| Reqte |
Moisés Vieira da Silva
Advogado: Jefferson Gonçalves Coppi Advogada: Lilian Elias Costa |
| Reqdo |
Gto Grupo Tecnico de Obras S/A
Advogado: Gilberto Giansante |
| Síndico |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Interesdo. |
ricardo salles ferreira de lima
Advogado: Ricardo Salles Ferreira da Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo . |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2023 Data da Disponibilização: 13/06/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 Página: 1663/1667 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamento da petição à OAB. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamento da petição à OAB. Intimem-se. |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo . |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2023 Data da Disponibilização: 13/06/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 Página: 1663/1667 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamento da petição à OAB. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamento da petição à OAB. Intimem-se. |
| 06/06/2023 |
Certidão Juntada
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem recolhimento da taxa de desarquivamento ou juntada de documentos que comprovem o benefício da justiça gratuita. Consulto, Vossa Excelência, como proceder com a petição que solicitou o desarquivamento. |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1064/1085 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2021 Teor do ato: Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas declarações de renda. Não recolhida as custas ou não juntadas as 03 últimas declarações de renda em 05 dias, fica indeferido o pedido. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Lilian Elias Costa (OAB 164560/SP), Jefferson Gonçalves Coppi (OAB 168040/SP), Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho
Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas declarações de renda. Não recolhida as custas ou não juntadas as 03 últimas declarações de renda em 05 dias, fica indeferido o pedido. |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 978/991 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Lilian Elias Costa (OAB 164560/SP), Jefferson Gonçalves Coppi (OAB 168040/SP), Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP) |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1109/1129 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2020 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. Advogados(s): Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP) |
| 16/07/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. |
| 08/02/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. |
| 13/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10065/2007 |
| 15/02/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo |
| 15/02/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 15/02/2007 - sentença com trânsito em julgado |
| 04/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 84 - Feito 583.00.2000.553755-8/64 Vistos, MOISES VIEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO GRUPO TECNICO DE OBRAS S/A., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O Habilitante não se manifesta sobre a conta. A síndica e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que MOISES VIEIRA DA SILVA requereu contra a Massa Falida GTO GRUPO TECNICO DE OBRAS S/A, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 6.209,83, na qualidade de credor privilegiado. P.R.I.C. São Paulo, 18 de agosto de 2006. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 22/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 21/08/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1605/2006 Livro: 47 Folha(s): 231 Data Registro: 21/08/2006 16:49:19 |
| 17/08/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1605/2006 registrada em 21/08/2006 no livro nº 47 às Fls. 231: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que MOISES VIEIRA DA SILVA requereu contra a Massa Falida GTO GRUPO TECNICO DE OBRAS S/A, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 6.209,83, na qualidade de credor privilegiado. |
| 27/06/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 27/06/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 27.06.06 |
| 29/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78 - Sobre a conta, digam as partes, em 10 (dez) dias. |
| 26/05/2006 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes, em 10 (dez) dias. |
| 01/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 71 - Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 30/01/2006 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 20/12/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 20/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2000.553755-4/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |