| Reqte |
Sidnei Nunes Coutinho
Advogada: Maria da Penha Pereira Ladeira Advogada: Alfrosinda Pereira Santucci |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 16/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 16/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Alfrosinda Pereira Santucci (OAB 32267/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria da Penha Pereira Ladeira (OAB 71099/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 03/02/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 11/06/2020 |
| 06/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 04/06/2020 |
| 10/09/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/06/2011 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 30/05/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA ] 30/MAIO/2011 |
| 25/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA |
| 18/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DE SERVIÇO DE MÁQUINA |
| 20/04/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. SENTENÇA DE FLS 48Vº TRANSITOU EM JULGADO EM 20/ABRIL/2011 |
| 04/04/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 04/ABRIL/2011 |
| 01/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Vistos. SIDNEI NUNES COUTINHO, ajuizou o presente pedido de ALVARÁ em face da COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, [massa falida], qualificada nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra está integralmente pago. Com a verificação (fls. 43), tanto o Síndico (fls. 45) quanto o Ministério Público (fls 46) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar a requerente escritura definitiva de venda e compra da unidade denominada apto 713 do Edifício Moema Studium, sito à Avenida Miruna, 399, Indianópolis, São Paulo/SP., bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado. Custas e despesas processuais pela requerente. Sem condenação em honorários ante a ausência de litígio específico. Ciência ao parquet. P. R. I. C. |
| 31/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 01/ABRIL/2011 |
| 15/03/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 15/MARÇO/2011 |
| 09/03/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 01/03/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 517/2011 Livro: 498 Folha(s): 232 Data Registro: 01/03/2011 15:01:49 |
| 01/03/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 517/2011 registrada em 01/03/2011 no livro nº 498 às Fls. 232: Vistos. SIDNEI NUNES COUTINHO, ajuizou o presente pedido de ALVARÁ em face da COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, [massa falida], qualificada nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra está integralmente pago. Com a verificação (fls. 43), tanto o Síndico (fls. 45) quanto o Ministério Público (fls 46) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido. O mais não pertine.Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar a requerente escritura definitiva de venda e compra da unidade denominada apto 713 do Edifício Moema Studium, sito à Avenida Miruna, 399, Indianópolis, São Paulo/SP., bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado.Custas e despesas processuais pela requerente. Sem condenação em honorários ante a ausência de litígio específico. Ciência ao parquet. P. R. I. C. |
| 01/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/março/2011 |
| 11/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MINUTA SEÇÃO EM 11/FEVEREIRO/2011 |
| 07/02/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 07/FEVEREIRO/2011 |
| 27/01/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 10/01/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 09/FEVEREIRO/2011 |
| 04/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 10/janeiro/2011 |
| 23/11/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 24/NOVEMBRO/2010 |
| 11/11/2010 |
Aguardando Digitação
DAT [E] EM 11/NOVEMBRO/2010 |
| 18/10/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 10/NOVEMBRO/2010 |
| 18/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - Proc. 00.569507-5 [162] - 37ª Vara Cível [1275/00] Concedo ao requerente o prazo de 15 [quinze] dias, conforme solicitado às fls 22. Findo o prazo acima concedido, no silêncio, intime o requerente, via postal, a promover regular andamento ao feito, em 48 [quarenta e oito] horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do C. P. Civil. Dil. Int. São Paulo, 14 de outubro de 2.010. |
| 15/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 18/OUTUBRO/2010 |
| 14/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/OUTUBRO/2010 |
| 13/10/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-5 [162] - 37ª Vara Cível [1275/00] Concedo ao requerente o prazo de 15 [quinze] dias, conforme solicitado às fls 22. Findo o prazo acima concedido, no silêncio, intime o requerente, via postal, a promover regular andamento ao feito, em 48 [quarenta e oito] horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do C. P. Civil. Dil. Int. São Paulo, 14 de outubro de 2.010. |
| 01/10/2010 |
Aguardando Providências
MINUTA SEÇÃO EM 01/OUTUBRO/2010 |
| 13/08/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - PRAZO 18/SETEMBRO/2010 |
| 13/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Proc. 00.569507-5 [162] - 37ª Vara Cível [1275/00] Fls 20 ? Defiro, concedo ao requerente o prazo suplementar de 30 [trinta] dias, conforme solicitado, para integral atendimento ao despacho de fls 19. Dil. Int. São Paulo, 20 de julho de 2.010. |
| 11/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 13/AGOSTO/2010 |
| 03/08/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 03/AGOSTO/2010 |
| 21/07/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Dr. Promotor de Justiça de Falências |
| 19/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/julho/2010 |
| 19/07/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-5 [162] - 37ª Vara Cível [1275/00] Fls 20 ? Defiro, concedo ao requerente o prazo suplementar de 30 [trinta] dias, conforme solicitado, para integral atendimento ao despacho de fls 19. Dil. Int. São Paulo, 20 de julho de 2.010. |
| 22/06/2010 |
Aguardando Providências
MINUTA SEÇÃO 22/JUNHO/2010 |
| 07/06/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 15/JUNHO/2010 |
| 31/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 01/JUNHO/2010 |
| 31/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19 - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002.. O referido é verdade. São Paulo, 25 de maio de 2.010. Eu,______________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 26 dias do mês de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu________________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-5 [162] - 37ª Vara Cível [1275/00] 1) Providencie o Advogado da requerente: a) certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, referente a matrícula do imóvel reclamado na inicial; b) cópias autênticas e/ou originais dos documentos de fls 05/08; c) prova documental da quitação do valor avençado (recibos no original e/ou cópia autenticada); 2) Após integral atendimento ao item acima, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. 3) Em seguida, manifestem a falida, o d. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 26 de maio de 2.010. |
| 26/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/MAIO/2010 |
| 25/05/2010 |
Despacho Proferido
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002.. O referido é verdade. São Paulo, 25 de maio de 2.010. Eu,______________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 26 dias do mês de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu________________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-5 [162] - 37ª Vara Cível [1275/00] 1) Providencie o Advogado da requerente: a) certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, referente a matrícula do imóvel reclamado na inicial; b) cópias autênticas e/ou originais dos documentos de fls 05/08; c) prova documental da quitação do valor avençado (recibos no original e/ou cópia autenticada); 2) Após integral atendimento ao item acima, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. 3) Em seguida, manifestem a falida, o d. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 26 de maio de 2.010. |
| 10/05/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 10/05/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/02/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1012984-93.2000.8.26.0100 Digitalização |
| 21/05/2010 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |