| Reqte |
União Federal
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Gto Grupo Tecnico de Obras S/A
Advogado: Gilberto Giansante |
| Síndico |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo . |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 09/08/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12299/2011 |
| 29/07/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 29/07/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 29/07/2011 - . |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo . |
| 11/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 09/08/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12299/2011 |
| 29/07/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 29/07/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 29/07/2011 - . |
| 28/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 29/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 583002000553755-0/74 Autora: União Federal Ré: GTO Grupo Técnico de Obras S/A. SENTENÇA Vistos, UNIÃO FEDERAL habilitou, na falência de GTO GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., o crédito no valor de R$ 7.475,13 (sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e treze centavos), representado por certidões da dívida ativa descritas na inicial. Postula a procedência do pedido (fls. 02/05). O Sr. Síndico Dativo postulou o reconhecimento da prescrição (fls. 95/98 e fls. 114/120). O Dr. Promotor de Falência opinou pela ocorrência da prescrição do crédito tributário (fls. 133/135). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Os créditos tributários reclamados na inicial estão prescritos. Após a constituição definitiva do crédito tributário, a Fazenda Nacional tinha o prazo de cinco anos para a ação de cobrança, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional. O crédito tributário referente a CDA nº 80206088744-08 foi constituído por meio de notificação do contribuinte ocorrida no dia 28 de dezembro de 2001 (fls. 11/16). A execução fiscal da aludida CDA foi ajuizada 21 de maio de 2007, oportunidade em que o despacho de citação foi proferido no dia 26 de junho de 2007 (fls. 112). Assim, entre a constituição do crédito tributário e despacho que ordenou a citação na execução fiscal, decorreu o prazo quinquenal de prescrição. No tocante ao caso da CDA nº 80704014986-08 pretende a União Federal habilitação de crédito tributário sujeito a lançamento por homologação, na medida que deve ser observada a data do vencimento do tributo para verificação da prescrição. No caso dos autos, os créditos tributários possuem data de vencimento, respectivamente, no dia 15 de maio de 1.997 e 15 de outubro de 1.999 (fls. 25 e fls. 30). A aludida CDA foi objeto da execução fiscal proposta no dia 21 de maio de 2.007, ocasião em que o despacho de citação foi proferido no dia 26 de junho de 2.007 (fls. 112). Conforme dispõe o art. 8, parágrafo 2º, da Lei nº 6.830/80 e art.174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional, a prescrição se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. Por outro lado, a LC nº 118/05 alterou o inciso I, do parágrafo 1º, do art. 174, do Código Tributário Nacional, que estatui a interrupção da prescrição ?pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal?, todavia a jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça tem decidido que referido dispositivo legal tem apenas eficácia prospectiva. Desta forma, já decorreu prazo quinquenal entre a constituição do crédito tributário e a citação da devedora na execução fiscal, é de rigor a improcedência do pedido. Ademais, não ocorreu a suspensão da execução, ressaltando que o art. 47 do DL nº 7.661/45 não se aplica ao crédito fiscal, uma vez que a Fazenda Pública não se sujeita ao concurso de credores. Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos costa, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, pelo reconhecimento da prescrição do crédito tributário, com fundamento no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 174 do Código Tributário Nacional e, por consequência, de determinar a exclusão dos referidos créditos tributários do Quadro Geral de Credores. Incabível a condenação de honorários advocatícios na espécie. P.R.I.C. São Paulo, 30 de março de 2011. Ricardo Felicio Scaff Juiz de Direito |
| 25/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28/04 |
| 19/04/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências em: 19.04.2011. |
| 12/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido a Promotoria de Falencias |
| 11/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 01/04/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 617/2011 Livro: 181 Folha(s): de 117 até 120 Data Registro: 01/04/2011 17:36:17 |
| 01/04/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 617/2011 registrada em 01/04/2011 no livro nº 181 às Fls. 117/120: Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos costa, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, pelo reconhecimento da prescrição do crédito tributário, com fundamento no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 174 do Código Tributário Nacional e, por consequência, de determinar a exclusão dos referidos créditos tributários do Quadro Geral de Credores. Incabível a condenação de honorários advocatícios na espécie. P.R.I.C. São Paulo, 30 de março de 2011. |
| 29/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para 30/03 |
| 28/02/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 25/02/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Promotor de Falências em: 25.02.2011. |
| 18/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Falencia |
| 10/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 04/01/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Sindico célio de melo almada |
| 30/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 22/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra a União Federal a cota ministerial, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ouça-se o falido e o representante do Ministério Público Falimentar. Int. |
| 17/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/11/2010 |
Despacho Proferido
Cumpra a União Federal a cota ministerial, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ouça-se o falido e o representante do Ministério Público Falimentar. Int. |
| 04/11/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 06/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP. FALENCIA |
| 20/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- 20.09 |
| 20/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 03/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 30/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo |
| 30/06/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos (Sindico) |
| 28/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 81/92: Manifeste-se o síndico. Após ao Ministério Público. |
| 09/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/05/2010 |
Despacho Proferido
Fls 81/92: Manifeste-se o síndico. Após ao Ministério Público. |
| 27/05/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/05/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 11/01/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Carga Procurador da União em 08.01.10 |
| 14/12/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - OFICIAL MATTA |
| 10/12/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Assinando DAT |
| 18/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/11/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 22/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do síndico. |
| 20/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 16/10/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 15/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotoria de Falência em 15/10/2009 |
| 14/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do falida e da união. |
| 02/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - Sobre a conta digam as partes e o MP. |
| 14/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador em: 15.09.2009. |
| 14/09/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 10/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 10/09/2009 |
Despacho Proferido
Sobre a conta digam as partes e o MP. |
| 25/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da UNIÃO. |
| 08/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - c/ advog autor |
| 20/02/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - OFICIAL MATTA |
| 18/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Assinando DAT |
| 12/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 27/01/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/12/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 17/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 16/12/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 02/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/11/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 10/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - Ao falido e ao síndico para manifestação em cinco dias cada um. Após, ao Ministério Público. |
| 03/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/11/2008 |
Despacho Proferido
Ao falido e ao síndico para manifestação em cinco dias cada um. Após, ao Ministério Público. |
| 17/09/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 12/09/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Cx. Cobrança de Mandado |
| 06/08/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - Oficial Laercio |
| 05/08/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 25/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 43: Intime-se, pessoalmente, a habilitante a atender a manifestação do contador, em 30 (trinta) dias. |
| 01/07/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a CLS |
| 28/05/2008 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 27/05/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 20/05/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls. |
| 14/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 13/05/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 18/04/2008 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital |
| 11/04/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 04/04/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 28/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31 - Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 25/03/2008 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 25/03/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 24/03/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/03/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2000.553755-4/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |