| Reqte |
Hélio Campos Mello Guida
Advogada: Flavia de Souza Cuin |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/02/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 11/06/2020 |
| 06/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 04/06/2020 |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 08/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVADO NESTA DATA NO PACOTE Nº.8397/2015 |
| 19/12/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 13/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/11/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2014 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 09/DEZEMBRO/2014 |
| 14/10/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/OUTUBRO/2014 Vencimento: 19/11/2014 |
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: Ed. 1751 Página: 643 e segt |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 09/OUTUBRO/2014 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2014 Teor do ato: DECISÃO Processo Físico nº:1018141-47.2000.8.26.0100 Classe - AssuntoAlvará Judicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:Hélio Campos Mello Guida Requerido:Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis Vistos. Fls. 131/133: Indefiro o pedido, porque a medida requerida extrapola a finalidade do procedimento em questão. Trata-se de pedido de alvará, visando a concessão de autorização para a transferência do imóvel que pertencia à empresa falida ao requerente, por força do que foi decidido nos embargos de terceiro opostos por ele. O pedido já foi deferido por sentença e o alvará requerido foi expedido. Após a expedição do alvará o requerente informou que os imóveis estão registrados em nome de terceiros - pessoas físicas, além da empresa falida. Nesse passo, para a transmissão do domínio pelas pessoas que constam nas matrículas dos imóveis o requerente deverá se valer de ação própria em face daquelas pessoas ou de seus sucessores, se for o caso. Não há amparo legal para a intervenção em direito de terceiro por meio de procedimento de alvará. É necessário o ajuizamento da ação cabível, com garantia dos direitos do contraditório e da ampla defesa aos interessados. A autorização judicial se limita à esfera dos direitos e obrigações da massa falida, por força do processo falimentar em curso neste Juízo. Decorrido o prazo para a interposição de recurso em face desta decisão, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se e dê-se ciência ao MP. São Paulo, 25 de setembro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 08/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 29/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/10/2014 |
| 26/09/2014 |
Serventuário
Mesa Elza - 29/09/2014 |
| 26/09/2014 |
Decisão
DECISÃO Processo Físico nº:1018141-47.2000.8.26.0100 Classe - AssuntoAlvará Judicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:Hélio Campos Mello Guida Requerido:Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis Vistos. Fls. 131/133: Indefiro o pedido, porque a medida requerida extrapola a finalidade do procedimento em questão. Trata-se de pedido de alvará, visando a concessão de autorização para a transferência do imóvel que pertencia à empresa falida ao requerente, por força do que foi decidido nos embargos de terceiro opostos por ele. O pedido já foi deferido por sentença e o alvará requerido foi expedido. Após a expedição do alvará o requerente informou que os imóveis estão registrados em nome de terceiros - pessoas físicas, além da empresa falida. Nesse passo, para a transmissão do domínio pelas pessoas que constam nas matrículas dos imóveis o requerente deverá se valer de ação própria em face daquelas pessoas ou de seus sucessores, se for o caso. Não há amparo legal para a intervenção em direito de terceiro por meio de procedimento de alvará. É necessário o ajuizamento da ação cabível, com garantia dos direitos do contraditório e da ampla defesa aos interessados. A autorização judicial se limita à esfera dos direitos e obrigações da massa falida, por força do processo falimentar em curso neste Juízo. Decorrido o prazo para a interposição de recurso em face desta decisão, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se e dê-se ciência ao MP. São Paulo, 25 de setembro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 12/05/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 12/MAIO/2014 |
| 07/04/2014 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 07/ABRIL/2014 |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 26/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/04/2014 |
| 14/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 12/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 23/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes Vencimento: 07/02/2014 |
| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2014 Data da Disponibilização: 13/01/2014 Data da Publicação: 14/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/01/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JANEIRO/2014 Vencimento: 12/02/2014 |
| 10/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2014 Teor do ato: Vistos. Fls 147/152 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2013. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 13/JANEIRO/2014 |
| 18/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 147/152 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2013. |
| 16/12/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 16/DEZEMBRO/2013 |
| 11/12/2013 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 11/DEZEMBRO/2013 |
| 22/10/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/OUTUBRO/2013 Vencimento: 21/11/2013 |
| 21/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2013 Data da Disponibilização: 21/10/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2013 Teor do ato: COMUNICADO....CONCEDIDO AO REQUERENTE O PRAZO SUPLEMENTAR DE 20 DIAS, CONFORME SOLICITADO PELO REQUERENTE ÀS FLS 145. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 16/10/2013 |
Remetido ao DJE
COMUNICADO....CONCEDIDO AO REQUERENTE O PRAZO SUPLEMENTAR DE 20 DIAS, CONFORME SOLICITADO PELO REQUERENTE ÀS FLS 145. |
| 27/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2013 Data da Disponibilização: 23/08/2013 Data da Publicação: 26/08/2013 Número do Diário: Ed. 1483 Página: 513 e segt |
| 23/08/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/SETEMBRO/2013 Vencimento: 24/09/2013 |
| 22/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2013 Teor do ato: Vistos. Fls 139/140 e 142/143 - Tendo em vista as fls. 92, intimem-se os advogados constituídos dos representantes legais da empresa falida, por meio de disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, para informar o correto endereço do sr. Rubens Boghosian e sua esposa Alzira Maria de Almeida Ramos Boghosian. Prazo: 15 [quinze] dias, sob as penas da lei. No silêncio, certifique-se e tornem os autos à conclusão. Dil. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2013. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 21/08/2013 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 22/AGOSTO/2013 |
| 19/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 139/140 e 142/143 - Tendo em vista as fls. 92, intimem-se os advogados constituídos dos representantes legais da empresa falida, por meio de disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, para informar o correto endereço do sr. Rubens Boghosian e sua esposa Alzira Maria de Almeida Ramos Boghosian. Prazo: 15 [quinze] dias, sob as penas da lei. No silêncio, certifique-se e tornem os autos à conclusão. Dil. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2013. |
| 19/08/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 19/AGOSTO/2013 |
| 01/08/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 01/AGOSTO/2013 |
| 22/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS - 22/JULHO/2013 |
| 10/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 05/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 17/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Carga para Caroline Barbosa Fernandes - OAB/SP:309616 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 29/05/2013 |
| 13/05/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/MAIO/2013 Vencimento: 13/06/2013 |
| 10/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2013 Data da Disponibilização: 10/05/2013 Data da Publicação: 13/05/2013 Número do Diário: Ed. 1412 Página: 607 e segs |
| 09/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2013 Teor do ato: Vistos. Fls 131/136 – Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 06 de maio de 2013. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Flavia de Souza Cuin (OAB 225447/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 08/05/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 10/MAIO/2013 |
| 07/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Vistos. Fls 131/136 – Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 06 de maio de 2013. |
| 11/04/2013 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA - 11/ABRIL/2013 [ELZA] |
| 12/12/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/10/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/OUTUBRO/2012 |
| 27/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 26/SETEMBRO/2012 |
| 24/09/2012 |
Conclusos
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA, NESTA DATA |
| 18/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DE SERVIÇO DE MÁQUINA - 18/SETEMBRO/2012 |
| 14/09/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] - 14/SETEMBRO/2012 |
| 13/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 126 - Certifico e dou fé que, por r. despacho proferido às fls 5124 em 05/junho/2012 nos autos falimentares de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi nomeado para exercer a sindicância o Dr. Nelson Garey, OAB/SP.44.456, com escritório à rua Anita Garibaldi, 45 ? conjs. 401/406, fone 3104.3466 ? 3105.0885, São Paulo/SP., em substituição ao anteriormente nomeado Dr. Alexandre Alberto Carmona, o qual veio a falecer no dia 14/maio/2012. O referido é verdade. São Paulo, 06 de setembro de 2.012. Eu, ____________[eao], Escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 06 dias do mês de setembro de 2012, faço estes autos conclusos MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-4 [167] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Fls 124/125 e diante da certidão supra, expeça-se novo Alvará, o qual terá validade de 90 [noventa] dias, contados da expedição. Dil. Int. São Paulo, 06 de setembro de 2.012. |
| 12/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 13/SETEMBRO/2012 |
| 06/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/SETEMBRO/2012 |
| 05/09/2012 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, por r. despacho proferido às fls 5124 em 05/junho/2012 nos autos falimentares de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi nomeado para exercer a sindicância o Dr. Nelson Garey, OAB/SP.44.456, com escritório à rua Anita Garibaldi, 45 ? conjs. 401/406, fone 3104.3466 ? 3105.0885, São Paulo/SP., em substituição ao anteriormente nomeado Dr. Alexandre Alberto Carmona, o qual veio a falecer no dia 14/maio/2012. O referido é verdade. São Paulo, 06 de setembro de 2.012. Eu, ____________[eao], Escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 06 dias do mês de setembro de 2012, faço estes autos conclusos MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-4 [167] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Fls 124/125 e diante da certidão supra, expeça-se novo Alvará, o qual terá validade de 90 [noventa] dias, contados da expedição. Dil. Int. São Paulo, 06 de setembro de 2.012. |
| 01/06/2012 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 28/03/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 28/MARÇO/2012 |
| 26/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 28/MARÇO/2012 |
| 23/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para ASSINATURA DE EXPEDIENTE |
| 21/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DE SERVIÇO DE MÁQUINA, NESTA DATA |
| 09/03/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 09/MARÇO/2012 |
| 24/02/2012 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Transito em Julgado da Sentença em 24/02/2012 |
| 08/02/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 29/FEVEREIRO/2012 |
| 07/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 119 - Vistos. HÉLIO CAMPOS MELLO GUIDA, ajuizou o presente pedido de ALVARÁ em face da MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra, referente ao imóvel denominado apto 91, 9º andar - localizado à Alameda Fernão Cardim, 98, Jd. Paulista ? São Paulo/SP., Edifício Vivian e 01 [uma] vaga de garagem localizada no subsolo e andar térreo do mencionado edifício, está integralmente pago. Com a verificação (fls 115), tanto o Síndico (fls 117) quanto o Ministério Público (fls 118) anuíram à pretensão. . É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar ao requerente escritura definitiva de venda e compra da unidade denominada apto 91, 9º andar - localizado à Alameda Fernão Cardim, 98, Jd. Paulista ? São Paulo/SP., Edifício Vivian e 01 [uma] vaga de garagem localizada no subsolo e andar térreo do mencionado edifício, bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado. Ciência ao parquet. P. R. I. C. São Paulo, 13 de dezembro de 2011. ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL JUÍZA DE DIREITO |
| 06/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 07/FEVEREIRO/2012 |
| 24/01/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS NESTA DATA |
| 16/12/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 14/12/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2939/2011 Livro: 519 Folha(s): 2 Data Registro: 14/12/2011 14:13:16 |
| 13/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/DEZEMBRO/2011 |
| 12/12/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2939/2011 registrada em 14/12/2011 no livro nº 519 às Fls. 2: Vistos. HÉLIO CAMPOS MELLO GUIDA, ajuizou o presente pedido de ALVARÁ em face da MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra, referente ao imóvel denominado apto 91, 9º andar - localizado à Alameda Fernão Cardim, 98, Jd. Paulista ? São Paulo/SP., Edifício Vivian e 01 [uma] vaga de garagem localizada no subsolo e andar térreo do mencionado edifício, está integralmente pago. Com a verificação (fls 115), tanto o Síndico (fls 117) quanto o Ministério Público (fls 118) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar ao requerente escritura definitiva de venda e compra da unidade denominada apto 91, 9º andar - localizado à Alameda Fernão Cardim, 98, Jd. Paulista ? São Paulo/SP., Edifício Vivian e 01 [uma] vaga de garagem localizada no subsolo e andar térreo do mencionado edifício, bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado. Ciência ao parquet. P. R. I. C. São Paulo, 13 de dezembro de 2011. |
| 25/11/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 25/NOVEMBRO/2011 |
| 10/11/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 11/NOVEMBRO/2011 |
| 10/10/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 27/09/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/OUTUBRO/2011 |
| 27/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114 - Proc. 00.569507-4 [167] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, conforme solicitado às fls 112/113, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. Após, manifestem-se as partes, inclusive o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2.011. [fls 115...ciência da informação do Serviço de Contadoria, onde se apurou que o imóvel reclamado na inicial se encontra integralmente quitado.] |
| 26/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 27/SETEMBRO/2011 |
| 09/09/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 09/SETEMBRO/2011 |
| 08/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/setembro/2011 |
| 06/09/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-4 [167] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, conforme solicitado às fls 112/113, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. Após, manifestem-se as partes, inclusive o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2.011. [fls 115...ciência da informação do Serviço de Contadoria, onde se apurou que o imóvel reclamado na inicial se encontra integralmente quitado.] |
| 29/08/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 29/AGOSTO/2011 |
| 15/08/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 16/AGOSTO/2011 |
| 02/08/2011 |
Aguardando Remessa
AUTOS AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 07/07/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 27/JULHO/2011 |
| 04/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 05/JULHO/2011 |
| 06/06/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/JUNHO/2011 |
| 06/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 102 - Proc. 00.569507-4 [167] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Providencie o requerente os esclarecimentos necessários quanto a duplicidade de ação, conforme solicitado pelo d. Síndico Dativo às fls 97/101. Prazo: 10 [dez] dias. Dil. Int. São Paulo, 02 de junho de 2.011. |
| 03/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 06/JUNHO/2011 |
| 02/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/ JUNHO /2011 |
| 01/06/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-4 [167] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Providencie o requerente os esclarecimentos necessários quanto a duplicidade de ação, conforme solicitado pelo d. Síndico Dativo às fls 97/101. Prazo: 10 [dez] dias. Dil. Int. São Paulo, 02 de junho de 2.011. |
| 24/05/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 24/MAIO/2011 |
| 04/05/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 04/MAIO/2011 |
| 02/05/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 04/04/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 25/ABRIL/2011 |
| 31/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 04/ABRIL/2011 |
| 11/02/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/FEVEREIRO/2011 |
| 11/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002.. O referido é verdade. São Paulo, 02 de fevereiro de 2.011. Eu,______________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu________________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-4 [167] - 37ª Vara Cível [1275/00] 1) Providencie o Advogado da requerente: a) certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis referente a matrícula do imóvel reclamado na inicial; 2) Após, manifestem a falida, o d. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 03 de fevereiro de 2.011. |
| 02/02/2011 |
Despacho Proferido
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002.. O referido é verdade. São Paulo, 02 de fevereiro de 2.011. Eu,______________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu________________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-4 [167] - 37ª Vara Cível [1275/00] 1) Providencie o Advogado da requerente: a) certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis referente a matrícula do imóvel reclamado na inicial; 2) Após, manifestem a falida, o d. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 03 de fevereiro de 2.011. |
| 17/12/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/12/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2013 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/02/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1018141-47.2000.8.26.0100 - Digitalização |
| 03/02/2011 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
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