| Reqte |
Michel Triantafylopoulos
Advogado: Sandro Cesar Tadeu Macedo Advogado: José Roberto de Oliveira Junior Advogado: Jose Luiz Bayeux Filho |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogada: Ana Ligia Ribeiro de Mendonca Advogada: Maria Elisa Nalesso Camargo E Silva Advogado: Nelson Garey Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 27/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 27/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 27/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 27/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB 108238/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Maria Elisa Nalesso Camargo E Silva (OAB 143968/SP), José Roberto de Oliveira Junior (OAB 158843/SP), Jose Luiz Bayeux Filho (OAB 26852/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 03/02/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
vols. 4 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 06/05/2020 |
| 02/02/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - PACOTE Nº.8209/2014 |
| 18/08/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/04/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 16/05/2011 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 03/05/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 03/MAIO/2011 |
| 28/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 03/MAIO/2011 |
| 28/04/2011 |
Conclusos
Conclusos para ASSINATURA DE EXPEDIENTE |
| 26/04/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DE SERVIÇO DE MÁQUINA 26/ABRIL/2011 |
| 31/03/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 31/MARÇO/2011 |
| 15/03/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 15/MARÇO/2011 |
| 09/03/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 03/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 656 - Proc. 00.569507-8 [26] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Diante da concordância do d. Síndico Dativo [fls 654] bem como do Dr. Promotor de Justiça de Falências [fls 655], defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do requerente, do valor depositado a maior. Dil. Int. São Paulo, 01 de março de 2.011. |
| 02/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 03/MARÇO/2011 |
| 01/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/março/2011 |
| 28/02/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-8 [26] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Diante da concordância do d. Síndico Dativo [fls 654] bem como do Dr. Promotor de Justiça de Falências [fls 655], defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do requerente, do valor depositado a maior. Dil. Int. São Paulo, 01 de março de 2.011. |
| 11/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MINUTA SEÇÃO EM 11/FEVEREIRO/2011 |
| 07/02/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 07/FEVEREIRO/2011 |
| 27/01/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 10/01/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 09/FEVEREIRO/2011 |
| 10/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 653 - Proc. 00.569507-8 [26] - 37ª Vara Cível [1275/00] Fls 652 ? Manifestem a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 15 de dezembro de 2.010. |
| 20/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 10/JANEIRO/2011 |
| 15/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/DEZEMBRO/2010 |
| 14/12/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-8 [26] - 37ª Vara Cível [1275/00] Fls 652 ? Manifestem a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 15 de dezembro de 2.010. |
| 06/12/2010 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 06/DEZEMBRO/2010 |
| 24/11/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/DEZEMBRO/2010 |
| 24/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 651 - Proc. 00.569507-8 [26] - 37ª Vara Cível [1275] Vistos. Cumpra-se o v. acórdão [fls 60645/648], solicitando o requerente o que entender de direito. No silêncio, certifique-se e aguarde-se a fase do encerramento dos autos falimentares. Ciência ao ?parquet?. Dil. Int. São Paulo, 09 de novembro de 2.010. |
| 23/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 24/NOVEMBRO/2010 |
| 11/11/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 11/NOVEMBRO/2010 |
| 08/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/NOVEMBRO/2010 |
| 08/11/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-8 [26] - 37ª Vara Cível [1275] Vistos. Cumpra-se o v. acórdão [fls 60645/648], solicitando o requerente o que entender de direito. No silêncio, certifique-se e aguarde-se a fase do encerramento dos autos falimentares. Ciência ao ?parquet?. Dil. Int. São Paulo, 09 de novembro de 2.010. |
| 05/11/2010 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 05/NOVEMBRO/2010 |
| 13/04/2010 |
Aguardando Remessa
CAIXA |
| 01/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 03/09 |
| 22/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REMETIDA PARA 22/FEVEREIRO/2010 |
| 03/02/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência(MESA DIRETOR) |
| 23/12/2009 |
Aguardando Digitação
AGUARDANDO DIGITAÇÃO 28/12/2009 |
| 04/12/2009 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. SENTENÇA DE FLS 596 TRANSITOU EM JULGADO EM 04/DEZEMBRO/2009 |
| 18/11/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 06/12/2009 |
| 16/11/2009 |
Aguardando Conferência
CONFERIR IMPRENSA 16/11/2009 |
| 16/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 596 - JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº.00.569507-8 [26] C O N C L U S Ã O Aos 22 dias do mês de outubro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu____________ [eao], Escrevente, subscrevi. Vistos. MICHEL TRIANTAFYLOPOULOS ajuizou o presente pedido de ALVARÁ em face da MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificados nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra está parcialmente pago. Com a verificação (fls 553) e o depósito do resíduo (fls. 559 e 592), tanto o Síndico (fls. 594) quanto o Ministério Público (fls. 595) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido. Com efeito, uma vez integralizado o preço, tem o requerente direito real de aquisição; aliás, como admitiram o Síndico e o Ministério Público. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar ao requerente escritura definitiva de venda e compra da unidade nº 122 do Edifício Golden Garden, situado à Alameda Joaquim Eugênio de Lima nº 1.254, nesta Capital. Oportunamente, após o julgamento do Agravo de Instrumento noticiado às fls 579/586, expeça-se ofício ao Banco Nossa Caixa S/A, para a reversão dos depósitos judiciais aqui efetuados, para os autos falimentares. Custas e despesas processuais pelo requerente. Sem condenação em honorários ante a ausência de litígio específico. Ciência ao parquet. P. R. I. C. São Paulo, 22 de outubro de 2009. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ Juiz de Direito |
| 05/11/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 06/NOVEMBRO/2009 |
| 26/10/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 23/10/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2777/2009 Livro: 459 Folha(s): 2 Data Registro: 23/10/2009 15:37:16 |
| 22/10/2009 |
Sentença Proferida
Vistos.MICHEL TRIANTAFYLOPOULOS ajuizou o presente pedido de ALVARÁ em face da MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificados nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra está parcialmente pago.Com a verificação (fls 553) e o depósito do resíduo (fls. 559 e 592), tanto o Síndico (fls. 594) quanto o Ministério Público (fls. 595) anuíram à pretensão.É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO.Procede o pedido. Com efeito, uma vez integralizado o preço, tem o requerente direito real de aquisição; aliás, como admitiram o Síndico e o Ministério Público. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar ao requerente escritura definitiva de venda e compra da unidade nº 122 do Edifício Golden Garden, situado à Alameda Joaquim Eugênio de Lima nº 1.254, nesta Capital. Oportunamente, após o julgamento do Agravo de Instrumento noticiado às fls 579/586, expeça-se ofício ao Banco Nossa Caixa S/A, para a reversão dos depósitos judiciais aqui efetuados, para os autos falimentares. Custas e despesas processuais pelo requerente. Sem condenação em honorários ante a ausência de litígio específico. Ciência ao parquet. P. R. I. C. São Paulo, 22 de outubro de 2009. |
| 21/10/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 22/10/2009 |
| 19/10/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 02/10/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDO AO DR.PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA 05/10/2009 |
| 28/09/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 15/09/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 23/09/2009 |
| 11/09/2009 |
Aguardando Conferência
CONFERIR IMPRENSA 11/09/2009 |
| 11/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº. 00.569507-9 [26] ? 37ª Vara Cível [1275/00] 1) Fls 588 ? Desentranhe-se a petição de fl.561, juntando-se aos autos falimentares, certificando-se nos autos; 2) Fls 590/592 ? Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. S.P., 19 de agosto de 2009. |
| 20/08/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 20/08/2009 |
| 19/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/AGOSTO/2009 |
| 18/08/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº. 00.569507-9 [26] ? 37ª Vara Cível [1275/00] 1) Fls 588 ? Desentranhe-se a petição de fl.561, juntando-se aos autos falimentares, certificando-se nos autos; 2) Fls 590/592 ? Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. S.P., 19 de agosto de 2009. |
| 05/08/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 31/07/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 31/JULHO/2009 |
| 28/07/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 15/07/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 15/07/2009 |
| 14/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2000.569507-8/26 (1.275/00-26). Vistos. Recebo os presentes Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. Com efeito, as matérias agitadas são estranhas à via recursal eleita; logo, nada há ser decidido, até porque o decisum bem examinou os elementos constantes dos autos no momento de sua prolatação, devendo a embargante deduzir seus argumentos através do recurso adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima. Impende frisar que não se admitem embargos de declaração interpostos com iniludível pretexto de rejulgamento da causa, desiderato que se não compadece com esse recurso de rígidos contornos processuais, cujos pressupostos legais para seu acolhimento encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo de exigir-se, para que venham a prosperar, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Força é concluir, portanto, que o objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois a parte objetiva ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não se admite nesta base. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Ex positis, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, já que não concorrem à espécie quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 535 do Código de Processo Civil. Mantida, assim, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão prolatada. Int. |
| 14/07/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 2000.569507-8/26 (1.275/00-26). Vistos. Recebo os presentes Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. Com efeito, as matérias agitadas são estranhas à via recursal eleita; logo, nada há ser decidido, até porque o decisum bem examinou os elementos constantes dos autos no momento de sua prolatação, devendo a embargante deduzir seus argumentos através do recurso adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima. Impende frisar que não se admitem embargos de declaração interpostos com iniludível pretexto de rejulgamento da causa, desiderato que se não compadece com esse recurso de rígidos contornos processuais, cujos pressupostos legais para seu acolhimento encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo de exigir-se, para que venham a prosperar, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Força é concluir, portanto, que o objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois a parte objetiva ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não se admite nesta base. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Ex positis, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, já que não concorrem à espécie quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 535 do Código de Processo Civil. Mantida, assim, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão prolatada. Int. |
| 13/07/2009 |
Conclusos
CLS. 14/07/2009 |
| 07/07/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 01/07/2009 |
| 29/06/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
AUTOS EM CARGA COM O REQUERENTE EM 29/JUNHO/2009 |
| 26/06/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 01/07/2009 |
| 25/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 564 - Processo nº. 00.569507-8 [26] ? 37ª Vara Cível [1275/00] 1) Fls 561 e primeira parte da manifestação ministerial de fl.563, esclareça o d. Síndico Dativo o correto endereçamento da referida petição, para posterior desentranhamento e juntada aos autos correspondentes; 2) Fls 555/558 - Indefiro, devendo o requerente, providenciar o imediato depósito judicial da diferença apurada às fls 553, deduzindo-se o já efetuado à fl.558, de conformidade com a parte final da manifestação ministerial de fl.563. 3) Com integral atendimento aos itens 1 e 2, dê-se nova vista às partes, inclusive a Dra. Promotora de Justiça de Falências. Int. S.P., 09 de junho de 2009. |
| 09/06/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 09/06/2009 |
| 09/06/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº. 00.569507-8 [26] ? 37ª Vara Cível [1275/00] 1) Fls 561 e primeira parte da manifestação ministerial de fl.563, esclareça o d. Síndico Dativo o correto endereçamento da referida petição, para posterior desentranhamento e juntada aos autos correspondentes; 2) Fls 555/558 - Indefiro, devendo o requerente, providenciar o imediato depósito judicial da diferença apurada às fls 553, deduzindo-se o já efetuado à fl.558, de conformidade com a parte final da manifestação ministerial de fl.563. 3) Com integral atendimento aos itens 1 e 2, dê-se nova vista às partes, inclusive a Dra. Promotora de Justiça de Falências. Int. S.P., 09 de junho de 2009. |
| 09/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/JUNHO/2009 |
| 05/06/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 27/05/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR.PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA 28/05/2009 |
| 19/05/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 15/05/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 08/05/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA URG 08/05/2009 |
| 04/05/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 27/04/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 08/05/2009 |
| 07/04/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 08/05/2009 |
| 04/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/04/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA URG 03/04/2009 |
| 05/03/2009 |
Remessa ao Setor
AO CONTADOR EM 06/03/2009 |
| 04/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 552 - Proc. nº. 00.569507-8 [26] - 37ª Vara Cível [1275] Diante da notícia do depósito judicial da última parcela, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria para verificação de eventual débito; Após, manifestem-se as partes, inclusive o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. |
| 13/02/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 13/02/2009 |
| 12/02/2009 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 00.569507-8 [26] - 37ª Vara Cível [1275] Diante da notícia do depósito judicial da última parcela, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria para verificação de eventual débito; Após, manifestem-se as partes, inclusive o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. |
| 11/02/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 09/02/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 09/02/2009 |
| 07/01/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/02/2009 |
| 05/12/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 05/12/2008 |
| 28/11/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/12/2008 |
| 05/11/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 05/11/2008 |
| 31/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 04/12/2008 |
| 21/10/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 20/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/11/2008 |
| 17/10/2008 |
Aguardando Publicação
COMUNICADO - CIENCIA DO DEPOSITO DE FLS. 534. |
| 15/10/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 15/10/2008 |
| 13/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 01/11/2008 |
| 01/10/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 01/OUTUBRO/2008 |
| 23/09/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 18/09/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/10/2008 |
| 17/09/2008 |
Aguardando Publicação
FLS. 519/528 - CIENCIA DAS GUIAS DE DEPOSITO. |
| 11/09/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 11/09/2008 |
| 06/08/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 06/08/2008 |
| 18/06/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 18.06.08 |
| 05/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 06/JUNHO/2008 |
| 28/05/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 26/05/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 01.10.08 |
| 21/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/05/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA URG. 20.05.08 |
| 10/04/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 10.04.08 |
| 29/02/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 29/FEVEREIRO/2008 |
| 18/02/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 01.03.08 |
| 06/02/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 07/FEVEREIRO/2008 |
| 23/01/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR |
| 22/01/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 10.02.08 |
| 18/01/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
(FLS 493,494 e 501) CIÊNCIA DEPÓSITOS JUDICIAIS REFERENTES AOS MESES DE OUTUBRO/2007, NOVEMBRO/2007 E DEZEMBRO/2007. |
| 21/11/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 21/11/2007 |
| 29/10/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 09/12/2007 |
| 23/10/2007 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS, MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO EM 24/OUTUBRO/2007 |
| 23/10/2007 |
Remessa ao Setor
PROMOTORIA DE FALÊNCIA |
| 18/10/2007 |
Remessa ao Setor
M.P DE FALÊNCIA EM |
| 16/10/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 20/09/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 20/09/2007 |
| 16/08/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 23/07/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 21/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 461 - Fl. 460 e verso ? Reporto-me ao despacho de fl.447. Dil.Int. |
| 19/06/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 12/04/2007 |
Despacho Proferido
Fl. 460 e verso ? Reporto-me ao despacho de fl.447. Dil.Int. |
| 15/03/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 31/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/11/2006 |
Aguardando Publicação
Fls. 437 e 441 - obs - digam sobre depósitos. |
| 06/10/2006 |
Aguardando Publicação
Fls. 424, 428, 433 - obs - digam sobre os depósitos. |
| 27/06/2006 |
Aguardando Publicação
Fls. 398/418 - obs - digam sobre petições e guias juntadas pelo autor. |
| 24/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 401 - Tendo em vista a concordância do autor em receber a escritura definitiva após a quitação do saldo devedor, cumpra-se a decisão de fls. 390/391. P. I. |
| 10/01/2006 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a concordância do autor em receber a escritura definitiva após a quitação do saldo devedor, cumpra-se a decisão de fls. 390/391. P. I. |
| 21/07/2004 |
Certidão
Fls 268/285 - Manifestem-se sucessivamente a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro - FLS. 286 |
| 25/02/2004 |
Juntada de Documentos
Ciência de cálculo de verificação de débito (fls. 248/252 e petição do Banco Itaú S/A Durval Augusto Rezende Filho - FLS. 248/252 E 263 |
| 21/03/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/02/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1023718-06.2000.8.26.0100 Digitalização |
| 16/06/2000 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |