| Agravte | Itatinga Sociedade Comercial Industrial e Agrícola S/A |
| Agravdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/09/2007 |
Arquivamento
Volumes 1 a 3 arquivados no pacote 4895/2007 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/09/2007 |
Arquivamento
Volumes 1 a 3 arquivados no pacote 4895/2007 |
| 26/09/2007 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL. |
| 12/09/2007 |
Aguardando Traslado de Peças
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA TRASLADEI PARA OS AUTOS PRINCIPAIS, CÓPIAS DO V. ACÓRDÃO, CONFORME R. DESPACHO SUPRA. |
| 06/09/2007 |
Conclusos para Despacho
1) CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. 2) TRASLADEM-SE CÓPIAS PARA OS AUTOS PRINCIPAIS. 3) ENCAMINHEM-SE AO ARQUIVO., DIL. |
| 31/08/2007 |
Retorno do Setor
AUTOS RECEBIDOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E, POR V. ACÓRDÃO PROFERIDO EM 24/ABRIL/2007, EM SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CONSIDERAR COMO RECURSO DE APELAÇÃO E NÃO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, CABIVEL NA HIPOTESE INVERSA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO PROCESSO INCIDENTAL. |
| 07/07/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 07/07/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/09/2007 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Agravo de Instrumento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |