| Reqte |
Sadao Okuno [espólio]
Advogado: Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto Advogado: José Vicente Cêra Junior Advogado: Rogerio Leal de Pinho |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda (massa Falida)
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana |
| Interesdo. |
Mauricio Camargo Romano
Advogado: Paulo Antonio Modolo Fiusa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 07/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 07/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Genérico |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Disponibilização: 06/03/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 Página: |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 529, 532: Acolho as manifestações, corrigindo o erro material da sentença, a fim de aclarar que se trata de Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Paulo Antonio Modolo Fiusa (OAB 294935/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 529, 532: Acolho as manifestações, corrigindo o erro material da sentença, a fim de aclarar que se trata de Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda. Intimem-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40364766-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/02/2024 12:14 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40271455-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 17:42 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: Vistos. Sentença (fls. 478/479) Última decisão (fl. 483) Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Sadao Okumo em face de Columbus Empreendimentos Imobiliários. Por sentença de fls. 478/479, julgou-se procedente. Richiko Okuno e outros, à fl. 482, opôs embargos de declaração, requerendo que a transferência da propriedade dos imóveis seja feita para o nome dos substitutos processuais. Rejeitados os embargos de declaração (fl. 483). Certidão de trânsito em julgado (fl. 487). Maurício Camargo Romano, às fls. 492/494, afirma ser terceiro interessado em virtude da arrematação do imóvel. Aduz que foi ao CRI a fim de realizar a averbação e recebeu como nota de exigência a apresentação de cópia do contrato social, mudando a classificação societária de Ltda. para S/A. Requer a correção apontando o nome da empresa na forma de Columbus Empreendimentos Imobiliário Ltda. Junta documentos (fls. 495/525). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Paulo Antonio Modolo Fiusa (OAB 294935/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sentença (fls. 478/479) Última decisão (fl. 483) Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Sadao Okumo em face de Columbus Empreendimentos Imobiliários. Por sentença de fls. 478/479, julgou-se procedente. Richiko Okuno e outros, à fl. 482, opôs embargos de declaração, requerendo que a transferência da propriedade dos imóveis seja feita para o nome dos substitutos processuais. Rejeitados os embargos de declaração (fl. 483). Certidão de trânsito em julgado (fl. 487). Maurício Camargo Romano, às fls. 492/494, afirma ser terceiro interessado em virtude da arrematação do imóvel. Aduz que foi ao CRI a fim de realizar a averbação e recebeu como nota de exigência a apresentação de cópia do contrato social, mudando a classificação societária de Ltda. para S/A. Requer a correção apontando o nome da empresa na forma de Columbus Empreendimentos Imobiliário Ltda. Junta documentos (fls. 495/525). Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40063948-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 15:27 |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 07/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 07/03/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 01/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 2496/2504 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Fl.411: Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra o requerente o determinado na parte final da sentença de fl. 402/403. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 11/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/03/2022 |
Ato ordinatório
Fl.411: Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra o requerente o determinado na parte final da sentença de fl. 402/403. |
| 04/03/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Volume 2 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Volume 2 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/01/2022 |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 1079/1100 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 406. Os embargos devem ser conhecidos, pois tempestivos, mas rejeitados, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. O imóvel foi adquirido originariamente pelo de cujus SADAO OKUNO, de modo que o registro da transferência da propriedade do imóvel deve ser feito em nome deste. O simples fato de ter sido deferida a substituição processual por seus herdeiros não interfere na relação de direito material e não autoriza o registro formal dos sucessores, que demanda procedimento adequado de inventário. Não há que se falar, assim, em erro material no decisum. Diante do exposto, CONHEÇO e REJEITO os presentes embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 21/02/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 406. Os embargos devem ser conhecidos, pois tempestivos, mas rejeitados, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. O imóvel foi adquirido originariamente pelo de cujus SADAO OKUNO, de modo que o registro da transferência da propriedade do imóvel deve ser feito em nome deste. O simples fato de ter sido deferida a substituição processual por seus herdeiros não interfere na relação de direito material e não autoriza o registro formal dos sucessores, que demanda procedimento adequado de inventário. Não há que se falar, assim, em erro material no decisum. Diante do exposto, CONHEÇO e REJEITO os presentes embargos de declaração. Intimem-se. |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Alvará Judicial em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80123 - Protocolo: FRBT20000008283 |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Decisão
Dra. Maria Rita |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 1075/1107 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para autorizar o síndico, em nome da massa falida, transferir o imóvel descrito na transcrição de nº 97.026 e 97.028, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, mediante a outorga da Escritura Pública de Compra e Venda. Por consequência, determino ao Registrador de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP que registre a transferência da propriedade do imóvel, dos imóveis retro, à Sadao Okuno. Não houve resistência ao pedido pela massa falida, razão pela qual deixo de condená-la ao pagamento de verbas sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, a presente decisão servirá de alvará para realização da transferência da propriedade do imóvel, cujo protocolo perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo fica a cargo da requerente. O protocolo deverá estar acompanhado de cópia da certidão de trânsito em julgado desta sentença, sem prejuízo da prova da quitação do imposto de transmissão e demais documentos essenciais ao ato registrário. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 07/01/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para autorizar o síndico, em nome da massa falida, transferir o imóvel descrito na transcrição de nº 97.026 e 97.028, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, mediante a outorga da Escritura Pública de Compra e Venda. Por consequência, determino ao Registrador de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP que registre a transferência da propriedade do imóvel, dos imóveis retro, à Sadao Okuno. Não houve resistência ao pedido pela massa falida, razão pela qual deixo de condená-la ao pagamento de verbas sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, a presente decisão servirá de alvará para realização da transferência da propriedade do imóvel, cujo protocolo perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo fica a cargo da requerente. O protocolo deverá estar acompanhado de cópia da certidão de trânsito em julgado desta sentença, sem prejuízo da prova da quitação do imposto de transmissão e demais documentos essenciais ao ato registrário. Publique-se. Intimem-se. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 23/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
02° volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/07/2019 |
| 23/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1097/1118 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial julgado procedente, no qual foi interposto recurso de apelação pelo MP, devido à fragilidade da prova. O Acórdão decretou nulidade da sentença, determinando o retorno para que se proceda à complementação da prova. Das provas requeridas pelo requerente resultaram a petição às fls. 342/352 do Condomínio Edifício Royal Ibirapuera Park e fl. 353 do Banco Santander. O MP requer que sejam solicitadas cópias atualizadas das matrículas nº 97.026 e 97.028 do 1º CRI de São Paulo/SP. Oficie-se o Oficial de Registro do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, solicitando que sejam enviadas cópias atualizadas das matrículas nº 97.026 e 97.028, relativas às unidades 1.133 e 1.153 do Bloco "A" do Edifício Central Park, integrante do Condomínio Edifício Royal Ibirapuera Park, sob pena de desobediência. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, competindo ao requerente o devido encaminhamento, junto com todas as cópias necessárias. Com a resposta, intime-se o MP para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 25/06/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial julgado procedente, no qual foi interposto recurso de apelação pelo MP, devido à fragilidade da prova. O Acórdão decretou nulidade da sentença, determinando o retorno para que se proceda à complementação da prova. Das provas requeridas pelo requerente resultaram a petição às fls. 342/352 do Condomínio Edifício Royal Ibirapuera Park e fl. 353 do Banco Santander. O MP requer que sejam solicitadas cópias atualizadas das matrículas nº 97.026 e 97.028 do 1º CRI de São Paulo/SP. Oficie-se o Oficial de Registro do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, solicitando que sejam enviadas cópias atualizadas das matrículas nº 97.026 e 97.028, relativas às unidades 1.133 e 1.153 do Bloco "A" do Edifício Central Park, integrante do Condomínio Edifício Royal Ibirapuera Park, sob pena de desobediência. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, competindo ao requerente o devido encaminhamento, junto com todas as cópias necessárias. Com a resposta, intime-se o MP para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 13/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/02/2019 |
| 04/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALENCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/07/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/AGOSTO/2017 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: Ed. 2396 Página: 682 à 693 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 368: Defiro o pedido do MP. Oficie-se ao Oficial de Registro do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, solicitando o envio a este Juízo de cópias atualizadas das matrículas nº 97.026 e 97.028, relativas às unidades 1.133 e 1.153 do Bloco "A" do Edifício Central Park, integrante do Condomínio Edifício Royal Ibirapuera Park.Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pelo advogado da parte requerente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br).Com a resposta, dê-se vista dos autos ao MP e tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP), Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP) |
| 25/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 26/JULHO/2017 |
| 25/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 368: Defiro o pedido do MP. Oficie-se ao Oficial de Registro do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, solicitando o envio a este Juízo de cópias atualizadas das matrículas nº 97.026 e 97.028, relativas às unidades 1.133 e 1.153 do Bloco "A" do Edifício Central Park, integrante do Condomínio Edifício Royal Ibirapuera Park.Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pelo advogado da parte requerente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br).Com a resposta, dê-se vista dos autos ao MP e tornem os autos conclusos.Int. |
| 24/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO 17/MARÇO/2017 |
| 17/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALENCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 10/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALENCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/03/2017 |
| 09/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 06/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Tadeu Rodrigues da Silva Vencimento: 22/02/2017 |
| 27/01/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/FEVEREIRO/2017 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: Ed. 2276 Página: 793 à 796 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 360: defiro o pedido de vista dos autos pelo Síndico para manifestação pelo prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP), Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP) |
| 23/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 27/JANEIRO/2017 |
| 23/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fl. 360: defiro o pedido de vista dos autos pelo Síndico para manifestação pelo prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Despacho
gabinete em 20/01/2017 |
| 13/12/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JANEIRO/2016 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: Ed. 2257 Página: 763 à 771 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2016 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se a falida e o d. Síndico Dativo, de conformidade com a solicitação ministerial de fls 357.Após, tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências.Dil. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2016. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 09/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 12/DEZEMBRO/2016 |
| 06/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifestem-se a falida e o d. Síndico Dativo, de conformidade com a solicitação ministerial de fls 357.Após, tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências.Dil. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2016. |
| 06/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO [ELZA] 18/NOVEMBRO/2016 |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 16/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/11/2016 |
| 16/11/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal referente a publicação do r. despacho de fls.354, sem manifestação da falida bem como, do d. Síndico Dativo. Nada Mais. São Paulo, 16 de novembro de 2016. Eu, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 07/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Despacho
Conclusos em 31/10/2016 |
| 05/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/OUTUBRO/2015 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: Ed. 2215 Página: 966 a 97 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: Vistos.Fls 342/353 - Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências.Dil. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2016. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 04/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 05/OUTUBRO/2016 |
| 03/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls 342/353 - Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências.Dil. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2016. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO [ELZA] 05/SETEMBRO/2016 |
| 10/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/AGOSTO/2016 |
| 27/07/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 28/07/2016 |
| 27/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/07/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 26/JULHO/2016 |
| 12/07/2016 |
Serventuário
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 12/JULHO/2016 |
| 30/06/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 30/JUNHO/2016 |
| 30/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: Ed. 2147 Página: 681 à 694 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2016 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, efetue a Serventia as anotações necessárias tendo em vista que o polo ativo foi substituído pelos sucessores de Sadao Okuno, em razão de seu falecimento, são eles: Richiko Okuno, Hitoshi Okuno, Satoru Okuno e Ai Okuno (fls. 300/309).Acolho o parecer do MP (fls. 332/333).Oficie-se ao Banco Santander S.A. para que informe sobre a compensação dos cheques 291015 e 291016 - agência 01 do antigo Banco Sudameris.Oficie-se ao Condomínio Edifício Royal Ibirapuera Park, para que informe: 1) a data da primeira cobrança da taxa condomínio em nome de Sadao Okuno, 2) os dados do registro das unidades do Condomínio, objeto deste processo - apartamentos 1133 e 1155 - Bloco A, ou seja: número de matrícula e Cartório de Registro de Imóveis respectivo e 3) a data em que o advogado Dr. Oscar Jiro Nabeta passou a administrar os imóveis em nome de Sadao Okuno.Intime-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 30/JUNHO/2016 |
| 27/06/2016 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, efetue a Serventia as anotações necessárias tendo em vista que o polo ativo foi substituído pelos sucessores de Sadao Okuno, em razão de seu falecimento, são eles: Richiko Okuno, Hitoshi Okuno, Satoru Okuno e Ai Okuno (fls. 300/309).Acolho o parecer do MP (fls. 332/333).Oficie-se ao Banco Santander S.A. para que informe sobre a compensação dos cheques 291015 e 291016 - agência 01 do antigo Banco Sudameris.Oficie-se ao Condomínio Edifício Royal Ibirapuera Park, para que informe: 1) a data da primeira cobrança da taxa condomínio em nome de Sadao Okuno, 2) os dados do registro das unidades do Condomínio, objeto deste processo - apartamentos 1133 e 1155 - Bloco A, ou seja: número de matrícula e Cartório de Registro de Imóveis respectivo e 3) a data em que o advogado Dr. Oscar Jiro Nabeta passou a administrar os imóveis em nome de Sadao Okuno.Intime-se. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 02/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/06/2016 |
| 02/06/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal referente a publicação do r. despacho de fls.326, sem manifestação da falida e do d. Síndico Dativo. Nada Mais. São Paulo, 02 de junho de 2016. Eu, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 09/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 28/03/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/ABRIL/2016 Vencimento: 20/05/2016 |
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: Ed. 2081 Página: 753 a 757 |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2016 Teor do ato: Vistos. Fls 316/325 - Manifestem-se a falida, os requerentes, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 14 de março de 2016. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP) |
| 17/03/2016 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 22/MARÇO/2016 |
| 15/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 316/325 - Manifestem-se a falida, os requerentes, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 14 de março de 2016. |
| 15/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2016 |
Expedição de documento
AGUARDANDO MINUTA [ELZA] 14/MARÇO/2016 |
| 03/02/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/MARÇO/2016 Vencimento: 04/03/2016 |
| 03/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: Ed. 2049 Página: 598 à 600 |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2016 Teor do ato: Vistos. Fls 300/309, diante dos documentos apresentados, defiro a substituição do pólo ativo, providencie a Serventia as anotações necessárias; Certidão supra: Reitere-se os ofícios expedidos, solicitando-se urgência no atendimento. Dil. Int. São Paulo, 15 de janeiro de 2016. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 02/02/2016 |
Serventuário
IMPRENSA REMETIDA PARA 03/FEVEREIRO/2016 |
| 01/02/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 01/02/2016 |
| 01/02/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/02/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/01/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 28/JANEIRO/2016 |
| 21/01/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO 21/JANEIRO/2016 [ELZA] |
| 19/01/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 20/01/2016 |
| 19/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 300/309, diante dos documentos apresentados, defiro a substituição do pólo ativo, providencie a Serventia as anotações necessárias; Certidão supra: Reitere-se os ofícios expedidos, solicitando-se urgência no atendimento. Dil. Int. São Paulo, 15 de janeiro de 2016. |
| 18/01/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 18/JANEIRO/2016 |
| 17/09/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/SETEMBRO/2015 Vencimento: 19/10/2015 |
| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: Ed. 1.967 Página: 557 à 580 |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2015 Teor do ato: Vistos. Fls 290/294 e ciência do Dr. Promotor de Justiça de Falências as fls 297, autorizo a suspensão destes autos incidentais pelo prazo de 90 [noventa] dias, para regularização do polo ativo. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 19 de agosto de 2015. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 11/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
IMPRENSA REMETIDA PARA 15/SETEMBRO/2015 |
| 08/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/09/2015 |
| 21/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/08/2015 |
Serventuário
Mesa Elza - 21/08/2015 |
| 21/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 290/294 e ciência do Dr. Promotor de Justiça de Falências as fls 297, autorizo a suspensão destes autos incidentais pelo prazo de 90 [noventa] dias, para regularização do polo ativo. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 19 de agosto de 2015. |
| 20/08/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 20/AGOSTO/2015 |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 14/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/08/2015 |
| 13/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 648/649 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 290 e seguintes: Tendo em vista a notícia de falecimento do requerente, suspendo o processo, com fulcro no art. 265, inciso I, do CPC. Dê-se baixa na pauta. Manifeste-se o MP sobre o pedido do advogado e tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 13/AGOSTO/2015 |
| 12/08/2015 |
Serventuário
Mesa Elza - 12/08/2015 |
| 12/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 290 e seguintes: Tendo em vista a notícia de falecimento do requerente, suspendo o processo, com fulcro no art. 265, inciso I, do CPC. Dê-se baixa na pauta. Manifeste-se o MP sobre o pedido do advogado e tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 10/08/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 10/AGOSTO/2015 |
| 02/07/2015 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
AGUARDANDO AUDIENCIA PARA 12/AGOSTO/2015 |
| 29/06/2015 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
AGUARDANDO AUDIENCIA PARA 12/AGOSTO/2015 |
| 19/06/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JUNHO/2015 Vencimento: 22/07/2015 |
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: ed.1908 Página: 635/648 |
| 18/06/2015 |
Ofício Expedido
COMUNICADO....PROVIDENCIE O REQUERENTE A IMEDIATA RETIRADA DOS OFÍCIOS EXPEDIDOS PARA ENCAMINHAMENTO, COMPROVANDO-SE O PROTOCOLO NOS AUTOS EM 15 DIAS. |
| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2015 Teor do ato: COMUNICADO....PROVIDENCIE O REQUERENTE A IMEDIATA RETIRADA DOS OFÍCIOS EXPEDIDOS PARA ENCAMINHAMENTO, COMPROVANDO-SE O PROTOCOLO NOS AUTOS EM 15 DIAS. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 18/06/2015 |
Serventuário
Mesa Elza - 18/06/2015 |
| 18/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/06/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 16/JUNHO/2015 |
| 15/06/2015 |
Serventuário
MESA ELZA - 15/JUNHO/2015 |
| 15/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: ed.1904 Página: 534/540 |
| 12/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2015 Teor do ato: Vistos. Fls 230/245 e 266/267 e verso: 1] Defiro as expedição dos ofícios requeridos (itens I, II e III de fls. 244/245), cabendo ao requerente sua retirada, comprovando-se nos autos, o protocolo em 10 [dez] dias. 2] Sem prejuízo, designo audiência para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 245 para o próximo dia 12 de agosto de 2.015 às 15 horas. Recolha o requerente no prazo de 5 dias as despesas necessárias para expedição de cartas de intimação, sob pena de preclusão de prova. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 3 de junho de 2015. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
IMPRENSA REMETIDA PARA 15/JUNHO/2015 |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 09/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/06/2015 |
| 03/06/2015 |
Serventuário
Mesa Elza - 08/06/2015 |
| 03/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 230/245 e 266/267 e verso: 1] Defiro as expedição dos ofícios requeridos (itens I, II e III de fls. 244/245), cabendo ao requerente sua retirada, comprovando-se nos autos, o protocolo em 10 [dez] dias. 2] Sem prejuízo, designo audiência para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 245 para o próximo dia 12 de agosto de 2.015 às 15 horas. Recolha o requerente no prazo de 5 dias as despesas necessárias para expedição de cartas de intimação, sob pena de preclusão de prova. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 3 de junho de 2015. |
| 25/05/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 25/MAIO/2015 |
| 20/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 11/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/05/2015 |
| 29/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 28/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 19/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes |
| 16/03/2015 |
Serventuário
MESA ELZA 16/MARÇO/2015 |
| 10/12/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/DEZEMBRO/2014 Vencimento: 05/02/2015 |
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 213/215: cumpra-se o v. acórdão. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para o mesmo fim. Considero prejudicada a análise da petição de fl. 221, uma vez que a sentença foi anulada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB 154402/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 09/DEZEMBRO/2014 |
| 04/12/2014 |
Serventuário
Mesa Elza - 05/12/2014 |
| 04/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 213/215: cumpra-se o v. acórdão. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para o mesmo fim. Considero prejudicada a análise da petição de fl. 221, uma vez que a sentença foi anulada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. |
| 26/11/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 26/NOVEMBRO/2014 |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Mesa Elza |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 15/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 14/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
ESTES AUTOS RETORNARAM AO 3º GRUPO DE CÂMARAS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PATEO DO COLÉGIO, 73 - 5º ANDAR - SALA 515 A PEDIDO. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/05/2009 |
Remessa ao Setor
EM 20/MAIO/2009 - ESTES AUTOS FORAM REMETIDOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CÂMARA ESPECIAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, COM RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO PELO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS. |
| 11/05/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 11/05/2009 |
| 02/04/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 27/ABRIL/2009 |
| 25/03/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 25/03/2009 |
| 12/03/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 19/04/2009 |
| 10/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - Processo nº 2000.569507-6 [140] Vistos. Recebo a apelação em seus regulares efeitos, sobretudo o devolutivo e suspensivo. Às partes contrárias para, querendo, ofertarem contrarrazões no prazo legal (CPC, art.508). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. S.P., 06 de março de 2009. |
| 09/03/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 09/03/2009 |
| 05/03/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 2000.569507-6 [140] Vistos. Recebo a apelação em seus regulares efeitos, sobretudo o devolutivo e suspensivo. Às partes contrárias para, querendo, ofertarem contrarrazões no prazo legal (CPC, art.508). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. S.P., 06 de março de 2009. |
| 16/02/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 11/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43/45 - Vistos, etc... Trata-se de pedido de alvará ajuizado por SADAO OKUNO na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Alega o autor que, por instrumento particular de venda e compra, firmado em 02/04/1986, adquiriu os apartamentos 1133 (mil cento e trinta e três), localizado no 13º andar do Edifício Central Park, Bloco A, integrante do condomínio denominado Edifício Royal Ibirapuera Park, situado na Rua Joinville, nº 55, esquina da Rua Abílio Soares e Rua Livramento, no 9º Subdistrito, Vila Mariana, São Paulo/SP, com uma vaga indeterminada de garagem, matriculado sob nº 97.026 no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP e 1153 (mil cento e cincoenta e três), localizado no 15º andar do edifício sobredito, com uma vaga indeterminada de garagem, matriculado sob nº 97.028 no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Tendo realizado o pagamento integral do preço ajustado, não foi possível passar a escritura definitiva do imóvel, em razão da decretação da falência da requerida. O d. Síndico e o digno representante do Ministério Público opinaram pelo deferimento do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de alvará é via adequada para a hipótese, visto que permite o provimento jurisdicional apropriado à pretensão (art. 44, VI, da Lei 7.661/45; artigo 43, III, da Lei 4.591/64; artigos 12, § 2º, 16 e 22, do Decreto 58/37 e Súmula 84, do STJ). O preço ajustado no contrato foi pago integralmente pelo autor (fls 8, 16/27 e 29). Dessa forma, os imóveis objeto deste pedido de alvará devem ser excluídos de eventual arrecadação lavrada em Cartório, outorgando-se escrituras definitivas de venda e compra para o comprador e expedindo-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para que se promovam baixas em quaisquer restrições decorrentes da falência da requerida. Dispõe o artigo 135, III, do Decreto nº 83.081/79, com a redação que lhe deu o Decreto nº 90.817/85, que independe de apresentação de CND (Certidão Negativa de Débito) a transação imobiliária realizada por empresa que exerce a atividade de comercialização de imóveis, desde que o imóvel negociado não faça parte de seu ativo permanente. Ante o exposto, defiro o pedido do autor, para o fim de determinar que os bens sobreditos sejam excluídos de eventual arrecadação, que sejam expedidos alvarás para que o d. Síndico possa outorgar as escrituras de venda e compra, bem como que sejam expedidos mandados ao Cartório de Registro de Imóveis conforme mencionado acima, devendo o autor, informar nestes autos, para fins de cumprimento desta sentença, a qualificação completa da cônjuge, bem como o regime de seu casamento, em observância a Lei de Registros Públicos. Custas ?ex lege?. P. R. I., dando-se baixa na distribuição e arquivando-se definitivamente o processo, oportunamente e com as cautelas de praxe, podendo a parte interessada desentranhar documentos mediante simples traslado. São Paulo, 15 de janeiro de 2.009. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ JUIZ DE DIREITO |
| 06/02/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 06/02/2009 |
| 27/01/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS 28/01/2009 |
| 21/01/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 16/01/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 161/2009 Livro: 430 Folha(s): de 277 até 279 Data Registro: 16/01/2009 18:03:10 |
| 15/01/2009 |
Sentença Proferida
Ante o exposto, defiro o pedido do autor, para o fim de determinar que os bens sobreditos sejam excluídos de eventual arrecadação, que sejam expedidos alvarás para que o d. Síndico possa outorgar as escrituras de venda e compra, bem como que sejam expedidos mandados ao Cartório de Registro de Imóveis conforme mencionado acima, devendo o autor, informar nestes autos, para fins de cumprimento desta sentença, a qualificação completa da cônjuge, bem como o regime de seu casamento, em observância a Lei de Registros Públicos. Custas ?ex lege?. P. R. I., dando-se baixa na distribuição e arquivando-se definitivamente o processo, oportunamente e com as cautelas de praxe, podendo a parte interessada desentranhar documentos mediante simples traslado. São Paulo, 15 de janeiro de 2.009. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ JUIZ DE DIREITO |
| 08/01/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 09/01/2009 |
| 05/12/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 25/11/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 25/NOVEMBRO/2008 |
| 13/11/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 11/11/2008 |
Remessa ao Setor
Á XEROX 12/11/2008 |
| 03/11/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 03/11/2008 |
| 31/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - Proc. nº.00.569507-6 [140] - 37ª Vara Cível [1275] Manifeste-se a falida, conforme solicitação ministerial de fl.40. Dil. Int. São Paulo, 30 de outubro de 2.008. |
| 30/10/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 30/10/2008 |
| 30/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/OUTUBRO/2008 |
| 29/10/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº.00.569507-6 [140] - 37ª Vara Cível [1275] Manifeste-se a falida, conforme solicitação ministerial de fl.40. Dil. Int. São Paulo, 30 de outubro de 2.008. |
| 13/10/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 01/10/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 01/OUTUBRO/2008 |
| 24/09/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 18/09/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/10/2008 |
| 17/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38vº - 38Vº - Proc. nº. 00.569507-6 (140) - 37ª Vara Cível [1275] Dê-se nova vista ao d. Síndico Dativo bem como, à Dra. Promotora de Justiça, diante da informação da Contadoria Judicial, de que o imóvel reclamado na inicial foi integralmente quitado. Dil. Int. São Paulo, 20 de agosto de 2.008. |
| 21/08/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 21/08/2008 |
| 20/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/agosto/2008 |
| 19/08/2008 |
Despacho Proferido
38Vº - Proc. nº. 00.569507-6 (140) - 37ª Vara Cível [1275] Dê-se nova vista ao d. Síndico Dativo bem como, à Dra. Promotora de Justiça, diante da informação da Contadoria Judicial, de que o imóvel reclamado na inicial foi integralmente quitado. Dil. Int. São Paulo, 20 de agosto de 2.008. |
| 13/08/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGURDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 07/08/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 07/AGOSTO/2008 |
| 06/08/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 23/07/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALENCIAS |
| 17/07/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 17/07/2008 |
| 16/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/JULHO/2008 |
| 08/07/2008 |
Aguardando Providências
autos no expediente aguardando remessa a conclusão |
| 01/07/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 07/JULHO/2008 |
| 23/06/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALENCIAS |
| 20/06/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 19.07.08 |
| 18/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Proc. nº. 00.569507-6 (140) - 37ª Vara Cível [140] Manifeste-se o d. Síndico Dativo, de conformidade com a solicitação ministerial de fl.32. Dil. Int. São Paulo, 06 de maio de 2.008. |
| 08/05/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 08.05.08 |
| 06/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/MAIO/2008 |
| 05/05/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 00.569507-6 (140) - 37ª Vara Cível [140] Manifeste-se o d. Síndico Dativo, de conformidade com a solicitação ministerial de fl.32. Dil. Int. São Paulo, 06 de maio de 2.008. |
| 28/04/2008 |
Aguardando Remessa
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 14/04/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 15/ABRIL/2008. |
| 03/04/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 25/03/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 24/03/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09.04.08 |
| 18/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/01/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA-15.01.2008. |
| 16/10/2007 |
Remessa ao Setor
CONTADOR EM 17/10/2007 |
| 26/09/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 26/09/2007 |
| 10/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/08/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 08/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2015 |
Petições Diversas |
| 26/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/03/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1021507-94.2000.8.26.0100 Digitalização |
| 11/08/2007 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |