| Reqte |
Condomínio Edifício Mont Blanc
Advogada: Marlene Ferreira Ventura da Silva |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda (massa Falida)
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 10/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2022 Data da Disponibilização: 10/05/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 Página: 987/999 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2022 Teor do ato: Ciência ao interessado que o presente incidente se encontra desarquivado e disponível para consulta no cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, nada sendo requerido, os autos serão remetidos novamente ao arquivo. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado que o presente incidente se encontra desarquivado e disponível para consulta no cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, nada sendo requerido, os autos serão remetidos novamente ao arquivo. |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80314 - Protocolo: FJMJ22010500009 |
| 19/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 10/06/2020 |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/05/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 08/05/2009 |
| 08/05/2009 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 08 de maio de 2.009. |
| 17/04/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 17/04/2009 |
| 26/03/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 01/05/2009 |
| 24/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº. 00.569507-1 (143) C O N C L U S Ã O Em 18 de fevereiro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Guilherme Ferreira da Cruz. Eu, ___________________, (eao), Escrevente, subscrevi. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONT BLANC , declarou crédito retardatariamente na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo em vista o não pagamento de quotas condominiais referentes a unidade 71, do imóvel localizado à Avenida Jandira, 550, Moema, SPaulo/SP., pertencente à massa falida, no período de julho/2005 a julho/2006, representado por título judicial. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.14.481,25. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$.12.064,67 - (fls 33/34). O d. Síndico, bem como a Dra. Promotora de Justiça de Falências, não se opuseram ao pedido vestibular, expediu-se o aviso. É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na classe de encargos da massa, pelo valor de R$.12.064,67, (doze mil, sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), o credor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONT BLANC, com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 18 de fevereiro de 2.009. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ JUIZ DE DIREITO |
| 16/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/03/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 03/MARÇO/2009 |
| 25/02/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 20/02/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 510/2009 Livro: 435 Folha(s): 211 Data Registro: 20/02/2009 11:13:41 |
| 19/02/2009 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 18/FEVEREIRO/2009 |
| 18/02/2009 |
Sentença Proferida
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONT BLANC , declarou crédito retardatariamente na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo em vista o não pagamento de quotas condominiais referentes a unidade 71, do imóvel localizado à Avenida Jandira, 550, Moema, SPaulo/SP., pertencente à massa falida, no período de julho/2005 a julho/2006, representado por título judicial. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.14.481,25. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$.12.064,67 - (fls 33/34).O d. Síndico, bem como a Dra. Promotora de Justiça de Falências, não se opuseram ao pedido vestibular, expediu-se o aviso. É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na classe de encargos da massa, pelo valor de R$.12.064,67, (doze mil, sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), o credor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONT BLANC, com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 18 de fevereiro de 2.009. |
| 06/02/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 27/01/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS 28/01/2009 |
| 09/01/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 07/01/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/02/2009 |
| 06/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - Proc. nº. 00.569507-1 (143) - 37ª Vara Cível [1275] Fls 42 e 43verso ? Retornem-se os autos ao Serviço de Contadoria, conforme solicitado. Após, digam as partes. Dil. Int. São Paulo, 13 de novembro de 2.008. [fl.45] ciência da informação do Serviço de Contadoria. |
| 05/01/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 05/01/2009 |
| 14/11/2008 |
Remessa ao Setor
AO CONTADOR 17/11/2008 |
| 13/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/NOVEMBRO/2008 |
| 12/11/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 00.569507-1 (143) - 37ª Vara Cível [1275] Fls 42 e 43verso ? Retornem-se os autos ao Serviço de Contadoria, conforme solicitado. Após, digam as partes. Dil. Int. São Paulo, 13 de novembro de 2.008. [fl.45] ciência da informação do Serviço de Contadoria. |
| 07/11/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 03/11/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 17/11/2008 |
| 31/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº. 00.569507-1 [143] - 37ª Vara Cível [1275] Diante da certidão supra, dê-se nova vista ao requerente. Dil. Int. São Paulo, 30 de outubro de 2.008. |
| 30/10/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 30/10/2008 |
| 30/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/OUTUBRO/2008 |
| 29/10/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 00.569507-1 [143] - 37ª Vara Cível [1275] Diante da certidão supra, dê-se nova vista ao requerente. Dil. Int. São Paulo, 30 de outubro de 2.008. |
| 13/10/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 01/10/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 01/OUTUBRO/2008 |
| 29/09/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 24/09/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 18/09/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/10/2008 |
| 17/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
FLS. 32Vº - Proc. nº.00.569507-1 (143) - 37ª Vara Cível (1275) Retornem-se os autos ao Serviço de Contadoria, conforme solicitação ministerial de fl.32. Após, digam as partes, inclusive a Dra. Promotora de Justiça de Falências. Dil. Int. ? FLS. 33/34 ? DIGAM SOBRE CONTA DE VERIFICAÇÃO ? HABILITANTE: CONDOMINIO EDIFICIO MONT BLANC ? R$12.064,67. |
| 21/08/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 21/08/2008 |
| 30/07/2008 |
Remessa ao Setor
AO CONTADOR EM 31/07/2008 |
| 29/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/julho/2008 |
| 28/07/2008 |
Despacho Proferido
FLS. 32Vº - Proc. nº.00.569507-1 (143) - 37ª Vara Cível (1275) Retornem-se os autos ao Serviço de Contadoria, conforme solicitação ministerial de fl.32. Após, digam as partes, inclusive a Dra. Promotora de Justiça de Falências. Dil. Int. ? FLS. 33/34 ? DIGAM SOBRE CONTA DE VERIFICAÇÃO ? HABILITANTE: CONDOMINIO EDIFICIO MONT BLANC ? R$12.064,67. |
| 24/07/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 18/07/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 18/JULHO/2008 |
| 16/07/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALENCIAS |
| 18/06/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09.07.08 |
| 17/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31 - Proc. nº. 00.569507-1 (143) - 37ª Vara Cível [1275] Sobre a informação do Serviço de Contadoria, manifestem-se o requerente, a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 10 de abril de 2.008. |
| 15/04/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 15.04.08 |
| 10/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/ABRIL/2008 |
| 09/04/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 00.569507-1 (143) - 37ª Vara Cível [1275] Sobre a informação do Serviço de Contadoria, manifestem-se o requerente, a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 10 de abril de 2.008. |
| 08/04/2008 |
Aguardando Remessa
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 25/03/2008 |
Aguardando Remessa
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 13/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < CONTADOR> em 14/12/2007 |
| 26/11/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 22/11/2007 |
| 21/11/2007 |
Aguardando Digitação
DATILOGRAFIA (E) 13/11/2007 |
| 13/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13 DE NOVEMBRO DE 2007. |
| 06/11/2007 |
Conclusos
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO CONCLUSÃO |
| 18/10/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 06/11/2007 |
| 17/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - Providencie o requerente, emenda da inicial, nos termos do artigo 82 do Decreto Lei 7661/45, esclarecendo a classificação do crédito reclamado. Após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (10.07.2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil.Int. |
| 27/09/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 27/09/2007 |
| 25/09/2007 |
Despacho Proferido
Providencie o requerente, emenda da inicial, nos termos do artigo 82 do Decreto Lei 7661/45, esclarecendo a classificação do crédito reclamado. Após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (10.07.2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil.Int. |
| 18/09/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/09/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/09/2007 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |