| Reqte |
Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe
Advogado: Antonio Irineu Gallinari |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 10/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 10/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Antonio Irineu Gallinari (OAB 126001/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 22/04/2020 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/10/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA-AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AFALIMENTARES. |
| 08/02/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 185 DO C. P. CIVIL, NADA FOI REQUERIDO NESTES AUTOS. |
| 10/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - ANA DULCE VIEGAS MUNIZ WATANABE, declarou retardatariamente, crédito na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo em vista titulo judicial.Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.2.391,21.Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor total do débito, na data da quebra, corresponde a R$.1.901,35 (fl.14).A requerente, o d. Síndico Dativo, bem como a Dra. Promotora de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. É o relatório.D E C I D O.Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADA na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na classe privilegiada, pelo valor total de R$.1.901,35, ( um mil, novecentos e um reais e trinta e cinco centavos), a credora ANA DULCE VIEGAS MUNIZ WATANABE, com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno.P. R. I.São Paulo, 29 de novembro de 2.006. |
| 30/11/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2341/2006 Livro: 376 Folha(s): 98 Data Registro: 30/11/2006 14:50:52 |
| 29/11/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2341/2006 registrada em 30/11/2006 no livro nº 376 às Fls. 98: ANA DULCE VIEGAS MUNIZ WATANABE, declarou retardatariamente, crédito na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo em vista titulo judicial.Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.2.391,21.Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor total do débito, na data da quebra, corresponde a R$.1.901,35 (fl.14).A requerente, o d. Síndico Dativo, bem como a Dra. Promotora de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. É o relatório.D E C I D O.Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADA na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na classe privilegiada, pelo valor total de R$.1.901,35, ( um mil, novecentos e um reais e trinta e cinco centavos), a credora ANA DULCE VIEGAS MUNIZ WATANABE, com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno.P. R. I.São Paulo, 29 de novembro de 2.006. |
| 19/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 13 - Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria para verificação do débito até a data da quebra supra certificada (10/07/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. ? Fl. 14 ? obs ? conta ? verificação ? R$1.901,35 para Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe. |
| 12/07/2006 |
Despacho Proferido
Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria para verificação do débito até a data da quebra supra certificada (10/07/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. ? Fl. 14 ? obs ? conta ? verificação ? R$1.901,35 para Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe. |
| 12/06/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 12/06/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/06/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |