| Reqte |
Serviço Social do Comércio - Sesc
Advogado: Rubens Naves Advogada: Fernanda Chueiri Weingrill |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Fernanda Chueiri Weingrill (OAB 203456/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Rubens Naves (OAB 19379/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 14/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/02/2023 |
Evoluída a Classe
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 22/04/2020 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 04/10/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA-AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES. |
| 13/10/2005 |
Certidão
"...que,, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos." Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro - FLS. 141v° |
| 08/08/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL CAPITAL - SÃO PAULO Processo nº 00.569507-4/102 - Fl. 138: Vistos. SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, qualificado na inicial, apresenta declaração de crédito na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., no valor de R$ 11.972,16, que corresponde ao valor atualizado de indenização a cujo pagamento foi condenada a massa falida ora requerida, por sentença proferida em ação de indenização, pelo rito sumário, que ajuizou em face da requerida (fls. 2/4). Junta documentos (fls. 5/123). Os autos foram ao Sr. Contador Judicial, que efetuou o cálculo de atualização do débito até a data da quebra (fls. 127). Expediu-se o aviso previsto no art. 98 da Lei de Falências (fls. 129). O Dr. Sindico dativo requereu o deferimento do pedido (fls. 130). O declarante requereu a aplicação de juros moratórios, na forma determinada pela sentença mencionada e a incidência de correção monetária, na forma determinada pela Lei nº 6.899/81 (fls. 131/133). O Dr. Síndico Dativo requereu que se aguardasse a fase de liquidação (fls. 134 verso), com o que concordou a Dra. Promotora de Justiça (fls. 136). É O RELATÓRIO. D E C I D O. Trata-se de declaração de crédito quirografário retardatário. O declarante comprovou a origem do crédito habilitado, mediante a juntada com a inicial dos documentos de fls. 71/123. O Sr. Contador Judicial apurou o valor do débito corrigido até a data da quebra 10/7/01 em R$ 8.569,30(fls. 127), com o qual concordaram o Dr. Síndico Dativo e a Dra. Promotora de Justiça. Sobre este valor incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês, contados a partir dos respectivos desembolsos, até a data da decretação da falência e, se, na fase de liquidação da sentença o ativo apurado foi suficiente para pagamento do principal, também incidirão juros moratórios a teor no disposto no art. 26, caput, do Decreto-Lei nº 7.661/45. A correção monetária também é aplicável desde o vencimento até o seu efetivo pagamento, conforme salientado pelo declarante a fls. 131/133. Isto posto, determino a inclusão no quadro geral de credores da massa falida ora requerida, do crédito do habilitante, no montante de R$ 8.569,30, como quirografário. Sobre este valor incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês, contados a partir dos respectivos desembolsos, até a data da decretação da falência e, se, na fase de liquidação da sentença o ativo apurado foi suficiente para pagamento do principal, também incidirão juros moratórios a teor no disposto no art. 26, caput, do Decreto-Lei nº 7.661/45. A correção monetária também é aplicável desde o vencimento da dívida, até o seu efetivo pagamento, nos termos da Lei nº 6.899/81. P.R.I. Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro |
| 08/08/2005 |
Sentença Registrada
Em, 5/8/05. Livro nº325 - fls.154/156 Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro |
| 03/01/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/02/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1021480-14.2000.8.26.0100 - Digitalização |
| 16/06/2000 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |