| Reqte |
Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe
Advogado: Antonio Irineu Gallinari |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda (massa Falida)
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Antonio Irineu Gallinari (OAB 126001/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 24/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/07/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 10/06/2020 |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 03/10/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 03/10/2008 |
| 02/10/2008 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 02 de outubro de 2.008. |
| 30/09/2008 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 30/09/2008 |
| 19/08/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 07/09/2008 |
| 18/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº. 00.569507-5 (145) C O N C L U S Ã O Em 29 de julho de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. José Augusto Nardy Marzagão. Eu,_______________, (eao), Escrevente, subscrevi. ANA DULCE VIEGAS MUNIZ WATANABE e ANTONIO IRINEU GALLINARI, declararam retardatariamente, crédito na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo em vista titulo judicial. Apresentaram documentos e atribuíram à causa o valor total de R$.2.319,66. O d. Síndico Dativo bem como a Dra. Promotora de Justiça de Falências, não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor total do débito, na data da quebra, corresponde a R$.1.482,49 (fl.19). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADOS na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na classe privilegiada, pelo valor total de R$.1.482,49, (um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), sendo 50% a cada um dos credores ANA DULCE VIEGAS MUNIZ WATANABE e ANTONIO IRINEU GALLINARI, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 29 de julho de 2.008. JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO JUIZ DE DIREITO |
| 13/08/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 13/08/2008 |
| 07/08/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 07/AGOSTO/2008 |
| 04/08/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 01/08/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1427/2008 Livro: 417 Folha(s): 2 Data Registro: 01/08/2008 14:21:49 |
| 29/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/julho/2008 |
| 29/07/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1427/2008 registrada em 01/08/2008 no livro nº 417 às Fls. 2: JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº. 00.569507-5 (145) ANA DULCE VIEGAS MUNIZ WATANABE e ANTONIO IRINEU GALLINARI, declararam retardatariamente, crédito na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo em vista titulo judicial. Apresentaram documentos e atribuíram à causa o valor total de R$.2.319,66. O d. Síndico Dativo bem como a Dra. Promotora de Justiça de Falências, não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor total do débito, na data da quebra, corresponde a R$.1.482,49 (fl.19). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADOS na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na classe privilegiada, pelo valor total de R$.1.482,49, (um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), sendo 50% a cada um dos credores ANA DULCE VIEGAS MUNIZ WATANABE e ANTONIO IRINEU GALLINARI, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. |
| 24/07/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 18/07/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 18/JULHO/2008 |
| 02/07/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALENCIAS |
| 23/06/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALENCIAS |
| 20/06/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 19.07.08 |
| 18/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Proc.00.569507-5 (145) - 37ª Vara Cível Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (10/julho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2.008. (Fl.19- obs. ? Ciência as partes da conta de verificação, total retroagido R$.1.482,49). |
| 19/05/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 19.05.08 |
| 18/04/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA-18.04.2008 |
| 15/04/2008 |
Aguardando Digitação
DAT (E) 15.04.08 |
| 21/01/2008 |
Remessa ao Setor
CONTADOR 22.01.08 |
| 17/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/JANEIRO/2008 |
| 16/01/2008 |
Despacho Proferido
Proc.00.569507-5 (145) - 37ª Vara Cível Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (10/julho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2.008. (Fl.19- obs. ? Ciência as partes da conta de verificação, total retroagido R$.1.482,49). |
| 09/01/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 09/01/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/01/2008 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |