| Reqte |
Luiz Soares Filho
Advogado: Jorge Nagai |
| Reqdo |
Gto Grupo Tecnico de Obras S/A
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Sergio Francisco Neves Lance Advogado: David Cornelio Giansante |
| Síndico |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo . |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 11/02/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 11050/2009 |
| 02/12/2008 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 02/12/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 02/12/2008 - transitou em julgado em 02/12/2008 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo . |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 11/02/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 11050/2009 |
| 02/12/2008 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 02/12/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 02/12/2008 - transitou em julgado em 02/12/2008 |
| 17/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 10 de novembro de 2008, faço estes autos conclusos para a MMª. Juíza de Direito, Drª. Ana Luiza Liarte. Eu,_____________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. Processo 583.00.2000.553755-3/070 Vistos, LUIZ SOARES FILHO, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores não se manifestaram sobre o crédito. O habilitante impugna a conta para incluir as multas aplicadas na Justiça Trabalhista. O síndico requer a inclusão no valor constante na conta de fls. 54 e a exclusão da multa. O Ministério Público requer inclusão da multa por não ser atingida pela proibição do artigo 23, parágrafo único, inciso III, do Decreto-lei 7661/45. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir a habilitante no Quadro Geral de Credores. As multas aplicadas na Justiça Trabalhista não contêm característica alimentar, mas indenizatória, e como tal deve ser excluída da conta, conforme Súmula 388 - TST. Assim, as multas e os juros serão pagos se o ativo da falida comportar, mediante novo cálculo, nos termos do artigo 26, do Decreto-lei 7661/45. Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos contam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que LUIZ SOARES FILHO requereu contra a Massa Falida GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 1.919,95, na qualidade de credor privilegiado. P.R.I.C. São Paulo, 10 de novembro de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 12/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 11/11/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 10/11/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2755/2008 Livro: 106 Folha(s): de 143 até 144 Data Registro: 10/11/2008 17:29:04 |
| 07/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/11/2008 |
Sentença Proferida
As multas aplicadas na Justiça Trabalhista não contêm característica alimentar, mas indenizatória, e como tal deve ser excluída da conta, conforme Súmula 388 - TST. Assim, as multas e os juros serão pagos se o ativo da falida comportar, mediante novo cálculo, nos termos do artigo 26, do Decreto-lei 7661/45. Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos contam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que LUIZ SOARES FILHO requereu contra a Massa Falida GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 1.919,95, na qualidade de credor privilegiado. |
| 30/10/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 22/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 21/10/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
| 20/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/10/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do Advogado |
| 30/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 29/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - Fls. 59: Ao síndico. Após, ao Ministério Público. |
| 23/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 59: Ao síndico. Após, ao Ministério Público. |
| 19/08/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 15/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 14/08/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 02/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - Digam as partes e o MP. |
| 27/05/2008 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 26/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/05/2008 |
Despacho Proferido
Digam as partes e o MP. |
| 15/05/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 14/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 12/05/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
| 23/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 10/03/2008 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 07/03/2008 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 27/02/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 25/02/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 07/12/2007 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital |
| 04/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/12/2007 |
Retorno do Setor
Recebido a devolução dos autos em cartório. |
| 21/11/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Síndico |
| 14/11/2007 |
Remessa ao Setor
Vista ao advogado. |
| 09/11/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 08/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 08/11/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 04/10/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 02/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 01/10/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em 03 dias, cada um. |
| 26/09/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 26/09/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2000.553755-4/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |