| Reqte |
Condomínio Edifício São Paulo Tower
Advogado: Mario Ricardo Machado Duarte |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mario Ricardo Machado Duarte (OAB 94762/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/02/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 22/04/2020 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/10/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA-AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES, |
| 12/04/2005 |
Certidão
"...que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos." Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro - FLS. 70 |
| 15/02/2005 |
Sentença Registrada
Em,15/2/05 . Livro nº 310- fls.153/154 Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro |
| 14/02/2005 |
Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente
TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL CAPITAL - SÃO PAULO Processo n.º 00.569507-4 (96) Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO PAULO TOWER, qualificado na inicial, habilitou na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., o crédito no valor de R$ 54.850,59, constituído em instrumento particular de confissão de dívida firmado pelas partes em 01.12.1998 (fls. 2/5), instruindo o pedido com os documentos de fls. 06/50. Pelo despacho de fls. 51, os autos foram ao Sr. Contador Judicial, que conferiu a atualização do débito até a data da quebra (fls. 63). Expediu-se o aviso previsto no artigo 98 da Lei de Falências (fls. 64). O Sr. Síndico concordou com a habilitação (64 e verso), tendo sido secundado pela Dra. Promotora de Justiça (fls. 66 verso). É O RELATÓRIO. D E C I D O. O pedido deduzido na inicial comporta julgamento antecipado, na medida em que, desnecessária a produção de outras provas além daquelas constantes dos autos. O Sr. Contador Judicial apurou o valor devido ao habilitante até a data da quebra 10.07.2001 (fls. 51) em R$ 55.320,46 (fls. 63). O Sr. Síndico, por sua vez, não impugnou o instrumento particular de confissão de dívida, no qual tem origem o crédito objeto da presente habilitação (fls. 43/44). De outra parte, o habilitante comprovou suficientemente o crédito, bem como o pagamento parcial do débito originalmente confessado pela falida, impondo-se, em conseqüência, o deferimento do pedido deduzido na inicial, conforme, aliás, preconizado pela ilustre Dra. Promotora de Justiça. Isto posto, determino a inclusão no quadro geral de credores do crédito do habilitante, no montante de R$ 55.320,46, como quirografário. P.R.I. São Paulo, 14 de fevereiro de 2005. NILSON WILFRED IVANHOÉ PINHEIRO JUIZ DE DIREITO Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro - FLS. 68/69 |
| 10/09/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/02/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1013468-11.2000.8.26.0100 - Digitalização |
| 16/06/2000 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |