| Reqte |
Joáz José da Rocha Filho
Advogado: Joaz Jose da Rocha Filho |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2023 Teor do ato: Informo ao habilitante que os pagamentos ocorrem nos autos principais, desta forma os dados bancários e/ou a procuração atualizada, dentre demais requisições devem ser juntados no processo principal da falência. Caso o desarquivamento deste incidente seja necessário, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP) |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2023 Teor do ato: Informo ao habilitante que os pagamentos ocorrem nos autos principais, desta forma os dados bancários e/ou a procuração atualizada, dentre demais requisições devem ser juntados no processo principal da falência. Caso o desarquivamento deste incidente seja necessário, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato ordinatório
Informo ao habilitante que os pagamentos ocorrem nos autos principais, desta forma os dados bancários e/ou a procuração atualizada, dentre demais requisições devem ser juntados no processo principal da falência. Caso o desarquivamento deste incidente seja necessário, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40737684-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 09:17 |
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Joaz Jose da Rocha Filho (OAB 108220/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 06/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 06/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 22/04/2020 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 01/03/2012 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA-AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES. |
| 17/07/2008 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 16.07.2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Exmo. Sr. Dr. JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO. Escrevente Técnico Judiciário Proc. N°. 00-569507-5/0135 VISTOS. Fls. 2/7: DEFIRO a expedição de alvará para a outorga definitiva da escritura do apartamento n° 84, situado no 8º andar do EDIFÍCIO GOLDEN GARDEN, localizado na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 1254, na cidade de São Paulo, tendo em vista a informação do Banco Itaú S/A, no sentido de que o imóvel encontra-se quitado (fls. 95), bem como diante da concordância do Síndico (fls. 99) e do representante ministerial (fls. 98). Expeça-se alvará. Após, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 16 de julho de 2008. JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO Juiz de Direito |
| 30/04/2004 |
Certidão
"...que, decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fl.41, sem recursos." Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro - FLS. 42 |
| 05/03/2004 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
JOÁZ JOSÉ DA ROCHA FILHO, declarou retardatariamente, crédito na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo em vista título judicial. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$16.355,65. O d.Síndico e o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular, expediu-se o aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de contadoria, apurou-se que o valor total do débito, na data da quebra, corresponde a R$9.901,98 (fl.33). É o relatório. DECIDO. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOIBILIÁRIOS LTDA, na classe privilegiada, pelo valor total de R$9.901,98 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e oito centavos) o credor JOÁZ JOSÉ DA ROCHA FILHO, com observância do artigo 26 da Lei de Falências, atualizando-se o débito no momento oportuno. P.R.I. Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro - FLS. 41 |
| 31/03/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/03/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1024433-48.2000.8.26.0100 - Digitalização |
| 16/06/2000 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |