27/07/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 15/07/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |