| Reqte |
Sadao Okuno
Advogado: Oscar Jiro Nabeta |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Oscar Jiro Nabeta (OAB 18360/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 08/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 06/05/2020 |
| 02/02/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/09/2014 |
Baixa Definitiva
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| 21/08/2014 |
Mudança de Classe Processual
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| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 04/10/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA-AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES, |
| 13/10/2005 |
Decurso de Prazo
"...que, decorreu o prazo legal da publicação da r. decisão de fls 29/31, sem requerimentos." . [decurso de prazo com efeito de trânsito em julgado] |
| 10/08/2005 |
Decisão
Vistos etc. Trata-se de pedido de alvará ajuizado por SADAO OKUNO na falência de COLUMBUS EMPREEMDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Alega o autor que é compromissário comprador de duas unidades de apartamento, de nºs. 1133 e 1153, do Edifício Central Park Ibirapuera, situado na Rua Joinville, nº 55, nesta Capital, cuja incorporação e construção eram de responsabilidade da falida. Alega o pagamento integral do preço ajustado e pede a expedição de Alvará que autorize a outorga da escritura de venda e compra da unidade acima referida. Junta documentos. Pelo despacho de fls. 8, determinou-se ao autor que juntasse aos autos prova documental da aquisição dos referidos imóveis, bem como prova da quitação do valor avençado e ainda certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis referente à matrícula dos imóveis mencionados na inicial, tendo o autor juntado aos autos os documentos de fls. 15/18. Os autos foram remetidos ao Sr. Contador Judicial, que manifestou-se a fls. 20, informando que foram juntados aos autos somente dois comprovantes de pagamento. O autor manifestou-se a fls. 22, informando que mudou-se com a família para o Japão, e na mudança extraviou os recibos restantes que comprovam o pagamento das parcelas e o respectivo contrato de compromisso de compra e venda dos dois imóveis em questão. Diz ainda que o valor das compras encontra-se inteiramente quitado, requerendo a indicação de perito judicial para fazer o levantamento da escrituração da massa falida ré, desde o início da construção do edifício. Intimado, o Sr. Perito Contador manifestou-se a fls. 25, alegando não ser possível verificar nos livros da falida a existência dos pagamentos das parcelas avençadas no contrato de venda e compra dos imóveis cujos recibos não foram apresentados pelo autor, uma vez que na escrituração contábil os lançamentos não identificam os pagadores, porque eram feitos pelo total dos recebimentos do dia, tendo informado que as análises dos pagamentos só poderão ser feitas caso o autor junte todos os comprovantes dos pagamentos. O Dr. Síndico Dativo manifestou-se a fls. 26 verso, requerendo a extinção e arquivamento do feito, diante da inércia do requerente, no que foi acompanhado pela Dra. Promotora de Justiça, em sua manifestação de fls. 27. É O RELATÓRIO II-FUNDAMENTO E DECIDO Não tendo o autor comprovado o pagamento do preço avençado pela aquisição dos bens imóveis descritos na inicial, impõe-se o indeferimento do pedido, conforme requerido pelo Dr. Síndico Dativo e alvitrado pela ilustre Dra. Promotora de Justiça. Isto posto, e ante o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de alvará formulado por SADAO OKUNO na falência de CONSTRUTORA BHF LTDA. Custas ex lege. Intime-se. |
| 13/05/2005 |
Juntada de Informações Prestadas
Reynaldo Sansivieri, perito contador, nomeado e compromissado nos Autos da Falência de Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, processo nº 00.569507-4, informa que não é possível verificar nos livros da falida a existência dos pagamentos das parcelas avençadas no contrato de venda e compra de imóveis, cujos recibos não foram apresentados pelo Autor, uma vez que na escrituração contábil os lançamentos não identificam os pagadores porque eram feitos pelo total dos recebimentos do dia. Assim, as análises dos pagamentos só poderãos ser feitas caso o autor junte todos os comprovantes dos pagamentos. Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro - FLS. 25 |
| 10/02/2005 |
Juntada de Documentos
Ciência de informações prestadas pelo contador Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro - FLS. 20 |
| 17/02/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1029100-77.2000.8.26.0100 Digitalização |
| 24/08/2014 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
| 16/06/2000 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Outros Incidentes não Especificados | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |