| Reqte |
Roberto Zogbi
Advogado: Jose Eugenio de Lima |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Jose Eugenio de Lima (OAB 99896/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 12/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80308 - Protocolo: FJMJ22010394488 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Disponibilização: 24/03/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 Página: 1142/1152 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Vistos. A síndica informa as fls. 79/80 a existência de incidente específicopara analisar a regularidade das cessões de crédito (nº 1063886-15.2021.8.26.0100), orientando os cessionários a peticionaram naqueles autos. Manifestação do Ministério Público (fl. 90). Tendo em vista o quanto informado, providenciem os cessionários a protocolização da petição informando cessão no incidente referido Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Jose Eugenio de Lima (OAB 99896/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos. A síndica informa as fls. 79/80 a existência de incidente específicopara analisar a regularidade das cessões de crédito (nº 1063886-15.2021.8.26.0100), orientando os cessionários a peticionaram naqueles autos. Manifestação do Ministério Público (fl. 90). Tendo em vista o quanto informado, providenciem os cessionários a protocolização da petição informando cessão no incidente referido Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Dra. Maria Rita |
| 11/03/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
volume único Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
volume único Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/03/2022 |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80279 - Protocolo: FJMJ22010073800 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2022 Data da Disponibilização: 25/02/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 Página: 1129/1138 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2022 Teor do ato: Vistos. MIRIAN DE OLIVEIRA MAZZOTINI informa que adquiriu, através de instrumento particular de cessão de crédito, o crédito detido por ROBERTO ZOGBI nos autos da falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Pugna, assim, pela regular substituição (fls. 63/64). Junta documentos (fls. 65/69). Por ato ordinatório de fls. 70, foi determinada a manifestação do síndico. Regularmente intimado (fls. 71), o síndico quedou-se inerte (fls. 72). O Ministério Público requer previa manifestação do síndico (fls. 74). Intime-se o síndico, por e-mail, para que se manifeste quanto à noticiada cessão de crédito, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Jose Eugenio de Lima (OAB 99896/SP) |
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos. MIRIAN DE OLIVEIRA MAZZOTINI informa que adquiriu, através de instrumento particular de cessão de crédito, o crédito detido por ROBERTO ZOGBI nos autos da falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Pugna, assim, pela regular substituição (fls. 63/64). Junta documentos (fls. 65/69). Por ato ordinatório de fls. 70, foi determinada a manifestação do síndico. Regularmente intimado (fls. 71), o síndico quedou-se inerte (fls. 72). O Ministério Público requer previa manifestação do síndico (fls. 74). Intime-se o síndico, por e-mail, para que se manifeste quanto à noticiada cessão de crédito, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Decisão
Dra. Maria Rita |
| 13/01/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
volume único Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
volume único Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/12/2021 |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2020 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1168/1178 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2020 Teor do ato: Fls. 63/69: Manifeste-se o síndico. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Jose Eugenio de Lima (OAB 99896/SP) |
| 12/11/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 63/69: Manifeste-se o síndico. Após, ao Ministério Público. |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80146 - Protocolo: FJMJ20011306612 |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 22/04/2020 |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/03/2011 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 24/03/2011 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos. O referido é verdade. São Paulo, 24 de março de 2.011 |
| 01/03/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 01/MARÇO/2011 |
| 14/01/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/JANEIRO/2011 |
| 10/01/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 10/JANEIRO/2011 |
| 03/01/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 3/2011 Livro: 494 Folha(s): 293 Data Registro: 03/01/2011 15:11:29 |
| 30/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/JANEIRO/2011 |
| 29/12/2010 |
Sentença Proferida
ROBERTO ZOGBI, declarou retardatariamente, crédito na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo em vista titulo judicial. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.237.974,24. O d. Síndico Dativo bem como a Dr. Promotor de Justiça de Falências, não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor total do débito, na data da quebra, corresponde a R$.64.178,03 (fls 52). É o relatório. 0 E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na classe quirografária, pelo valor total de R$.64.178,03, ( sessenta e quatro mil, cento e setenta e oito reais e três centavos), o credor ROBERTO ZOGBI, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. |
| 28/12/2010 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 28/DEZEMBRO/2010 |
| 13/12/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 13/DEZEMBRO/2010 |
| 10/12/2010 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR.PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 02/12/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 01/FEVEREIRO/2011 |
| 30/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 01/dezembro/2010 |
| 11/11/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DE SERVIÇO DE MÁQUINA EM 11/NOVEMBRO/2010 |
| 28/10/2010 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 28/OUTUBRO/2010 |
| 22/09/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 23/SETEMBRO/2010 |
| 10/08/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - PRAZO 10/SETEMBRO/2010 |
| 12/07/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT [E] 12/JULHO/2010 |
| 31/03/2010 |
Aguardando Prazo
PRAZO 28/4 |
| 30/03/2010 |
Aguardando Publicação
IMP REMETIDA |
| 29/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 08 - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal da disponibilização do r. despacho de fls 07, sem providencias por parte do requerente. O referido é verdade. São Paulo, 08 de março de 2010. Eu, __________________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 09 dias do mês de março de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. ALEXANDRE ANDRETA DOS SANTOS. Eu____________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.5694507-1 [157] - 37ª Vara Cível [1275/00] Diante da certidão supra, aguarde-se manifestação pertinente por 30 (trinta) dias. Findo o prazo, no silêncio, intime-se o requerente, via postal, a promover regular andamento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do C. P. Civil. Int. São Paulo, 09 de março de 2010. |
| 15/03/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 16/MARÇO/2010 |
| 10/03/2010 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR. |
| 09/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/março/2010 |
| 08/03/2010 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal da disponibilização do r. despacho de fls 07, sem providencias por parte do requerente. O referido é verdade. São Paulo, 08 de março de 2010. Eu, __________________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 09 dias do mês de março de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. ALEXANDRE ANDRETA DOS SANTOS. Eu____________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.5694507-1 [157] - 37ª Vara Cível [1275/00] Diante da certidão supra, aguarde-se manifestação pertinente por 30 (trinta) dias. Findo o prazo, no silêncio, intime-se o requerente, via postal, a promover regular andamento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do C. P. Civil. Int. São Paulo, 09 de março de 2010. |
| 01/03/2010 |
Aguardando Providências
MINUTA SEÇÃO 01/03 |
| 05/02/2010 |
Aguardando Publicação
IMP REMETIDA 3/2 |
| 03/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 07 - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002. Certifico ainda que, o edital de convocação de credores foi publicado em 10 e 13/maio/2002. Certifico ainda que, nos autos principais, foram apresentados livros em cartório e que existe advogado constituído pela empresa insolvente. O referido é verdade. São Paulo, 01 de fevereiro de 2.010. Eu,_____________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 02 dias do mês de fevereiro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu_______________ Escr. subscr. Proc.00.569507-1 (157) - 37ª Vara Cível Providencie o requerente, no prazo de 10 [dez] dias: a] emenda da inicial, nos termos do artigo 82 da Lei 7661/45, esclarecendo a classificação do crédito reclamado na inicial; b) apresentação das principais peças dos autos que deram origem ao crédito, inclusive cópia dos cálculos apresentados; 2) Após integral cumprimento dos itens acima, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (10/julho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2.010. |
| 01/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/02 |
| 01/02/2010 |
Despacho Proferido
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002. Certifico ainda que, o edital de convocação de credores foi publicado em 10 e 13/maio/2002. Certifico ainda que, nos autos principais, foram apresentados livros em cartório e que existe advogado constituído pela empresa insolvente. O referido é verdade. São Paulo, 01 de fevereiro de 2.010. Eu,_____________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 02 dias do mês de fevereiro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu_______________ Escr. subscr. Proc.00.569507-1 (157) - 37ª Vara Cível Providencie o requerente, no prazo de 10 [dez] dias: a] emenda da inicial, nos termos do artigo 82 da Lei 7661/45, esclarecendo a classificação do crédito reclamado na inicial; b) apresentação das principais peças dos autos que deram origem ao crédito, inclusive cópia dos cálculos apresentados; 2) Após integral cumprimento dos itens acima, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (10/julho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2.010. |
| 14/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - ROBERTO ZOGBI, declarou retardatariamente, crédito na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo em vista titulo judicial. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.237.974,24. O d. Síndico Dativo bem como a Dr. Promotor de Justiça de Falências, não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor total do débito, na data da quebra, corresponde a R$.64.178,03 (fls 52). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na classe quirografária, pelo valor total de R$.64.178,03, ( sessenta e quatro mil, cento e setenta e oito reais e três centavos), o credor ROBERTO ZOGBI, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. |
| 05/01/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/01/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/01/2010 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |