| Reqte |
Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe
Advogado: Antonio Irineu Gallinari |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda (massa Falida)
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Antonio Irineu Gallinari (OAB 126001/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 24/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/07/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 10/06/2020 |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/03/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DA FALÊNCIA. |
| 12/03/2009 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 12 de março de 2.009. Eu, _____________(EAO), escrevente, digitei. |
| 20/02/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 20/02/2009 |
| 08/01/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 22/01/2009 |
| 07/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº. 00.569507-2 (149) C O N C L U S Ã O Em 17 de dezembro de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Guilherme Ferreira da Cruz. Eu,_______________, (eao), Escrevente, subscrevi. ANA DULCE VIEGAS MUNIZ WATANABE, declarou retardatariamente, crédito na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo em vista titulo judicial. Apresentaram documentos e atribuíram à causa o valor total de R$.1.529,33. O d. Síndico Dativo bem como a Dra. Promotora de Justiça de Falências, não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor total do débito, na data da quebra, corresponde a R$.987,16 (fl.44). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADA na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na classe privilegiada, pelo valor total de R$.987,16, (novecentos e oitenta e sete mil e dezesseis centavos), a credora ANA DULCE VIEGAS MUNIZ WATANABE, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 17 de dezembro de 2.008. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ JUIZ DE DIREITO |
| 06/01/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 06/01/2009 |
| 29/12/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 29/DEZEMBRO/2008 |
| 18/12/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 17/12/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2528/2008 Livro: 427 Folha(s): 137 Data Registro: 17/12/2008 17:49:03 |
| 17/12/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2528/2008 registrada em 17/12/2008 no livro nº 427 às Fls. 137: ANA DULCE VIEGAS MUNIZ WATANABE, declarou retardatariamente, crédito na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo em vista titulo judicial. Apresentaram documentos e atribuíram à causa o valor total de R$.1.529,33. O d. Síndico Dativo bem como a Dra. Promotora de Justiça de Falências, não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor total do débito, na data da quebra, corresponde a R$.987,16 (fl.44). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADA na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na classe privilegiada, pelo valor total de R$.987,16, (novecentos e oitenta e sete mil e dezesseis centavos), a credora ANA DULCE VIEGAS MUNIZ WATANABE, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 17 de dezembro de 2.008. |
| 16/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/DEZEMBRO/2008 |
| 11/12/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 04/12/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 05/DEZEMBRO/2008 |
| 02/12/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 28/11/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/12/2008 |
| 27/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - Proc. nº. 00.569507-2 (149) - 37ª Vara Cível [1275] Esclareça o d. Síndico Dativo, conforme solicitação ministerial de fl.52. Dil. Int. São Paulo, 17 de novembro de 2.008. |
| 21/11/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 21/11/2008 |
| 17/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/NOVEMBRO/2008 |
| 14/11/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº. 00.569507-2 (149) - 37ª Vara Cível [1275] Esclareça o d. Síndico Dativo, conforme solicitação ministerial de fl.52. Dil. Int. São Paulo, 17 de novembro de 2.008. |
| 06/11/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 31/10/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA EM 03/NOVEMBRO/2008 |
| 17/10/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 15/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/11/2008 |
| 14/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/11/2008 |
| 10/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/11/2008 |
| 09/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - PROVIDENCIE A REQUERENTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DESTINADAS A CARTEIRA DE PREVIDENCIA DOS ADVOGADOS. SEM PREJUÍZO ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA PARA VERIFICAÇÃO DO DEBITO ATÉ A DATADA DA QUEBRA SUPRA CERTIFICADA (10/06/2001). FEITA A CONTA EXPEÇA-SE AVISO E DIGAM. DIL. INT. ? FL. 44 ? CONTA VERIFICAÇÃO ? HABILITANTE ? ANA DULCE VIEGAS MUNIZ WATANABE: R$987,16. |
| 08/10/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA URG 08/10/2008 |
| 07/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc.00.569507-2 (149) - 37ª Vara Cível Providencie a requerente, o recolhimento das custas destinadas à Carteira da Previdência dos Advogados; 2) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (10/julho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. ? FL 44 ? COMUNICADO ? DIGAM SOBRE CONTA VERIFICAÇÃO ? HABILITANTE ? ANA DULCE VIEGAS MUNIZ WATANABE: R$987,16. |
| 11/09/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 11/09/2008 |
| 01/08/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 01/08/2008 |
| 18/07/2008 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 18/07/2008 |
| 12/06/2008 |
Remessa ao Setor
REMETIDO AO CONTADOR 13.06.08 |
| 11/06/2008 |
Despacho Proferido
PROVIDENCIE A REQUERENTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DESTINADAS A CARTEIRA DE PREVIDENCIA DOS ADVOGADOS. SEM PREJUÍZO ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA PARA VERIFICAÇÃO DO DEBITO ATÉ A DATADA DA QUEBRA SUPRA CERTIFICADA (10/06/2001). FEITA A CONTA EXPEÇA-SE AVISO E DIGAM. DIL. INT. ? FL. 44 ? CONTA VERIFICAÇÃO ? HABILITANTE ? ANA DULCE VIEGAS MUNIZ WATANABE: R$987,16. |
| 11/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/junho/2008 |
| 10/06/2008 |
Despacho Proferido
Proc.00.569507-2 (149) - 37ª Vara Cível Providencie a requerente, o recolhimento das custas destinadas à Carteira da Previdência dos Advogados; 2) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (10/julho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. ? FL 44 ? COMUNICADO ? DIGAM SOBRE CONTA VERIFICAÇÃO ? HABILITANTE ? ANA DULCE VIEGAS MUNIZ WATANABE: R$987,16. |
| 04/06/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/06/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/06/2008 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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