| Reqte |
União Federal (fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda (massa Falida)
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 10/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 22/04/2020 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/09/2012 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 22/08/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] - 22/AGOSTO/2012 |
| 14/08/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS, NESTA DATA |
| 25/07/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALENCIAS |
| 18/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/JULHO/2012 |
| 17/07/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-8 [138] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Cumpra-se o v. acórdão. Ciência aos interessados, inclusive ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 18 de julho de 2.012. |
| 27/04/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO EGRÉGRITO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CÂMARA ESPECIAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS EM 27/ABRIL/2009 |
| 14/04/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 14/04/2009 |
| 03/04/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 03/ABRIL/2009 |
| 12/03/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 19/04/2009 |
| 10/03/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA URG 10/03/2009 |
| 10/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - Processo nº.00.569507-8[138] (1275/00). Vistos. Recebo a apelação em seus regulares efeitos, sobretudo o devolutivo e o suspensivo. Aos interessados para, querendo, ofertarem contrarrazões no prazo legal (CPC, art.508). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. S.P., 09 de março de 2009. |
| 09/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/MARÇO/2009 |
| 06/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/MARÇO2009 |
| 06/03/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº.00.569507-8[138] (1275/00). Vistos. Recebo a apelação em seus regulares efeitos, sobretudo o devolutivo e o suspensivo. Aos interessados para, querendo, ofertarem contrarrazões no prazo legal (CPC, art.508). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. S.P., 09 de março de 2009. |
| 20/02/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 21/01/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 05/02/2009 |
| 19/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Em 26.11.2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Exmo. Sr. Dr. JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO. Escrevente Técnico Judiciário Autos nº 2000.569507-8 Vistos. Trata-se de habilitação de crédito da União Federal. O Sr. Contador apurou o valor devido à habilitante até a data da quebra ? 10.07.01, em R$ 14.199,27 (fls. 15). No entanto, o Ministério Público requereu a exclusão do encargo legal do pedido inicial. Razão assiste ao parquet, pois, considerando a natureza jurídica do encargo legal, não há como incluí-lo no crédito falimentar. Aliás, a União Federal preferiu habilitar seu crédito, ao invés de executá-lo, assim deve se submeter às regras impostas aos demais credores, pois o encargo legal não é um crédito tributário, servindo, tão somente, para custear a defesa administrativa e judicial, sendo incabível a cobrança do referido encargo, visto que somente seria possível caso fosse ajuizada execução fiscal. Ademais, a própria habilitante consigna que referido valor se destina a custear despesas referentes à cobrança de crédito fiscal. Desta forma, induvidosa a equiparação a honorários, demonstrando que a cobrança do encargo legal não caberia nos cálculos devidos, devendo dessa forma ser aplicado na hipótese o artigo 23, parágrafo único, II do Decreto-lei 7661/45, pois, trata-se de valor que não pode ser reclamados na falência. Outrossim, o Decreto-lei 1025/69, referido pela habilitante, se aplica aos débitos fiscais de falidas, se referindo assim às execuções fiscais que tiverem curso, mas não às habilitações de crédito no feito falimentar. Portanto, não se aplica às habilitações de crédito em falência. De outra parte, a habilitante comprovou suficientemente o crédito, juntando aos autos as CDAs (fls. 25/50). Isto posto, determino a inclusão no quadro geral de credores do crédito do habilitante, no montante de R$ 12.769,28, como crédito tributário, excluindo o encargo legal. P.R.I. São Paulo, 27 de novembro de 2008. JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO Juiz de Direito |
| 16/01/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 16/01/2009 |
| 11/12/2008 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 11/12/2008 |
| 04/12/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 05/DEZEMBRO/2008 |
| 02/12/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 28/11/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2316/2008 Livro: 424 Folha(s): de 291 até 292 Data Registro: 28/11/2008 11:23:11 |
| 27/11/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2316/2008 registrada em 28/11/2008 no livro nº 424 às Fls. 291/292: Desta forma, induvidosa a equiparação a honorários, demonstrando que a cobrança do encargo legal não caberia nos cálculos devidos, devendo dessa forma ser aplicado na hipótese o artigo 23, parágrafo único, II do Decreto-lei 7661/45, pois, trata-se de valor que não pode ser reclamados na falência. |
| 05/05/2008 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 06.05.08 |
| 28/04/2008 |
Aguardando Remessa
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 14/04/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 15/ABRIL/2008. |
| 25/03/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 24/03/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09.04.08 |
| 19/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº. 00.569507-8 (138) - 37ª Vara Cível Fls 58/64 ? Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2.008. (Fl.65). |
| 01/02/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 01.02.08 |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 00.569507-8 (138) - 37ª Vara Cível Fls 58/64 ? Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2.008. (Fl.65). |
| 23/01/2008 |
Aguardando Remessa
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSAO |
| 18/12/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 24/12/2007 |
| 03/12/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 24/12/2007 |
| 28/11/2007 |
Aguardando Digitação
DATILOGRAFIA(E)- 28.11.2007. |
| 27/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº. 00.569507-8 (138) - 37ª Vara Cível Manifeste-se a declarante, sobre o parecer ministerial de fls 53/54. (Fl.55) Dil. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2.007. |
| 07/11/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 06/11/2007 |
| 06/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/NOVEMBRO/2007 |
| 05/11/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 00.569507-8 (138) - 37ª Vara Cível Manifeste-se a declarante, sobre o parecer ministerial de fls 53/54. (Fl.55) Dil. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2.007. |
| 29/10/2007 |
Conclusos
EXPEDIENTE PARA IR CONCLUSÃO |
| 23/10/2007 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS, MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO EM 24/OUTUBRO/2007 |
| 10/10/2007 |
Remessa ao Setor
PROMOTOR 11/10/2007 |
| 08/10/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 10/10/2007 |
| 05/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 51 - Sobre os documentos apresentados pela requerente às fls. 24/50, manifestem-se a falida, a d. Síndica Dativa e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil.Int. |
| 20/09/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 20/09/2007 |
| 18/09/2007 |
Despacho Proferido
Sobre os documentos apresentados pela requerente às fls. 24/50, manifestem-se a falida, a d. Síndica Dativa e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil.Int. |
| 08/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 14 - Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito atér a data da quebra, supra certificada (10/07/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. (Fl. 15 ? obs. ? Ciência do contador constatando que se encontra aritmeticamente correta e válida para data da quebra (10/07/2001), cujo total importa em R$ 14.199,27.) Dil.Int. |
| 15/03/2007 |
Despacho Proferido
Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito atér a data da quebra, supra certificada (10/07/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. (Fl. 15 ? obs. ? Ciência do contador constatando que se encontra aritmeticamente correta e válida para data da quebra (10/07/2001), cujo total importa em R$ 14.199,27.) Dil.Int. |
| 05/03/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/03/2007 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |