| Reqte |
Condomínio Edifício Brooklin New Life
Advogada: Giovana Valentino Advogado: Alfredo Henrique de Aguirre Rizzo |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Alfredo Henrique de Aguirre Rizzo (OAB 142344/SP), Giovana Valentino (OAB 170595/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 22/04/2020 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 04/10/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA-AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AFALIMENTARES. |
| 29/03/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 185 DO C, P. CIVIL, NADA FOI REQUERIDO NESTES AUTOS. |
| 02/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 109/111 - Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BROOKLIN NEW LIFE, qualificado na inicial, habilitou na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. o crédito no valor de R$ 23.931,65, referente a condenação da requerida na ação de cobrança de cotas condominiais que em face dela ajuizou perante o MM. Juízo da 18ª Vara Cível Central desta Capital (fls. 2/3), instruindo o pedido com os documentos de fls. 4/98. Pelo despacho de fls. 99, os autos foram ao Sr. Contador para atualização do valor objeto da habilitação, tendo sido juntado o cálculo respectivo a fls. 100/101. Expediu-se o aviso previsto no artigo 98 da Lei de Falências (fls. 102). O Dr. Síndico Dativo manifestou sua concordância em relação à conta (fls. 102 verso), ao passo que a Dra. Promotora de Justiça requereu fosse refeito o cálculo para o fim de ser atualizada a conta até a data da quebra (fls. 104), o que foi deferido (fls. 104 verso). O novo cálculo foi juntado a fls. 105/106, tendo o Dr. Síndico Dativo se manifestado pela inclusão do valor apurado pelo Sr. contador Judicial no quadro geral de credores (fls. 107). O requerente e a falida quedaram-se silentes, ao passo que o Dr. Promotor de Justiça opinou pela inclusão do valor apurado pelo Sr. Contador Judicial até a data da quebra da requerida, opinando fosse o restante considerado como encargos da massa (fls. 107 verso). É O RELATÓRIO. D E C I D O. Trata-se de habilitação retardatária de crédito privilegiado, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 8906/94. O Sr. Contador apurou o valor devido ao habilitante, até a data da quebra ? 10/7/2001 ? em R$ 5.137,23 (fls. 105). De outra parte, o habilitante comprovou suficientemente o crédito, juntando aos autos cópia da r. sentença condenatória, objeto da presente habilitação (fls. 84/86), do v. acórdão que a manteve (fls. 87/92) e da conta de liquidação (fls. 94/98). No mais, conforme alvitrado pelo ilustre Dr. Promotor de Justiça, o valor apurado pelo Sr. Contador Judicial após a data da quebra ? R$ 8.951,71 ? será considerado como encargos da massa. Isto posto, determino a inclusão no quadro geral de credores do crédito do habilitante, no montante de R$ 5.137,23, como quirografário. O valor apurado pelo Sr. Contador Judicial após a data da quebra ? R$ 8.951,71 ? será considerado como encargos da massa. P.R.I. São Paulo, 6 de fevereiro de 2007. NILSON WILFRED IVANHOÉ PINHEIRO JUIZ DE DIREITO |
| 06/02/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 185/2007 Livro: 380 Folha(s): de 217 até 219 Data Registro: 06/02/2007 17:25:05 |
| 06/02/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 185/2007 registrada em 06/02/2007 no livro nº 380 às Fls. 217/219: Isto posto, determino a inclusão no quadro geral de credores do crédito do habilitante, no montante de R$ 5.137,23, como quirografário. |
| 13/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104v - Fl. 104 ? Retornem-se os autos ao Serviço de Contadoria, conforme solicitado pela dra. Promotora de Justiça de Falências. Após, manifestem-se o requerente, a falida, o d. Sindico dativo bem como a dra. Promotora de Justiça de Falências. Dil. Int. ? Fls. 105/106 ? obs ? digam sobre conta verificação ? R$14.088,94 para Condomínio Edifício Brooklin New Life. |
| 24/11/2006 |
Despacho Proferido
Fl. 104 ? Retornem-se os autos ao Serviço de Contadoria, conforme solicitado pela dra. Promotora de Justiça de Falências. Após, manifestem-se o requerente, a falida, o d. Sindico dativo bem como a dra. Promotora de Justiça de Falências. Dil. Int. ? Fls. 105/106 ? obs ? digam sobre conta verificação ? R$14.088,94 para Condomínio Edifício Brooklin New Life. |
| 09/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria para verificação do débito até a data da quebra supra certificada (10/07/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. ? Fls. 100/1001 ? conta ? verificação : R$14.267,97 para Condomínio Edifício Brooklin New Life. |
| 11/05/2006 |
Despacho Proferido
Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria para verificação do débito até a data da quebra supra certificada (10/07/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. ? Fls. 100/1001 ? conta ? verificação : R$14.267,97 para Condomínio Edifício Brooklin New Life. |
| 25/04/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/04/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |