| Reqte |
Fernando Ferreira de Carvalho
Advogado: Carlos Alberto Fonseca Esteves |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda (massa Falida)
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 27/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 27/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 11/06/2020 |
| 06/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 04/06/2020 |
| 10/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - 10/OUTUBRO/2013 |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/05/2010 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 30/03/2010 |
Aguardando Digitação
DAT ARQUIVO |
| 23/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imprensa remetida para 25/março/2010 |
| 23/03/2010 |
Conclusos
SALA DO JUIZ PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE DIGITAÇÃO EM 23/MARÇO/2010 |
| 09/02/2010 |
Aguardando Digitação
DAT (E) 09/02 |
| 28/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 08/02 |
| 26/01/2010 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA REMETIDA 26/01 |
| 26/01/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/JANEIRO/2010 |
| 26/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Certifico e dou fé que, deixo de expedir alvará em favor do requerente, uma vez que, conforme se verifica no instrumento de procuração o requerente se declarou separado judicialmente, e quando da aquisição do imóvel reclamado na inicial o mesmo declarou que seu estado civil era solteiro. O referido é verdade. São Paulo, 22 de janeiro de 2.010. Eu, _________________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 26 dias do mês de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu____________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-2 [152] - 37ª Vara Cível (1275/02) Diante da certidão supra, providencie o requerente, cópias reprográficas da certidão de casamento bem como, da partilha quando da separação judicial. Após integral atendimento ao item acima, cumpra-se integralmente a sentença de fls 25. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2010. |
| 22/01/2010 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, deixo de expedir alvará em favor do requerente, uma vez que, conforme se verifica no instrumento de procuração o requerente se declarou separado judicialmente, e quando da aquisição do imóvel reclamado na inicial o mesmo declarou que seu estado civil era solteiro. O referido é verdade. São Paulo, 22 de janeiro de 2.010. Eu, _________________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 26 dias do mês de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu____________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-2 [152] - 37ª Vara Cível (1275/02) Diante da certidão supra, providencie o requerente, cópias reprográficas da certidão de casamento bem como, da partilha quando da separação judicial. Após integral atendimento ao item acima, cumpra-se integralmente a sentença de fls 25. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2010. |
| 11/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MINUTA SEÇÃO 11/JANEIRO/2010 |
| 16/12/2009 |
Aguardando Digitação
AGUARDANDO DIGITAÇÃO 17/12/2009 |
| 26/10/2009 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 26/10/2009 |
| 08/10/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 21/10/2009 |
| 06/10/2009 |
Aguardando Conferência
CONFERIR IMPRENSA 06/10/2009 |
| 05/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº. 00.569507-2 [152] C O N C L U S Ã O Aos 22 dias do mês de setembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. Guilherme Ferreira da Cruz. Eu______[eao], Escrevente, subscrevi. Vistos. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO ajuizou o presente pedido de ALVARÁ em face da MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificados nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra está integralmente pago. Com a verificação (fls. 21), tanto o Síndico (fls. 23) quanto o Ministério Público (fls.24) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar ao requerente escritura definitiva de venda e compra da unidade nº 93 do Edifício ?Stagium Studio?, situado à Alameda Campinas, nº 675 ? Jd. Paulista, nesta Capital. Custas e despesas processuais pelo requerente. Sem condenação em honorários ante a ausência de litígio específico. Ciência ao parquet. P. R. I. C. São Paulo, 22 de setembro de 2009. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ Juiz de Direito |
| 28/09/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 28/SETEMBRO/2009 |
| 22/09/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2420/2009 Livro: 455 Folha(s): 32 Data Registro: 22/09/2009 13:27:43 |
| 22/09/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 21/09/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 22/09/2009 |
| 21/09/2009 |
Sentença Proferida
Vistos. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO ajuizou o presente pedido de ALVARÁ em face da MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificados nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra está integralmente pago. Com a verificação (fls. 21), tanto o Síndico (fls. 23) quanto o Ministério Público (fls.24) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar ao requerente escritura definitiva de venda e compra da unidade nº 93 do Edifício ?Stagium Studio?, situado à Alameda Campinas, nº 675 ? Jd. Paulista, nesta Capital.Custas e despesas processuais pelo requerente. Sem condenação em honorários ante a ausência de litígio específico. Ciência ao parquet. P. R. I. C. São Paulo, 22 de setembro de 2009. |
| 17/09/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 03/09/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 03/SETEMBRO/2009 |
| 31/07/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 14/08/2009 |
| 30/07/2009 |
Aguardando Publicação
COMUNICADO - DIGAM SOBRE INFORMAÇÃO DO CONTADOR DE FL. 21. |
| 06/07/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 06/07/2009 |
| 02/06/2009 |
Remessa ao Setor
AO CONTADOR EM 03/06/2009 |
| 02/06/2009 |
Remessa ao Setor
SALA DO MM. JUIZ DE DIREITO EM 02/JUNHO/2009 |
| 01/06/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 18/05/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 03/06/2009 |
| 14/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002. Certifico ainda que, o edital de convocação de credores foi publicado em 10 e 13/maio/2002. Certifico ainda que, nos autos principais, foram apresentados livros em cartório e que existe advogado constituído pela empresa insolvente. O referido é verdade. São Paulo, 04 de maio de 2.009. Eu,______________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Em 05 de maio de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito Dr. Guilherme Ferreira da Cruz. Eu,____________, Escrevente, subscrevi. Proc.00.569507-2 (152) - 37ª Vara Cível 1) Apresente o requerente prova documental da quitação do valor avençado (recibos no original ou cópia autenticada), bem como original ou cópia autêntica do Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Venda e Compra e outras avenças. 2) Após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. 3)Em seguida, manifestem-se sucessivamente a falida, o d. Síndico Dativo e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Após, cls. Dil. Int. São Paulo, 05 de maio de 2.009. |
| 05/05/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 05/05/2009 |
| 05/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/MAIO/2009 |
| 04/05/2009 |
Despacho Proferido
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002. Certifico ainda que, o edital de convocação de credores foi publicado em 10 e 13/maio/2002. Certifico ainda que, nos autos principais, foram apresentados livros em cartório e que existe advogado constituído pela empresa insolvente. O referido é verdade. São Paulo, 04 de maio de 2.009. Eu,______________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Em 05 de maio de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito Dr. Guilherme Ferreira da Cruz. Eu,____________, Escrevente, subscrevi. Proc.00.569507-2 (152) - 37ª Vara Cível 1) Apresente o requerente prova documental da quitação do valor avençado (recibos no original ou cópia autenticada), bem como original ou cópia autêntica do Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Venda e Compra e outras avenças. 2) Após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. 3)Em seguida, manifestem-se sucessivamente a falida, o d. Síndico Dativo e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Após, cls. Dil. Int. São Paulo, 05 de maio de 2.009. |
| 14/04/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 14/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/04/2009 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |