| Reqte |
Irmãos Lebani Ltda
Advogado: Daniel Manoel Palma Advogado: César Augusto de Oliveira Branco |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Jose Luiz Buch Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Daniel Manoel Palma (OAB 232330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 10/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 10/02/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 11/06/2020 |
| 06/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 04/06/2020 |
| 16/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 556/2019 |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alvará Judicial em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80109 - Protocolo: FJMJ18014253094 |
| 11/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
na pessoa do estagiário de direito: Paulo Daniel de Oliveira Pinto, OAB/SP-EST. nº 223.878-E. ENDEREÇO: Rua Melo Peixoto, 1173- tel.: 2098-2148. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: César Augusto de Oliveira Branco |
| 27/09/2018 |
Reativação do Processo
|
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1111 a 111 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2018 Teor do ato: Processo desarquivado à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Daniel Manoel Palma (OAB 232330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 14/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado à disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 25/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - PACOTE 7855/2013 |
| 01/06/2012 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 17/04/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 17/ABRIL/2012 |
| 16/04/2012 |
Aguardando Publicação
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO P/16/ABRIL/2012 |
| 11/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para ASSINATURA DE EXPEDIENTE |
| 03/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DE SERVIÇO DE MÁQUINA EM 03/ABRIL/2012 |
| 27/03/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] - 27/MARÇO/2012 |
| 22/03/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 23/MARÇO/2012 |
| 12/03/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 12/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 130 - Proc. 00.569507-0 [139] - 37ª VARA CÍVEL [1175] Fls 123/129 ? Diante do erro material contido nos documentos expedidos, defiro a expedição de novo Alvará e Mandado de Averbação. Dil. Int. São Paulo, 08 de março de 2.012. |
| 09/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 12/MARÇO/2012 |
| 07/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/MARÇO/2012 |
| 07/03/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-0 [139] - 37ª VARA CÍVEL [1175] Fls 123/129 ? Diante do erro material contido nos documentos expedidos, defiro a expedição de novo Alvará e Mandado de Averbação. Dil. Int. São Paulo, 08 de março de 2.012. |
| 08/02/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 08/FEVEREIRO/2012 |
| 29/09/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 29/09/2009 |
| 22/09/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 22/09/2009 |
| 17/09/2009 |
Aguardando Conferência
CONFERIR IMPRENSA 17/09/2009 |
| 17/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/09/2009 |
Aguardando Conferência
COM NILTON PARA CONFERÊNCIA EM 16/SETEMBRO/2009 |
| 31/08/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 31/08/2009 |
| 27/08/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 24/06/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 24/06/2009 |
| 22/06/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 22/06/2009 |
| 10/06/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA URG 10/06/2009 |
| 29/05/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 29/05/2009 |
| 22/05/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
[FL.106Vº] CERTIFICO E DOU FÉ QUE, A R. SENTENÇA DE FLS 102/104, TRANSITOU EM JULGADO EM 14/ABRIL/2009. |
| 14/04/2009 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. SENTENÇA DE FLS 102/104 TRANSITOU EM JULGADO EM 14/ABRIL/2009. |
| 03/04/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 03/04/2009 |
| 26/03/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 03/05/2009 |
| 24/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 102/104 - Vistos, etc... Trata-se de pedido de alvará ajuizado por IRMÃOS LEBANI LTDA na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Alega a empresa autora que, por instrumento particular de venda e compra, firmado em 02/02/1993, adquiriu o apartamento 1009, TIPO ?B?, localizado no 10º andar do Edifício Doublé Tree Park, situado na rua Loureiro da Cruz, nº 35, esquina da rua Pires da Mota, no 37º Subdistrito, Aclimação, São Paulo/SP, inclusive uma vaga indeterminada na garagem, objeto da matricula nº 115.845 do Décimo Sexto Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, descrito à fl. 43. Tendo realizado o pagamento integral do preço ajustado, não foi possível passar a escritura definitiva do imóvel, em razão da decretação da falência da requerida. A falida não se manifestou; O d. Síndico e a digna representante do Ministério Público opinaram pelo deferimento do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de alvará é via adequada para a hipótese, visto que permite o provimento jurisdicional apropriado à pretensão (art. 44, VI, da Lei 7.661/45; artigo 43, III, da Lei 4.591/64; artigos 12, § 2º, 16 e 22, do Decreto 58/37 e Súmula 84, do STJ). O preço ajustado no contrato foi considerado integralmente pago pela empresa autora (fl. 33). Dessa forma, o imóvel objeto deste pedido de alvará deve ser excluído de eventual arrecadação lavrada em Cartório, outorgando-se escritura definitiva de venda e compra para a empresa compradora e expedindo-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para que seja dada baixa em qualquer restrição decorrente da falência da requerida, bem como na hipoteca, pois, tratando-se de hipoteca instituída pela construtora, hoje falida, em favor do Banco Safra S. A., o direcionamento da ação contra ela era devido, posto que o vinculo jurídico entre as partes se dá do adquirente para a vendedora e desta para o agente financeiro. Assim, não há como o primeiro demandar contra o terceiro, com quem não tem vinculo jurídico, sem trazer à lide a massa falida. Dispõe o artigo 135, III, do Decreto nº 83.081/79, com a redação que lhe deu o Decreto nº 90.817/85, que independe de apresentação de CND (Certidão Negativa de Débito) a transação imobiliária realizada por empresa que exerce a atividade de comercialização de imóveis, desde que o imóvel negociado não faça parte de seu ativo permanente. Ante o exposto, defiro o pedido da autora, para o fim de determinar que o bem sobredito seja excluído de eventual arrecadação, que seja expedido alvará para que o d. Síndico possa outorgar a escritura de venda e compra, bem como que seja expedido mandado ao Cartório de Registro de Imóveis conforme mencionado acima. Custas ?ex lege?. P. R. I., dando-se baixa na distribuição e arquivando-se definitivamente o processo, oportunamente e com as cautelas de praxe, podendo a parte interessada desentranhar documentos mediante simples traslado. São Paulo, 16 de fevereiro de 2.009. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ JUIZ DE DIREITO |
| 16/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/03/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 03/MARÇO/2009 |
| 18/02/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 17/02/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 439/2009 Livro: 434 Folha(s): de 217 até 218 Data Registro: 17/02/2009 11:15:48 |
| 16/02/2009 |
Conclusos para Sentença
TÓPICO FINAL R. SENTENÇA:"... ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DA AUTORA, PARA O FIM DE DETERMINAR QUE O BEM SOBREDITO SEJA EXCLUÍDO DE EVENTUAL ARRECADAÇÃO, QUE SEJA EXPEDIDO ALVARÁ PARA QUE O D. SÍNDICO POSSA OUTORGAR A ESCRITURA DE VENDA E COMPRA, BEM COMO QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS CONFORME MENCIONADO ACIMA. CUSTAS "EX-LEGE". P. R. I., DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVANDO-SE DEFINITIVAMENTE O PROCESSO, OPORTUNAMENTE E COM AS CAUTELAS DE PRAXE, PODENDO A PARTE INTERESSADA DESENTRANHAR DOCUMENTOS MEDIANTE SIMPLES TRASLADO. SPAULO, 16/FEVEREIRO/2009. |
| 16/02/2009 |
Sentença Proferida
Alega a empresa autora que, por instrumento particular de venda e compra, firmado em 02/02/1993, adquiriu o apartamento 1009, TIPO ?B?, localizado no 10º andar do Edifício Doublé Tree Park, situado na rua Loureiro da Cruz, nº 35, esquina da rua Pires da Mota, no 37º Subdistrito, Aclimação, São Paulo/SP, inclusive uma vaga indeterminada na garagem, objeto da matricula nº 115.845 do Décimo Sexto Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, descrito à fl. 43. Dessa forma, o imóvel objeto deste pedido de alvará deve ser excluído de eventual arrecadação lavrada em Cartório, outorgando-se escritura definitiva de venda e compra para a empresa compradora e expedindo-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para que seja dada baixa em qualquer restrição decorrente da falência da requerida, bem como na hipoteca, pois, tratando-se de hipoteca instituída pela construtora, hoje falida, em favor do Banco Safra S. A., o direcionamento da ação contra ela era devido, posto que o vinculo jurídico entre as partes se dá do adquirente para a vendedora e desta para o agente financeiro. Assim, não há como o primeiro demandar contra o terceiro, com quem não tem vinculo jurídico, sem trazer à lide a massa falida. Dispõe o artigo 135, III, do Decreto nº 83.081/79, com a redação que lhe deu o Decreto nº 90.817/85, que independe de apresentação de CND (Certidão Negativa de Débito) a transação imobiliária realizada por empresa que exerce a atividade de comercialização de imóveis, desde que o imóvel negociado não faça parte de seu ativo permanente. Ante o exposto, defiro o pedido da autora, para o fim de determinar que o bem sobredito seja excluído de eventual arrecadação, que seja expedido alvará para que o d. Síndico possa outorgar a escritura de venda e compra, bem como que seja expedido mandado ao Cartório de Registro de Imóveis conforme mencionado acima. Custas ?ex lege?. P. R. I., dando-se baixa na distribuição e arquivando-se definitivamente o processo, oportunamente e com as cautelas de praxe, podendo a parte interessada desentranhar documentos mediante simples traslado. São Paulo, 16 de fevereiro de 2.009. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ JUIZ DE DIREITO |
| 10/02/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 11/02/2009 |
| 15/01/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 16/12/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS ENCAMINHADOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 17/DEZEMBRO/2008 |
| 15/12/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 28/11/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/12/2008 |
| 27/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 90 - Proc. nº.00.569507-0 [139] - 37ª Vara Cível [1275] Esclareça o requerente, de conformidade com a manifestação ministerial de fl.89. Dil. Int. São Paulo, 13 de novembro de 2.008. |
| 14/11/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 14/11/2008 |
| 13/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/NOVEMBRO/2008 |
| 12/11/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº.00.569507-0 [139] - 37ª Vara Cível [1275] Esclareça o requerente, de conformidade com a manifestação ministerial de fl.89. Dil. Int. São Paulo, 13 de novembro de 2.008. |
| 03/11/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 01/10/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 01/OUTUBRO/2008 |
| 23/09/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 15/09/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 15/SETEMBRO/2008. |
| 11/09/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 19/08/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/09/2008 |
| 18/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - Proc. nº. 00.569507-0 (139) - 37ª Vara Cível [1275] Fls 66/73 ? Manifestem-se o requerente, a falida,o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 27 de maio de 2.008. |
| 30/06/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 30/06/2008 |
| 28/05/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 28.05.08 |
| 27/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/MAIO/2008 |
| 26/05/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 00.569507-0 (139) - 37ª Vara Cível [1275] Fls 66/73 ? Manifestem-se o requerente, a falida,o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 27 de maio de 2.008. |
| 19/05/2008 |
Aguardando Remessa
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 17/03/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 18.03.08 |
| 05/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
AUTOS C/RÉU(Banco Safra)-05.03.2008. |
| 08/01/2008 |
Aguardando Prazo
Prazo 12/02/08 |
| 20/12/2007 |
Aguardando Conferência
C/ NILTON 20/12/2007 |
| 04/12/2007 |
Aguardando Digitação
DATILOGRAFIA (E) 04/12/2007 |
| 30/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº. 00.569507-0 (139) - 37ª Vara Cível Atenda o requerente, integralmente a solicitação ministerial de fls 50 e verso, ou seja, recolhimento das despesas do sr. Oficial de Justiça (Prov.8/85) bem como cópia da inicial para servir de contrafé, para fins de intimação do Banco Safra S/A, uma vez que consta que o imóvel reclamado na inicial, se encontra hipotecado ao referido Banco. (Fl.51) Int. Dil. São Paulo, 13 de novembro de 2.007. |
| 21/11/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 19/11/2007 |
| 13/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13 DE NOVEMBRO DE 2007. |
| 12/11/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 00.569507-0 (139) - 37ª Vara Cível Atenda o requerente, integralmente a solicitação ministerial de fls 50 e verso, ou seja, recolhimento das despesas do sr. Oficial de Justiça (Prov.8/85) bem como cópia da inicial para servir de contrafé, para fins de intimação do Banco Safra S/A, uma vez que consta que o imóvel reclamado na inicial, se encontra hipotecado ao referido Banco. (Fl.51) Int. Dil. São Paulo, 13 de novembro de 2.007. |
| 07/11/2007 |
Conclusos
AUTO NO EXPEDIENTE AGUARDANDO CONCLUSÃO |
| 23/10/2007 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS, MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO EM 24/OUTUBRO/2007 |
| 10/10/2007 |
Remessa ao Setor
PROMOTOR 11/10/2207 |
| 08/10/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 10/10/2007 |
| 05/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - Fls. 47/48 - manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil.Int. |
| 26/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 47/48 - manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil.Int. |
| 26/09/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 26/09/2007 |
| 10/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45vº - Manifeste-se o requerente, quanto a manifestação ministerial de fl.45. Dil.Int. |
| 30/08/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o requerente, quanto a manifestação ministerial de fl.45. Dil.Int. |
| 25/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 03 de julho de 2.007, faço estes autos conclusos a MMA. Juíza de Direito Dra. Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira. Eu,_____________, Escrevente, subscrevi. Proc. nº. 00.569507-0 (139) 37ª Vara Cível Fls 41/43 ? Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. (Fl. 44) Dil. Int. São Paulo, 03 de julho de 2.007. |
| 02/07/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 03 de julho de 2.007, faço estes autos conclusos a MMA. Juíza de Direito Dra. Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira. Eu,_____________, Escrevente, subscrevi. Proc. nº. 00.569507-0 (139) 37ª Vara Cível Fls 41/43 ? Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. (Fl. 44) Dil. Int. São Paulo, 03 de julho de 2.007. |
| 20/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Apresente o requerente prova documental da quitação do valor avençado (recibos faltantes, no original ou cópia autenticada), bem como certidão atualizada do 16º Registro de Imóveis da Capital; Após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. Em seguida, manifestem-se sucessivamente a falida, o d.Síndico Dativo e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. |
| 11/06/2007 |
Despacho Proferido
Apresente o requerente prova documental da quitação do valor avençado (recibos faltantes, no original ou cópia autenticada), bem como certidão atualizada do 16º Registro de Imóveis da Capital; Após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. Em seguida, manifestem-se sucessivamente a falida, o d.Síndico Dativo e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. |
| 14/05/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 14/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/02/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1018055-76.2000.8.26.0100 Digitalização |
| 25/05/2007 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
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