| Reqte | Caroline Holtz Rolim |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 20/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 20/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB 102361/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 24/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 06/05/2020 |
| 10/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - 10/OUTUBRO/2013 |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 04/10/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA-AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES, |
| 20/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 112 - Vistos. Defiro o desentranhamento dos documentos mencionados na petição de fl.109, mediante traslado. Int. e Dil. |
| 30/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o desentranhamento dos documentos mencionados na petição de fl.109, mediante traslado. Int. e Dil. |
| 24/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 110 - Fl. 109 ? Sobre a solicitação de desentranhamento dos autos, manifestem-se a falida, o d.Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil.Int. |
| 17/04/2007 |
Despacho Proferido
Fl. 109 ? Sobre a solicitação de desentranhamento dos autos, manifestem-se a falida, o d.Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil.Int. |
| 28/03/2007 |
Aguardando Trânsito em Julgado
(FL.108) CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM 20/MARÇO/2007 A R. SENTENÇA DE FLS 105/107, TRANSITOU EM JULGADO. |
| 02/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 105/107 - Vistos. Sandra Cristina Holtz Rolim, Claudinne Holtz Holim, Cristine Holtz Rolim e Caroline Holtz Rolim ajuizaram pedido de expedição de alvará, sob o fundamento de que em 9 de maio de 1986, por instrumento particular de venda e compra de fração ideal de terreno e benfeitorias, a primeira requerente e seu marido Elyseu Rolim Júnior adquiriram o apto. n. 36 do Edifício New Space, localizado na Av. Divino Salvador, n. 166, nesta Capital; que metade do imóvel foi alienado pela construtora Paulo G. Boghosian Ltda e a outra metade por Servlease Imobiliária e Construtora Ltda; que, cf. acordo nos autos da separação judicial, os direitos oriundos de r. contrato foram cedidos às requerentes Claudinne, Cristine e Caroline com reserva de usufruto para a primeira requerente; que as chaves foram entregues em 30 de agosto de 1988; que o imóvel foi integralmente pago em 26 de janeiro de 1989, muito antes da decretação da falência que ocorreu em 10.07.2001 e que até a presente data não conseguiram a transferência da propriedade do imóvel. No mais, requereram a expedição de alvará para que o síndico possa outorgar escritura definitiva de venda e compra de 50% do imóvel em favor da segunda, terceira e quarta requerentes com reserva de usufruto para a primeira requerente. A inicial veio instruída com documentos (fls. 06/61). Manifestação do contador do Juízo (fls. 66). Manifestação do Síndico (fls. 67) e do Ministério Público (fls. 67v). Determinou-se a comprovação da homologação do acordo de separação consensual (fls. 68 e 75), sendo atendido (fls. 82/95). Manifestação do síndico (fls. 98v) e parecer ministerial (fls. 100/102). Nova manifestação do síndico (fls. 103v). É o relatório. DECIDO. O pedido deve ser indeferido. Pretendem as requerentes a expedição de alvará para que o síndico da massa falida de Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda outorgue escritura definitiva de venda e compra de 50% do imóvel em favor da segunda, terceira e quarta requerentes, reservando o usufruto a primeira. Ocorre que, da leitura da escritura pública de compra e venda de fração ideal, verifica-se que a empresa, ora falida, se obrigou a outorgar a competente escritura aos compradores, ou seja, Sandra Cristina Holtz Rolim e Elyseu Rolim Júnior. Portanto, possível seria o pedido se Sandra e Elyseu, integrando o pólo ativo da demanda, pretendessem o cumprimento integral do contrato após a quitação do preço. Regularizado, então, o registro imobiliário, poderiam os novos proprietários proceder à transferência do imóvel às demais requerentes, constituindo também o usufruto. Observo, ainda, que a pretensão das requerentes burlaria inequivocamente o princípio da continuidade registrária e, por via de conseqüência, suprimiria o pagamento do imposto de transmissão inter vivos, o que deve ser obstado pelo Poder Judiciário. Ante o exposto e do mais que dos autos constam, INDEFIRO o pedido formulado. Custas ex lege. P.R.I.C. São Paulo, 02 de fevereiro de 2007. Luciana Antunes Ribeiro Juíza de Direito |
| 07/02/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 190/2007 Livro: 380 Folha(s): de 228 até 230 Data Registro: 07/02/2007 14:54:34 |
| 02/02/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 190/2007 registrada em 07/02/2007 no livro nº 380 às Fls. 228/230: Ante o exposto e do mais que dos autos constam, INDEFIRO o pedido formulado. |
| 07/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Digam sobre a cota ministerial de fls. 100/102. Int. e Dil. |
| 28/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Digam sobre a cota ministerial de fls. 100/102. Int. e Dil. |
| 09/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - Fls. 82/95 ? Manifestem-se sucessivamente a falida, o d. Sindico dativo e após, ao dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. |
| 25/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 82/95 ? Manifestem-se sucessivamente a falida, o d. Sindico dativo e após, ao dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. |
| 01/06/2005 |
Juntada de Petição e Documentos
ciência de juntada de certidão de casamento da requerente Sandra Cristina Mattos Holtz e certidão de fls. 72 - ... a falida, o Dr. Síndico Dativo, o Dr. Promotor de Justiça de Incapazes e Dr.Promotor de Justiça de Falências se manifestarem, conforme item 2 do referido despacho (fls. 68). Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro - FLS. 70/72 |
| 13/01/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
...manifestem-se as partes sobre a informação do sr. Contador Judicial, que o imóvel foi integralmente quitado. Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro - FLS. 66 |
| 23/06/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/06/2000 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Outros Incidentes não Especificados | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |