| Reqte |
Fernando José de Moura Marcelino
Advogada: Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes Advogado: Carlos Alberto Casseb |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 27/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 27/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 11/06/2020 |
| 06/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 04/06/2020 |
| 10/09/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/05/2012 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 17/04/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 17/ABRIL/2012 |
| 16/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 17/ABRIL/2012 |
| 11/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para ASSINATURA DE EXPEDIENTE |
| 03/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DE SERVIÇO DE MÁQUINA EM 03/ABRIL/2012 |
| 27/03/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] - 27/MARÇO/2012 |
| 22/03/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 23/MARÇO/2012 |
| 12/03/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 12/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 211 - Proc. 00.569507-7 [163] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Diante da concordância do d. Síndico Dativo e anuência do Dr. Promotor de Justiça de Falências defiro, expeça-se mandado de cancelamento de hipoteca [AV.1], junto a matrícula nº.165.288 do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, o qual será encaminhado pelo requerente. Dil. Int. São Paulo, 08 de março de 2.012. |
| 09/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 12/MARÇO/2012 |
| 07/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/MARÇO/2012 |
| 07/03/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-7 [163] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Diante da concordância do d. Síndico Dativo e anuência do Dr. Promotor de Justiça de Falências defiro, expeça-se mandado de cancelamento de hipoteca [AV.1], junto a matrícula nº.165.288 do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, o qual será encaminhado pelo requerente. Dil. Int. São Paulo, 08 de março de 2.012. |
| 05/03/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SESSÃO NESTA DATA |
| 16/02/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 17/FEVEREIRO/2012 |
| 14/02/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 26/01/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/JANEIRO/2012 |
| 24/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 208 - Proc. 00.569507-7 [163] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Fls 203/207 ? Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça. Dil. Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2.012. |
| 20/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 23/JANEIRO/2012 |
| 17/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/JANEIRO/2012 |
| 17/01/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-7 [163] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Fls 203/207 ? Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça. Dil. Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2.012. |
| 16/01/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 16/JANEIRO/2012 |
| 10/11/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/NOVEMBRO/2011 |
| 07/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 09/NOVEMBRO/2011 |
| 09/06/2011 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 03/06/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 03/JUNHO/2011 |
| 30/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 01/JUNHO/2011 |
| 25/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA |
| 18/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DE SERVIÇO DE MÁQUINA |
| 20/04/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. SENTENÇA DE FLS 190 TRANSITOU EM JULGADO EM 20/ABRIL/2011 |
| 04/04/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 04/ABRIL/2011 |
| 01/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. FERNANDO JOSÉ DE MOURA MARCELINO, ajuizou o presente pedido de ALVARÁ em face da COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, [massa falida], qualificada nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra está integralmente pago. Com a verificação (fls. 185), tanto o Síndico (fls. 187) quanto o Ministério Público (fls 188) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar a requerente escritura definitiva de venda e compra da unidade denominada apto 31 do Edifício Mont Blanc, sito à Avenida Jandira, 550, São Paulo/SP., bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado. Custas e despesas processuais pela requerente. Sem condenação em honorários ante a ausência de litígio específico. Ciência ao parquet. P. R. I. C. |
| 31/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 01/ABRIL/2011 |
| 15/03/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 15/MARÇO/2011 |
| 09/03/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 01/03/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 518/2011 Livro: 498 Folha(s): 233 Data Registro: 01/03/2011 15:05:30 |
| 01/03/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 518/2011 registrada em 01/03/2011 no livro nº 498 às Fls. 233: Vistos.FERNANDO JOSÉ DE MOURA MARCELINO, ajuizou o presente pedido de ALVARÁ em face da COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, [massa falida], qualificada nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra está integralmente pago. Com a verificação (fls. 185), tanto o Síndico (fls. 187) quanto o Ministério Público (fls 188) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO . Procede o pedido. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar a requerente escritura definitiva de venda e compra da unidade denominada apto 31 do Edifício Mont Blanc, sito à Avenida Jandira, 550, São Paulo/SP., bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado. Custas e despesas processuais pela requerente. Sem condenação em honorários ante a ausência de litígio específico. Ciência ao parquet. P. R. I. C. |
| 01/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/março/2011 |
| 11/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MINUTA SEÇÃO EM 11/FEVEREIRO/2011 |
| 07/02/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 07/FEVEREIRO/2011 |
| 27/01/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 14/01/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/JANEIRO/2011 |
| 13/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 184 - Proc. 00.569507-7 [163] - 37ª Vara Cível [1275] Encaminhem os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado, conforme solicitado às fls 182/183. Em seguida, manifestem sucessivamente a falida, o d. Síndico Dativo e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2.010. [fls 185...ciência da informação do Serviço de Contadoria, onde se constatou que o valor contratado entre as partes se encontram integralmente pago. |
| 11/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 13/JANEIRO/2011 |
| 29/11/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SR. CONTADOR JUDICIAL EM 29/NOVEMBRO/2010 |
| 23/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/novembro/2010 |
| 22/11/2010 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-7 [163] - 37ª Vara Cível [1275] Encaminhem os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado, conforme solicitado às fls 182/183. Em seguida, manifestem sucessivamente a falida, o d. Síndico Dativo e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2.010. [fls 185...ciência da informação do Serviço de Contadoria, onde se constatou que o valor contratado entre as partes se encontram integralmente pago. |
| 11/11/2010 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 11/NOVEMBRO/2010 |
| 28/10/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 28/OUTUBRO/2010 |
| 21/10/2010 |
Aguardando Remessa
AUTOS AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/10/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/OUTUBRO/2010 |
| 08/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002.. O referido é verdade. São Paulo, 05 de outubro de 2.010. Eu,______________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 06 dias do mês de outubro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu________________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-7 [163] - 37ª Vara Cível [1275/00] Manifestem a falida, o d. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 06 de outubro de 2.010. |
| 07/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 08/outubro/2010 |
| 06/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/OUTUBRO/2010 |
| 05/10/2010 |
Despacho Proferido
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002.. O referido é verdade. São Paulo, 05 de outubro de 2.010. Eu,______________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 06 dias do mês de outubro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu________________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-7 [163] - 37ª Vara Cível [1275/00] Manifestem a falida, o d. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 06 de outubro de 2.010. |
| 12/08/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 12/08/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/09/2010 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
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