| Reqte |
Itatinga Sociedade Comercial Industrial e Agrícola S.,a
Advogado: ANTONIO ROBERTO CATALANO |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), ANTONIO ROBERTO CATALANO (OAB 26386/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 08/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/01/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 11/06/2020 |
| 06/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 23/04/2020 |
| 10/09/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/11/2010 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 11/11/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 11/NOVEMBRO/2010 |
| 30/10/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DECORREU O PRAZO LEGAL DA DISPONIBILIZAÇÃO ATESTADA À FL.506, SEM REQUERIMENTOS. |
| 30/10/2008 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 30/10/2008 |
| 15/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 03/11/2008 |
| 13/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 03/11/2008 |
| 10/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 506 - Proc. nº. 00.569507-0 (125) - 37ª Vara Cível [1275] Cumpra-se o v. acórdão. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2.008. |
| 23/09/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 23/09/2008 |
| 15/09/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 15/SETEMBRO/2008. |
| 10/09/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 09/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/SETEMBRO/2008 |
| 09/09/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 00.569507-0 (125) - 37ª Vara Cível [1275] Cumpra-se o v. acórdão. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2.008. |
| 02/09/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 29/08/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 08/05/2008 |
Decisão
POR V. ACÓRDÃO PROFERIDO EM 08/MAIO/2008 E TRANSITADO EM JULGADO EM 27/JUNHO/2008, EM SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO PELO REQUERENTE. |
| 25/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 00.569507-4/125 (Fl. 480) Vistos. Diante do V. Acórdão, recebo a apelação de fls. 432/444, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária, para a apresentação de contra-razões, e ao MP. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 10 de julho de 2007. |
| 10/07/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 00.569507-4/125 (Fl. 480) Vistos. Diante do V. Acórdão, recebo a apelação de fls. 432/444, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária, para a apresentação de contra-razões, e ao MP. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 10 de julho de 2007. |
| 21/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 475 - Vistos. Em face do teor da certidão de fls. 475 e reportando-me aos termos da decisão de fls. 445, determino aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento copiado a fls. 447/468. Int. e Dil. |
| 04/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Em face do teor da certidão de fls. 475 e reportando-me aos termos da decisão de fls. 445, determino aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento copiado a fls. 447/468. Int. e Dil. |
| 26/03/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando o tempo decorrido, certifique-se o que de direito sobre o eventual julgamento do recurso de agravo de instrumento copiado a fls. 447/469, tornando os autos conclusos após para novas deliberações. Dil. São Paulo, 26 de março de 2007. |
| 31/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1.Anote-se a interposição pela requerente, do agravo de instrumento copiado a fls. 447/468. 2.Ciência à requerida, ora agravada, e ao MP. 3.Certifique-se o que de direito sobre o eventual julgamento do recurso. Int. e Dil. São Paulo, 21 de novembro de 2006. |
| 21/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. 1.Anote-se a interposição pela requerente, do agravo de instrumento copiado a fls. 447/468. 2.Ciência à requerida, ora agravada, e ao MP. 3.Certifique-se o que de direito sobre o eventual julgamento do recurso. Int. e Dil. São Paulo, 21 de novembro de 2006. |
| 28/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 445 - Vistos. A decisão de fls. 429/430 é agradável. Assim sendo, deixo de receber o recurso de apelação interposto pela requerente a fls. 432/442, fazendo-o com fundamento no art. 522, caput, segunda parte do CPC. Int. |
| 02/06/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. A decisão de fls. 429/430 é agradável. Assim sendo, deixo de receber o recurso de apelação interposto pela requerente a fls. 432/442, fazendo-o com fundamento no art. 522, caput, segunda parte do CPC. Int. |
| 02/06/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. A decisão de fls. 429/430 é agravável. Assim sendo, deixo de receber o recurso de apelação interposto pela requerente a fls. 432/442, fazendo-o com fundamento no art. 522, caput, segunda parte, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 2 de junho de 2006. |
| 20/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 429/430 - Parte final: Ante o exposto, indefiro o requerimento deduzido na inicial. Custas ex lege. Int. |
| 24/03/2006 |
Despacho Proferido
Parte final: Ante o exposto, indefiro o requerimento deduzido na inicial. Custas ex lege. Int. |
| 24/03/2006 |
Decisão
Vistos etc. Trata-se de pedido de alvará requerido por ITATINGA SOCIEDADE COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRÍCOLA S/A na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Alega a requerente que por Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra e Outras Avenças, firmado em 26/4/86, adquiriu da empresa Paulo G. Boghosian Ltda. o apartamento nº 94 do edifício situado na Rua Diogo Jácome, nº 685, nesta Capital, cuja incorporação e construção eram de responsabilidade da falida. Alega o pagamento integral do preço ajustado e pede a expedição de Alvará que autorize a outorga pelo Síndico da massa falida ora requerida da escritura de venda e compra da unidade referida. Junta documento. Os autos foram ao Sr. Contador Judicial para conferência dos pagamentos efetuados pela requerente, tendo sido constatada a não juntada aos autos do instrumento de compromisso de venda e compra (fls.417). Intimada, a requerente manifestou-se a fls.419/424, alegando, em síntese, que embora o contrato em referência não tenha sido encontrado nos arquivos da empresa, quitou integralmente o preço e vem exercendo a posse mansa e pacífica do imóvel há mais de vinte anos, o que, no seu entender, enseja o usucapião do mesmo. O Síndico e o MP opinaram pelo indeferimento do pedido. DECIDO Está convencido o magistrado de que o pedido de alvará, como incidente da falência, é via processual adequada para a hipótese visto que permite o provimento jurisdicional apropriado à pretensão deduzida pela parte requerente (artigo 44, VI, da Lei de Falências; artigo 43, III, da Lei 4.591/64; arts. 12, § 2º, 16 e 22, do Decreto 58/37, e Súmula 84, do STJ); até porque uma ação de conhecimento para esse fim ? Adjudicação Compulsória ? somente oneraria a Massa, com contratação de advogado e verbas de sucumbência; devendo ser utilizada apenas para as hipóteses de conflito de interesses. A requerente não juntou aos autos a via do instrumento de compromisso de venda e compra do imóvel e o Sr. Contador Judicial informou a fls. 417 que, por essa razão está impossibilitado de averiguar a exatidão dos valores constantes dos comprovantes de pagamento juntados pela requerente. Conforme salientado pela I. Dra. Promotora de Justiça em seu parecer de fls. 426/428, o pedido de alvará não é a sede adequada para o pedido de usucapião. No presente incidente é necessária a comprovação pela requerente do negócio jurídico que serve de supedâneo à sua postulação, até para que seja conferido se o preço avençado foi efetivamente pago, sem o que é de rigor o indeferimento do requerimento ora examinado. Ante o exposto, indefiro o requerimento deduzido na inicial. Custas ex lege. Int. São Paulo, 24 de março de 2.006. |
| 07/10/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/01/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1011217-20.2000.8.26.0100 Digitalização |
| 16/06/2000 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |