| Reqte |
Wagner Luiz Esquerdo Araujo
Advogada: Maria Carolina de Oliveira Paixao |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 28/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 28/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 11/06/2020 |
| 06/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 04/06/2020 |
| 10/09/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/11/2010 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DA FALÊNCIA |
| 14/10/2010 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 14/OUTUBRO/2010 |
| 13/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 14/outubro/2010 |
| 30/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de Serviço de Digitação em 30/setembro/2010 |
| 11/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT [E] 11/AGOSTO/2010 |
| 21/07/2010 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. SENTENÇA DE FLS 136Vº TRANSITOU EM JULGADO EM 21/JULHO/2010 |
| 06/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 135 - Vistos. WAGNER LUIZ ESQUERDO ARAUJO e sua esposa MARIA APARECIDA MAGRINI ESQUERDO ARAUJO, ajuizaram o presente pedido de ALVARÁ em face da MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra está integralmente pago. Com a verificação (fls. 129), tanto o Síndico (fls. 131) quanto o Ministério Público (fls.132) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar aos requerentes escritura definitiva de venda e compra da unidade nº 43 ? localizado no 4º andar do Edifício Claudia, situado à rua dos Caciques, 71 ? Bairro Saúde, nesta Capital, bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado. Custas e despesas processuais pelos requerentes. Sem condenação em honorários ante a ausência de litígio específico. Ciência ao parquet. P. R. I. C. |
| 05/07/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 19/JULHO/2010 |
| 30/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 135 - Vistos. WAGNER LUIZ ESQUERDO ARAUJO e sua esposa MARIA APARECIDA MAGRINI ESQUERDO ARAUJO, ajuizaram o presente pedido de ALVARÁ em face da MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra está integralmente pago. Com a verificação (fls. 129), tanto o Síndico (fls. 131) quanto o Ministério Público (fls.132) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar aos requerentes escritura definitiva de venda e compra da unidade nº 43 ? localizado no 4º andar do Edifício Claudia, situado à rua dos Caciques, 71 ? Bairro Saúde, nesta Capital, bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado. Custas e despesas processuais pelos requerentes. Sem condenação em honorários ante a ausência de litígio específico. Ciência ao parquet. P. R. I. C. |
| 18/06/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 18/JUNHO/2010 |
| 17/06/2010 |
Aguardando Remessa
AUTOS AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 09/06/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1580/2010 Livro: 478 Folha(s): 293 Data Registro: 09/06/2010 17:05:56 |
| 09/06/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1580/2010 registrada em 09/06/2010 no livro nº 478 às Fls. 293: Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar aos requerentes escritura definitiva de venda e compra da unidade nº 43 ? localizado no 4º andar do Edifício Claudia, situado à rua dos Caciques, 71 ? Bairro Saúde, nesta Capital, bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado. Custas e despesas processuais pelos requerentes. Sem condenação em honorários ante a ausência de litígio específico. Ciência ao parquet. P. R. I. C. São Paulo, 09 de junho de 2010. |
| 09/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/JUNHO/2010 |
| 22/04/2010 |
Aguardando Expedição
MINUTA SEÇÃO: 20.04.2010. |
| 08/04/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 08/ABRIL/2010 |
| 07/04/2010 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR |
| 11/03/2010 |
Aguardando Prazo
PRAZO 10/4 |
| 10/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imprensa remetida para 11/março/2010 |
| 15/01/2010 |
Remessa ao Setor
AO CONTADOR 13/01/2010 |
| 11/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 128 - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002. Certifico ainda que, o edital de convocação de credores foi publicado em 10 e 13/maio/2002. Certifico ainda que, nos autos principais, foram apresentados livros em cartório e que existe advogado constituído pela empresa insolvente. O referido é verdade. São Paulo, 22 de dezembro de 2.009. Eu,______________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 23 dias do mês de dezembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu____________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc.00.569507-0 (156) - 37ª Vara Cível 1) Apresente o requerente, certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, referente ao imóvel reclamado na inicial; 2) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. 3) Em seguida, manifestem-se sucessivamente, a falida, o d. Síndico Dativo e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Após, cls. Dil. Int. São Paulo, 23 de dezembro de 2.009. |
| 28/12/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA REMETIDA PARA O DIA 11/01/2010 |
| 23/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/DEZEMBRO/2009 |
| 22/12/2009 |
Despacho Proferido
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002. Certifico ainda que, o edital de convocação de credores foi publicado em 10 e 13/maio/2002. Certifico ainda que, nos autos principais, foram apresentados livros em cartório e que existe advogado constituído pela empresa insolvente. O referido é verdade. São Paulo, 22 de dezembro de 2.009. Eu,______________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 23 dias do mês de dezembro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu____________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc.00.569507-0 (156) - 37ª Vara Cível 1) Apresente o requerente, certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, referente ao imóvel reclamado na inicial; 2) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. 3) Em seguida, manifestem-se sucessivamente, a falida, o d. Síndico Dativo e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Após, cls. Dil. Int. São Paulo, 23 de dezembro de 2.009. |
| 09/12/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 09/12/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |