| Reqte |
Ruth Brambilla Cavenaghi
Advogado: Wladimir Ribeiro de Barros |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 09/02/2023 |
Evoluída a Classe
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 06/05/2020 |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 02/02/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ESTES AUTOS RETORNARAM AO ARQUIVO GERAL EM 11/AGOSTO/2015 |
| 03/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AGUARDANDO RETORNO AO ARQUIVO GERAL 03/AGOSTO/2015 |
| 25/06/2015 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 25/JUNHO/2015 |
| 23/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: ed.1910 Página: 603/611 |
| 22/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2015 Teor do ato: COMUNICADO ....PROVIDENCIE A REQUERENTE A RETIRADA DO ALVARÁ EXPEDIDO, COM URGENCIA Advogados(s): Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 22/06/2015 |
Serventuário
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| 19/06/2015 |
Serventuário
COMUNICADO ....PROVIDENCIE A REQUERENTE A RETIRADA DO ALVARÁ EXPEDIDO, COM URGENCIA |
| 19/06/2015 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 19/06/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 19/JUNHO/2015 |
| 22/05/2015 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 22/MAIO/2015 |
| 20/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 11/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/05/2015 |
| 06/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: ed.1878 Página: 518/528 |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2015 Teor do ato: Vistos. Fls 72/87 - Defiro, expeça-se novo alvará, com prazo de validade de 90 [noventa] dias para integral cumprimento. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Após, tornem os autos ao Arquivo Geral. Dil. Int. São Paulo, 30 de abril de 2015. Advogados(s): Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 05/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 06/MAIO/2015 |
| 04/05/2015 |
Serventuário
Mesa Elza - 05/05/2015 |
| 04/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 72/87 - Defiro, expeça-se novo alvará, com prazo de validade de 90 [noventa] dias para integral cumprimento. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Após, tornem os autos ao Arquivo Geral. Dil. Int. São Paulo, 30 de abril de 2015. |
| 04/05/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 04/MAIO/2015 |
| 16/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2015 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: ed.1867 Página: 665/672 |
| 15/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2015 Teor do ato: COMUNICADO....DEVERA A REQUERENTE INTERESSADA PROCEDER O REGULAR RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PARA FINS DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Advogados(s): Wladimir Ribeiro de Barros (OAB 129310/SP), Luciane Ayako Kajima Izzi (OAB 157486/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 10/04/2015 |
Remetido ao DJE
COMUNICADO....DEVERA A REQUERENTE INTERESSADA PROCEDER O REGULAR RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PARA FINS DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. |
| 10/04/2015 |
Mudança de Classe Processual
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| 03/04/2014 |
Baixa Definitiva
AUTOS ARQUIVADOS - PACOTE Nº.8023/2014 |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 04/10/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA-AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES. |
| 09/11/2004 |
Certidão
"... que, decorreu o prazo legal da publicação da r. decisão de fls 65/68, sem recursos." Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro - FLS. 68v° |
| 17/08/2004 |
Decisão
Vistos etc. I - Trata-se de pedido de alvará ajuizado por RUTH BRAMBILLA CAVENAGHI na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Alega a autora que, por Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, firmado em 21/08/87, retificado e ratificado pelo Instrumento Particular datado de 04/03/88, adquiriu da falida, ainda em fase de construção, o apartamento nº 128 do Edifício Jardin Etoile, situado na Rua Tamandaré, nº 1.029, Aclimação, nesta Capital, cuja incorporação e construção eram de responsabilidade da falida. Aduz que, nos autos da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente ajuizada por Décio Gadini e Regina Maura Gadini Scordamaglio em face da empresa falida, ajuizada perante o MM. Juízo da 23ª Vara Cível Central, foi determinada a penhora do imóvel supra descrito, por figurar no registro imobiliário como de propriedade da executada, ora falida, tendo a requerente oposto embargos de terceiro para o fim de obter o cancelamento da referida penhora e que, durante o curso do processo, foi decretada a falência da empresa embargada, tendo sido proferida sentença de procedência dos embargos, afastando a penhora do imóvel, e expedido o competente mandado de cancelamento da penhora. Diz que, após o registro de cancelamento de penhora, teve notícias de que seu imóvel foi objeto de arrecadação no processo de falência da requerente. Alega o pagamento integral do preço ajustado e pede a concessão da restituição do imóvel ora descrito, tornando sem efeito sua arrecadação, com a conseqüente expedição de mandado de cancelamento desse ato, bem como a expedição de Alvará que autorize a outorga da escritura de venda e compra da unidade acima referida. Junta documentos. O Síndico e o MP opinaram pelo deferimento do pedido. É O RELATÓRIO II-FUNDAMENTO E DECIDO Está convencido o magistrado de que o pedido de alvará, como incidente da falência, é via processual adequada para a hipótese visto que permite o provimento jurisdicional apropriado à pretensão deduzida pela parte requerente (artigo 44, VI, da Lei de Falências; artigo 43, III, da Lei 4.591/64; arts. 12, § 2º, 16 e 22, do Decreto 58/37, e Súmula 84, do STJ); até porque uma ação de conhecimento para esse fim Adjudicação Compulsória somente oneraria a Massa, com contratação de advogado e verbas de sucumbência; devendo ser utilizada apenas para as hipóteses de conflito de interesses. Conforme se depreende dos documentos juntados aos autos, o imóvel foi adquirido antes da decretação da falência da ré. A falência se deu em 10/07/2001, e o Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Venda e Compra e Outras Avenças fora lavrado em 21/08/87 (fls. 14/17), o qual foi retificado e ratificado por instrumento particular datado de 04/03/88 (fls. 18/19). A falida era uma construtora e, portanto, é natural que tenha realizado venda de seus produtos. O preço foi pago integralmente, conforme se vê da leitura do item 3 do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Fração Ideal de Terreno e Benfeitorias Quitado, celebrado entre as partes, juntado a fls. 14, bem como dos cheques de emissão da requerente, copiados a fls. 42. Não vislumbrando nenhuma irregularidade na venda feita, está convencido o magistrado quanto a sua correção. Anote-se que com o pedido estão de acordo o síndico e o Ministério Público (fls. 57 e 59/63). Uma vez tendo a compradora já quitado o contrato, firmado a título irretratável e irrevogável com a compromissária vendedora, tem-se consolidada a situação e o fato jurídico, cabendo a esta formalizar a venda, mediante a devida outorga da escritura definitiva de venda e compra à compromissária compradora, sob pena de se admitir injustiça ao consumidor do produto da ora falida, e dar ensejo ao Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro - |
| 29/08/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/02/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1013186-70.2000.8.26.0100 - Digitalização |
| 13/04/2015 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
| 16/06/2000 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Outros Incidentes não Especificados | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |