| Reqte |
Valéria Cristina Marchetti
Advogado: Marco Aurelio Mendes da Silva |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda (massa Falida)
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Marco Aurelio Mendes da Silva (OAB 283569/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 07/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 07/02/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 11/06/2020 |
| 06/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 04/06/2020 |
| 10/09/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/10/2010 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DA FALÊNCIA |
| 13/10/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/OUTUBRO/2010 |
| 08/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 13/outubro/2010 |
| 30/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de Serviço de Digitação em 30/setembro/2010 |
| 16/07/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT [E] 15/JULHO/2010 |
| 08/06/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 18/JUNHO/2010 |
| 01/06/2010 |
Conclusos
SALA DO JUIZ PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE DIGITAÇÃO EM 01/JUNHO/2010 |
| 20/04/2010 |
Aguardando Digitação
DAT (E) |
| 06/04/2010 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. SENTENÇA DE FLS 79 TRANSITOU EM JULGADO EM 06/ABRIL/2010 |
| 18/03/2010 |
Aguardando Prazo
PRAZO 6/4 |
| 18/03/2010 |
Aguardando Publicação
IMP REMETIDA |
| 17/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79 - JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº. 00.569507-6 [154] C O N C L U S Ã O Aos 01 dia do mês de março de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. Alexandre Andreta dos Santos. Eu______[eao], Escrevente, subscrevi. Vistos. VALÉRIA CRISTINA MARCHETTI ajuizou o presente pedido de ALVARÁ em face da MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra está integralmente pago. Com a verificação (fls. 64), tanto o Síndico (fls. 68) quanto o Ministério Público (fls.69) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar a requerente escritura definitiva de venda e compra da unidade nº B-82 ? localizado no 8º andar do bloco 2 do Edifício Bouganville, integrante do ?Condomínio Horto do Ypê? situado à rua Pedrina Maria da Silva Valente, 44 ? Campo Limpo ? Sto Amaro, nesta Capital, bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado. Custas e despesas processuais pela requerente. Sem condenação em honorários ante a ausência de litígio específico. Ciência ao parquet. P. R. I. C. São Paulo, 01 de março de 2010. ALEXANDRE ANDRETA DOS SANTOS Juiz de Direito |
| 02/03/2010 |
Remessa ao Setor
DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 02/MARÇO/2010 |
| 02/03/2010 |
Remessa ao Setor
REMETIDO AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 02/MARÇO/2010 |
| 01/03/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 605/2010 Livro: 470 Folha(s): 104 Data Registro: 01/03/2010 18:35:39 |
| 01/03/2010 |
Sentença Proferida
Vistos.VALÉRIA CRISTINA MARCHETTI ajuizou o presente pedido de ALVARÁ em face da MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra está integralmente pago.Com a verificação (fls. 64), tanto o Síndico (fls. 68) quanto o Ministério Público (fls.69) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar a requerente escritura definitiva de venda e compra da unidade nº B-82 ? localizado no 8º andar do bloco 2 do Edifício Bouganville, integrante do ?Condomínio Horto do Ypê? situado à rua Pedrina Maria da Silva Valente, 44 ? Campo Limpo ? Sto Amaro, nesta Capital, bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado. Custas e despesas processuais pela requerente. Sem condenação em honorários ante a ausência de litígio específico. Ciência ao parquet. P. R. I. C. São Paulo, 01 de março de 2010 . |
| 01/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/MARÇO/2010 |
| 09/02/2010 |
Aguardando Providências
MINUTA SEÇÃO |
| 28/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 07/02 |
| 26/01/2010 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA REMETIDA 26/01 |
| 26/01/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/JANEIRO/2010 |
| 26/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70 - Proc. 00.569507-6 [154] - 37ª Vara Cível (1275/02) Vistos. Preliminarmente, apresente a requerente, cópias reprográficas da certidão de casamento bem como, da partilha quando da separação judicial, uma vez que quando da aquisição do imóvel reclamado na inicial o estado civil da requerente era solteira. Após integral atendimento ao item acima, tornem os autos cls. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2010. |
| 22/01/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-6 [154] - 37ª Vara Cível (1275/02) Vistos. Preliminarmente, apresente a requerente, cópias reprográficas da certidão de casamento bem como, da partilha quando da separação judicial, uma vez que quando da aquisição do imóvel reclamado na inicial o estado civil da requerente era solteira. Após integral atendimento ao item acima, tornem os autos cls. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2010. |
| 29/12/2009 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO PRVIDÊNCIAS - MINUTA 29/12/2009 |
| 22/12/2009 |
Remessa ao Setor
REMETIDO AO MP.FALÊNCIAS 23/12/2009 |
| 09/12/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 01/12/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/12/2009 |
| 27/11/2009 |
Aguardando Publicação
CONFERIR IMPRENSA 27/NOVEMBRO/2009 |
| 13/10/2009 |
Remessa ao Setor
AO CONTADOR EM 14/10/2009 |
| 30/09/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 11/10/2009 |
| 25/09/2009 |
Aguardando Conferência
CONFERIR IMPRENSA 25/09/2009 |
| 25/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/SETEMBRO/2009 |
| 25/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002. Certifico finalmente que, o imóvel reclamado na inicial, foi arrecadado na proporção de 50% [cincoenta por cento], à massa falida, conforme auto de arrecadação de bens lavrado em 09/junho/2003 sob nº. 12/2003. O referido é verdade. São Paulo, 24 de setembro de 2.009. Eu,______________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 25 dias do mês de setembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu________________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-6 [154] - 37ª Vara Cível [1275/00] 1) Providencie o Advogado da requerente: a) o recolhimento da taxa de mandato, o qual é de incumbência do patrono da autora, por possuir cunho previdenciário, o que deve ser providenciado em 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de ofício á OAB/SP b) originais e/ou cópias autênticas dos documentos que instruíram a inicial; 2) Após integral atendimento ao item acima, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. 3) Em seguida, manifestem-se a falida, o d. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 25 de setembro de 2.009. |
| 24/09/2009 |
Despacho Proferido
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002. Certifico finalmente que, o imóvel reclamado na inicial, foi arrecadado na proporção de 50% [cincoenta por cento], à massa falida, conforme auto de arrecadação de bens lavrado em 09/junho/2003 sob nº. 12/2003. O referido é verdade. São Paulo, 24 de setembro de 2.009. Eu,______________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 25 dias do mês de setembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu________________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-6 [154] - 37ª Vara Cível [1275/00] 1) Providencie o Advogado da requerente: a) o recolhimento da taxa de mandato, o qual é de incumbência do patrono da autora, por possuir cunho previdenciário, o que deve ser providenciado em 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de ofício á OAB/SP b) originais e/ou cópias autênticas dos documentos que instruíram a inicial; 2) Após integral atendimento ao item acima, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. 3) Em seguida, manifestem-se a falida, o d. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 25 de setembro de 2.009. |
| 23/09/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 23/09/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/02/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1016054-21.2000.8.26.0100 Digitalização |
| 26/09/2009 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |