| Reqte |
Alvaro Alves de Souza Junior
Advogado: Henrique D´aragona Buzzoni Advogado: Valdir Vicente Bartoli |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda (massa Falida)
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 18/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 18/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Henrique D´aragona Buzzoni (OAB 24604/SP), Valdir Vicente Bartoli (OAB 44330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 24/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/07/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 10/06/2020 |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 12/03/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DA FALÊNCIA. |
| 12/03/2009 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 12 de março de 2.009. Eu, _____________(EAO), escrevente, digitei. |
| 20/02/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 20/02/2009 |
| 07/01/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 24/01/2009 |
| 30/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº. 00.569507-0 [151] C O N C L U S Ã O Em 11 de dezembro de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Guilherme Ferreira da Cruz. Eu,_______________, (eao), Escrevente, subscrevi. ALVARO ALVES DE SOUZA JÚNIOR, declarou retardatariamente, crédito na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo em vista titulo judicial. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.302.806,45. O d. Síndico Dativo bem como a Dra. Promotora de Justiça de Falências, não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor total do débito, na data da quebra, corresponde ao total de R$. 96.506,50 (fls 44/47). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na classe quirografária, pelo valor total de R$. 96.506,50, [noventa e seis mil, quinhentos e seis reais e cincoenta centavos], o credor ALVARO ALVES DE SOUZA JÚNIOR, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 11 de dezembro de 2.008. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ JUIZ DE DIREITO |
| 29/12/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 29/12/2008 |
| 16/12/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS ENCAMINHADOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 17/DEZEMBRO/2008 |
| 12/12/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 11/12/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2434/2008 Livro: 426 Folha(s): 119 Data Registro: 11/12/2008 13:31:44 |
| 11/12/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2434/2008 registrada em 11/12/2008 no livro nº 426 às Fls. 119: ALVARO ALVES DE SOUZA JÚNIOR, declarou retardatariamente, crédito na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo em vista titulo judicial. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.302.806,45. O d. Síndico Dativo bem como a Dra. Promotora de Justiça de Falências, não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor total do débito, na data da quebra, corresponde ao total de R$. 96.506,50 (fls 44/47). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na classe quirografária, pelo valor total de R$. 96.506,50, [noventa e seis mil, quinhentos e seis reais e cincoenta centavos], o credor ALVARO ALVES DE SOUZA JÚNIOR, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 11 de dezembro de 2.008. |
| 05/12/2008 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 25/11/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 25/NOVEMBRO/2008 |
| 11/11/2008 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 30/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/11/2008 |
| 29/10/2008 |
Aguardando Publicação
COMUNICADO - DIGAM SOBRE CONTA VERIFICAÇÃO - HABILITANTE ALVARO ALVES DE SOUZA JR - VALOR :R$49.010,73 (UNIDADE 41) E R$47.495,77 (UNIDADE 42) |
| 21/10/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 21/10/2008 |
| 23/09/2008 |
Remessa ao Setor
AO CONTADOR EM 24/09/2008 |
| 18/09/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/10/2008 |
| 17/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
FLS. 40 - Proc.00.569507-0 (151) - 37ª Vara Cível Providencie o requerente, emenda da inicial, nos termos do artigo 82 do Decreto Lei 7661/45, esclarecendo a classificação do crédito reclamado. 2) Após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (10/julho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. São Paulo, 05 de setembro de 2.008. |
| 08/09/2008 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 08/09/2008 |
| 05/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/SETEMBRO/2008 |
| 04/09/2008 |
Despacho Proferido
FLS. 40 - Proc.00.569507-0 (151) - 37ª Vara Cível Providencie o requerente, emenda da inicial, nos termos do artigo 82 do Decreto Lei 7661/45, esclarecendo a classificação do crédito reclamado. 2) Após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (10/julho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. São Paulo, 05 de setembro de 2.008. |
| 26/08/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 26/08/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/09/2008 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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