| Reqte |
Andrea Viana Olivieira
Advogado: Jefferson Gonçalves Coppi Advogada: Lilian Elias Costa |
| Reqdo |
Gto Grupo Tecnico de Obras S/A
Advogado: Francisco Luiz Morais Advogado: Gilberto Giansante Advogado: David Cornelio Giansante |
| Interesdo. |
Mara Mello de Campos
Advogada: Mara Mello de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo . |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2023 Data da Disponibilização: 13/06/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 Página: 1663/1667 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamento da petição à OAB. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamento da petição à OAB. Intimem-se. |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo . |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2023 Data da Disponibilização: 13/06/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 Página: 1663/1667 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamento da petição à OAB. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado pela serventia, fica a parte interessada intimada a retirar a referida petição em cartório, no prazo de 30 (dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, fica autorizado o encaminhamento da petição à OAB. Intimem-se. |
| 06/06/2023 |
Certidão Juntada
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem recolhimento da taxa de desarquivamento ou juntada de documentos que comprovem o benefício da justiça gratuita. Consulto, Vossa Excelência, como proceder com a petição que solicitou o desarquivamento. |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1064/1085 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2021 Teor do ato: Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas declarações de renda. Não recolhida as custas ou não juntadas as 03 últimas declarações de renda em 05 dias, fica indeferido o pedido. Advogados(s): Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Lilian Elias Costa (OAB 164560/SP), Jefferson Gonçalves Coppi (OAB 168040/SP), David Cornelio Giansante (OAB 202243/SP), Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP), Francisco Luiz Morais (OAB 43953/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho
Para que se possa deferir pedido de desarquivamento sem pagamento de custas é necessário que o requerente comprove, em 05 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, e apresente suas 03 últimas declarações de renda. Não recolhida as custas ou não juntadas as 03 últimas declarações de renda em 05 dias, fica indeferido o pedido. |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1109/1129 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2020 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. Advogados(s): Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP) |
| 16/07/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado o recolhimento das custas processuais Código 206-2, para possibilitar o desarquivamento dos autos. Para a realização do desarquivamento sem recolhimento da taxa descrita no Comunicado nº 211/2019, comprove o autor, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição será inutilizada. |
| 13/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10065/2007 |
| 08/08/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 08/08/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 08/08/2007 - Transito em julgado em 29/07/2007 |
| 05/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 22 de junho de 2007, faço estes autos conclusos para o MM. Juiz de Direito, Dr. Gustavo Coube de Carvalho. Eu,_____________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.2000.553755-3/067 Vistos, ANDREA VIANA OLIVIERA, qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnam o crédito. O habilitante não impugna a conta. O síndico e o Ministério Público são favoráveis à inclusão do crédito no Q.G.C. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que ANDREA VIANA OLIVIERA requereu contra a Massa Falida GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 1.808,06, na qualidade de credora privilegiada. P.R.I.C. São Paulo, 22 de junho de 2007. GUSTAVO COUBE DE CARVALHO Juiz de Direito |
| 22/06/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1343/2007 Livro: 65 Folha(s): 274 Data Registro: 22/06/2007 14:51:27 |
| 21/06/2007 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que ANDREA VIANA OLIVIERA requereu contra a Massa Falida GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 1.808,06, na qualidade de credora privilegiada. |
| 29/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 10/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 10/05/2007 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 09/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido a Promotoria de Falências em 12/04/2007 Remetido a Promotoria de Falências em 12/04/2007 |
| 16/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 16.01.07 |
| 01/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 01/12/2006 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 28/11/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/11/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 23/11/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2000.553755-4/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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