| Reqte |
Orlando da Silva
Advogada: Evaneide Dias Pereira Coimbra |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Evaneide Dias Pereira Coimbra (OAB 140069/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/02/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 03/11/2020 |
| 10/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - 10/OUTUBRO/2013 |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 16/07/2008 |
| 18/06/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09.07.08 |
| 17/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 136vº - Proc. nº. 00.569507-5 (131) - 37ª Vara Cível [1275] Diante da certidão supra, aguarde-se em Cartório, útil provocação do interessado. Dil. Int. São Paulo, 09 de abril de 2.008. |
| 28/04/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 28.04.08 |
| 14/04/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 15/ABRIL/2008. |
| 11/04/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 09/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/ABRIL/2008 |
| 08/04/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 00.569507-5 (131) - 37ª Vara Cível [1275] Diante da certidão supra, aguarde-se em Cartório, útil provocação do interessado. Dil. Int. São Paulo, 09 de abril de 2.008. |
| 02/04/2008 |
Aguardando Remessa
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 13/02/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 08.03.08 |
| 12/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº. 00.569507-5 (131) - 37ª Vara Cível Fl.130 ? Para fins de atendimento do solicitado pelo requerente, devolva-se em Cartório o Alvará expedido e retirado pelo mesmo, bem como das exigências efetuadas pelo Cartório de Notas. Dil. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2.007. |
| 18/12/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 17/12/2007 |
| 14/12/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 13/12/2007 |
| 13/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/dezembro/2007. |
| 12/12/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 00.569507-5 (131) - 37ª Vara Cível Fl.130 ? Para fins de atendimento do solicitado pelo requerente, devolva-se em Cartório o Alvará expedido e retirado pelo mesmo, bem como das exigências efetuadas pelo Cartório de Notas. Dil. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2.007. |
| 12/12/2007 |
Conclusos
EXPEDIENTE PARA IR A CONCLUSÃO |
| 31/10/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA-AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES. |
| 22/10/2007 |
Aguardando Digitação
DATILOGRAFIA (E) 22/10/2007 |
| 15/10/2007 |
Aguardando Prazo de Impugnação
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DECORREU O PRAZO LEGAL DA PUBLICAÇÃO DA R. DECISÃO DE FL.125, SEM IMPUGNAÇÃO. |
| 09/10/2007 |
Aguardando Conferência
MESA ELZA 10/10/2007 |
| 04/10/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 06/10/2007 |
| 19/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Aos 22 de agosto de 2007, faço estes autos conclusos à MM. Juiz de Direito Dr. JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO. Eu, _______ esc. dig. Processo nº 2000.569507-5 Ante a concordância do Sr. Síndico, bem como do representante ministerial, sem olvidar o parecer favorável do contador judicial (fls. 95), DEFIRO a expedição de alvará ao requerente. Cumprida a decisão, cientificando as partes, arquivem-se os autos. (Fl.125) Int. São Paulo, 22 de agosto de 2007. |
| 23/08/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Aos 22 de agosto de 2007, faço estes autos conclusos à MM. Juiz de Direito Dr. JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO. Eu, _______ esc. dig. Processo nº 2000.569507-5 Ante a concordância do Sr. Síndico, bem como do representante ministerial, sem olvidar o parecer favorável do contador judicial (fls. 95), DEFIRO a expedição de alvará ao requerente. Cumprida a decisão, cientificando as partes, arquivem-se os autos. (Fl.125) Int. São Paulo, 22 de agosto de 2007. |
| 05/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 122 - Fls. 118/121 ? Manifestem-se o requerente, a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil.Int. |
| 03/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 118/121 ? Manifestem-se o requerente, a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil.Int. |
| 21/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 116 - Vistos. Ciência às partes da certidão de fls. 115. Int. e Dil. |
| 09/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciência às partes da certidão de fls. 115. Int. e Dil. |
| 15/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Reportando-me aos termos da decisão de fls. 101, determino intime-se a empresa Namour Incorporação e Construção Ltda., no endereço constante de fls. 78, para que se manifeste sobre o pedido na inicial, no prazo de cinco dias. Int. e Dil. São Paulo, 7 de fevereiro de 2007. |
| 07/02/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Reportando-me aos termos da decisão de fls. 101, determino intime-se a empresa Namour Incorporação e Construção Ltda., no endereço constante de fls. 78, para que se manifeste sobre o pedido na inicial, no prazo de cinco dias. Int. e Dil. São Paulo, 7 de fevereiro de 2007. |
| 12/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108 - Fls. 107 ? Levando-se em conta a manifestação ministerial e considerando que os representantes legais da empresa ora falida possuem advogados constituídos nos autos falimentares, conforme atestado a fl. 94, intimem-se os mesmos através da Imprensa oficial a atender integralmente o despacho de fl. 101, sob as penas da Lei. Dil. Int. |
| 29/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 107 ? Levando-se em conta a manifestação ministerial e considerando que os representantes legais da empresa ora falida possuem advogados constituídos nos autos falimentares, conforme atestado a fl. 94, intimem-se os mesmos através da Imprensa oficial a atender integralmente o despacho de fl. 101, sob as penas da Lei. Dil. Int. |
| 18/10/2006 |
Aguardando Publicação
Fl. 104 - obs - ciência da certidão do Oficial de Justiça. |
| 28/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1.Pela leitura da certidão imobiliária juntada a fls. 77, são proprietárias do imóvel descrito na inicial, a ora falida, na proporção de 30% do total, e a empresa Namour Incorporação e Construção Ltda., que detém a propriedade de parte ideal dos 70% restantes. 2.Ao contrário do alegado pelo requerente, o documento juntado a fls. 8 não se presta à comprovação da existência de contrato entre as partes, porque constitui mera proposta. A ausência do instrumento particular de compromisso de venda e compra impede o conhecimento dos índices de reajuste das prestações mensais pactuadas e, conseqüentemente, o reconhecimento da ocorrência ou não do pagamento do preço pactuado. 3.Ademais, a proposta referida não faz menção à falida, na medida em que impressa em documento com o timbre da empresa PAN Empreendimentos Imobiliários Ltda. 4.Assim sendo, determino intime-se o falido, para se manifestar sobre o processado, inclusive para esclarecer a participação da empresa Namour Incorporação e Cosntrução Ltda., no preço de venda do bem. 5.Após, dê-se vista dos autos ao Dr. Síndico Dativo e a seguir, à Dra. Promotora de Justiça, tornando os autos conclusos após, para novas determinações. Int. e Dil. São Paulo, 17 de agosto de 2006. |
| 17/08/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. 1.Pela leitura da certidão imobiliária juntada a fls. 77, são proprietárias do imóvel descrito na inicial, a ora falida, na proporção de 30% do total, e a empresa Namour Incorporação e Construção Ltda., que detém a propriedade de parte ideal dos 70% restantes. 2.Ao contrário do alegado pelo requerente, o documento juntado a fls. 8 não se presta à comprovação da existência de contrato entre as partes, porque constitui mera proposta. A ausência do instrumento particular de compromisso de venda e compra impede o conhecimento dos índices de reajuste das prestações mensais pactuadas e, conseqüentemente, o reconhecimento da ocorrência ou não do pagamento do preço pactuado. 3.Ademais, a proposta referida não faz menção à falida, na medida em que impressa em documento com o timbre da empresa PAN Empreendimentos Imobiliários Ltda. 4.Assim sendo, determino intime-se o falido, para se manifestar sobre o processado, inclusive para esclarecer a participação da empresa Namour Incorporação e Cosntrução Ltda., no preço de venda do bem. 5.Após, dê-se vista dos autos ao Dr. Síndico Dativo e a seguir, à Dra. Promotora de Justiça, tornando os autos conclusos após, para novas determinações. Int. e Dil. São Paulo, 17 de agosto de 2006. |
| 31/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Vistos. fls. 98: digam o dr. Sindico dativo e após ao dra. Promotora de Justiça. Int. dil |
| 26/07/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 98: digam o Dr. Síndico Dativo e após a Drª Promotora de Justiça. Int. e Dil. São Paulo, 26 de julho de 2006. |
| 26/07/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. fls. 98: digam o dr. Sindico dativo e após ao dra. Promotora de Justiça. Int. dil |
| 07/07/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Junte o requerente aos autos o instrumento particular de promessa de venda e compra do imóvel indicado na inicial. Int. e Dil. São Paulo, 7 de julho de 2006. |
| 02/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94 - Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei 10173/01. Tarje-se a autuação. Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. Após, manifestem-se sucessivamente a falida, o d. Sindico dativo e o dr. Promotor de Justiça de Falências. Após, cls. Dil Int. ? Fl. 95 ? obs - digam sobre informação do Contador. |
| 22/05/2006 |
Despacho Proferido
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei 10173/01. Tarje-se a autuação. Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. Após, manifestem-se sucessivamente a falida, o d. Sindico dativo e o dr. Promotor de Justiça de Falências. Após, cls. Dil Int. ? Fl. 95 ? obs - digam sobre informação do Contador. |
| 10/05/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 10/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/02/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1016052-51.2000.8.26.0100 - Digitalização |
| 19/05/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |