| Reqte |
Cal Parnaíba Indústria e Comércio Ltda
Advogada: Claudia Lucia Morales Ortiz Advogada: Thereza Christina C de Castilho Caracik |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda (massa Falida)
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 12/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/07/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 10/06/2020 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/03/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 28/02/2008 |
Aguardando Prazo de Impugnação
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 185 DO C. P. CIVIL, NADA FOI REQUERIDO NESTES AUTOS. |
| 28/02/2008 |
Aguardando Remessa
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 22/01/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 05.02.08 |
| 21/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 2209/2007 registrada em 14/11/2007 no livro nº 400 às Fls. 142: JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Proc. 00.569507-8 (141 C O N C L U S Ã O Em 13 de novembro de 2.007, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. José Augusto Nardy Marzagão. Eu,____________, Escrevente, subscrevi. Vistos, etc... Trata-se de processo incidental de declaração de crédito apresentado retardatariamente por CAL PARNAÍBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ambas qualificadas nos autos, onde a requerente afirma ser credor da requerida, pela importância de R$.1.920,00, representada por título judicial. Pela requerente foi apresentada a petição inicial acompanhada dos documentos às fls 04/15. Intimada a apresentar os documentos que deram origem ao crédito reclamado na inicial, a mesma informou que não dispõe dos documentos, uma vez que os mesmos foram destruídos, não tendo condições de atender a ordem judicial. É o relatório. D E C I D O. Ante a não demonstração da origem do crédito reclamado na inicial, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL . P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe. São Paulo, 13 de novembro de 2.007. JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO JUIZ DE DIREITO |
| 27/11/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 27/11/2007 |
| 22/11/2007 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTICA DE FALÊNCIA EM 23/11/2007 |
| 21/11/2007 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE FALÊNCIAS |
| 14/11/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2209/2007 Livro: 400 Folha(s): 142 Data Registro: 14/11/2007 14:48:43 |
| 13/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13 DE NOVEMBRO DE 2007. |
| 12/11/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2209/2007 registrada em 14/11/2007 no livro nº 400 às Fls. 142: JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Proc. 00.569507-8 (141 C O N C L U S Ã O Em 13 de novembro de 2.007, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. José Augusto Nardy Marzagão. Eu,____________, Escrevente, subscrevi. Vistos, etc... Trata-se de processo incidental de declaração de crédito apresentado retardatariamente por CAL PARNAÍBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ambas qualificadas nos autos, onde a requerente afirma ser credor da requerida, pela importância de R$.1.920,00, representada por título judicial. Pela requerente foi apresentada a petição inicial acompanhada dos documentos às fls 04/15. Intimada a apresentar os documentos que deram origem ao crédito reclamado na inicial, a mesma informou que não dispõe dos documentos, uma vez que os mesmos foram destruídos, não tendo condições de atender a ordem judicial. É o relatório. D E C I D O. Ante a não demonstração da origem do crédito reclamado na inicial, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL . P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe. São Paulo, 13 de novembro de 2.007. JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO JUIZ DE DIREITO |
| 05/11/2007 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO EM 06/11/2007 |
| 29/10/2007 |
Conclusos
EXPEDIENTE PARA IR CONCLUSÃO |
| 23/10/2007 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS, MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO EM 24/OUTUBRO/2007 |
| 10/10/2007 |
Remessa ao Setor
PROMOTOR 11/10/2207 |
| 08/10/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 10/10/2007 |
| 05/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19 - Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências, sobre a manifestação da requerente às fls. 17/18. Dil.Int. |
| 19/09/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências, sobre a manifestação da requerente às fls. 17/18. Dil.Int. |
| 19/09/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 19/09/2007 |
| 16/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/08/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 08/08/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/08/2007 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |