| Reqte |
Charles Abdo Helou
Advogado: Mario Lucio dos Santos |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: César Augusto de Oliveira Branco Advogado: Nelson Garey Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 08/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 08/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 08/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 08/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mario Lucio dos Santos (OAB 91873/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Arquive-se. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40620223-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 17:54 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Em reiteração, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mario Lucio dos Santos (OAB 91873/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato ordinatório
Em reiteração, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre eventual julgamento do recurso interposto. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mario Lucio dos Santos (OAB 91873/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre eventual julgamento do recurso interposto. |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mario Lucio dos Santos (OAB 91873/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 23/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 03/02/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1121/1139 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso extraordinário pelo STF, nos termos da determinação de fls. 284. Com a baixa do recurso, ciência ao Síndico e ao MP. Intime-se. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mario Lucio dos Santos (OAB 91873/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso extraordinário pelo STF, nos termos da determinação de fls. 284. Com a baixa do recurso, ciência ao Síndico e ao MP. Intime-se. |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
CAMARA ESPECIAL DE FALÊNCIAS/RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
CAMARA ESPECIAL DE FALÊNCIAS/RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 30/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Câmara Especial
CAMARA ESPECIAL DE FALÊNCIAS/RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 30/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
AUTOS REMETIDOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SPAULO - CAMARA ESPECIAL DE FALENCIAS/RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, NESTA DATA, COM RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO PELO REQUERENTE. |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/10/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 02/10/2012 |
Aguardando Prazo
Prazo 25/09 |
| 18/09/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
com síndico |
| 30/08/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 25/SETEMBRO/2012 |
| 29/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 111 - Proc. 00.569507-8 [169] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Vistos. Recurso de apelação apresentado tempestivamente, pelo requerente. Recebo-o, pois, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Dêem-se vista do processo sucessivamente à falida, ao d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências, para contra-razões. Após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Dil. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2.012. |
| 28/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 29/AGOSTO/2012 |
| 23/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/AGOSTO/2012 |
| 23/08/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-8 [169] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Vistos. Recurso de apelação apresentado tempestivamente, pelo requerente. Recebo-o, pois, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Dêem-se vista do processo sucessivamente à falida, ao d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências, para contra-razões. Após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Dil. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2.012. |
| 14/08/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO PROVIDENCIAS - MINUTA SEÇÃO - 14/AGOSTO/2012 |
| 27/07/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 25/AGOSTO/2012 |
| 25/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação p/26/JULHO/2012 - REPUBLICADA A R. SENTENÇA POR NÃO HAVER CONSTADO O NOME DO ATUAL SINDICO DATIVO. |
| 17/07/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS - 17 DE JULHO DE 2012 |
| 10/07/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 10/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. CHARLES ABDO HELOU requereu o presente ALVARÁ JUDICIAL nos autos da falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., qualificados nos autos, alegando ter quitado o valor de um imóvel junto à ré antes da sua quebra. Objetiva excluir o imóvel da arrecadação, bem como seja o síndico autorizado a assinar escritura de venda e compra em seu favor. Juntou os documentos de fls. 05/45. Houve manifestação do síndico (fls. 50/51), no sentido de que a documentação trazida pelo requerente não bastaria à concessão do alvará. Sobreveio manifestação do Ministério Público (fls. 52). O requerente afirma que os depósitos foram realizados em conta corrente de Dorival Arjona Martinez, invocando a teoria da aparência (fls. 62/63). Intimado (fls. 76), Dorival Arjona Martinez apresentou sua manifestação (fls. 78/79). Nova manifestação do síndico, no sentido de que o negócio foi celebrado após a decretação da falência (fls. 87/88). Parecer do Ministério Público às fls. 93/94. É o relatório. Decido. A via eleita é inadequada à pretensão do requerente. O alvará nada mais é do que uma autorização judicial para que se realize determinado ato. In casu, a solução do problema apresentado pelo autor, tendo em vista a realização do negócio posteriormente ao decreto da quebra, não pode ficar limitada à singela via do alvará judicial. Com efeito, o instrumento particular de venda e compra foi firmado em 23.08.2001 (fls. 11/13), enquanto que a falência foi decretada em 27.07.01 (fls. 49). Diante do contexto fático noticiado, o requerente deverá se valer das vias ordinárias, caso pretenda o ressarcimento dos valores dispendidos. Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o pedido alvará, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, e em razão disso, CONDENO o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais. Ciência ao parquet. P. R. I. C. |
| 04/07/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1352/2012 Livro: 529 Folha(s): de 73 até 74 Data Registro: 04/07/2012 16:17:42 |
| 04/07/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1352/2012 registrada em 04/07/2012 no livro nº 529 às Fls. 73/74: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o pedido alvará, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, e em razão disso, CONDENO o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais. Ciência ao parquet. P. R. I. C. |
| 18/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/JUNHO/2012 |
| 14/06/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 13/JUNHO/2012 |
| 31/05/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 01/JUNHO/2012 |
| 30/05/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 03/05/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 25/MAIO/2012 |
| 02/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 86 - Proc. 00.569507-7 [169] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Fls 78/85 - Manifestem-se o requerente, a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 25 de abril de 2.012. |
| 27/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 02/maio/2012 |
| 26/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/abril/2012 |
| 24/04/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-7 [169] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Fls 78/85 - Manifestem-se o requerente, a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 25 de abril de 2.012. |
| 26/03/2012 |
Aguardando Prazo
PRAZO 30/ABRIL/2012 |
| 21/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA, NESTA DATA |
| 12/03/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 12/MARÇO/2012 |
| 12/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 72 - Proc. 00.569507-8 [169] - 37ª VARA CÍVEL [1175] Diante da certidão supra, expeça-se nova intimação ?via postal, nos termos já determinado às fls 59, ao sr. Dorival Arjona Martinez, no endereço acima mencionado; Sem prejuízo da determinação supra, a principio expeça-se oficio ao DETRAN/SP., e pesquise o endereço do mesmo junto a DRFederal, via ?on line?; Dil. Int. São Paulo, 08 de março de 2.012. |
| 09/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 12/MARÇO/2012 |
| 07/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/MARÇO/2012 |
| 07/03/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-8 [169] - 37ª VARA CÍVEL [1175] Diante da certidão supra, expeça-se nova intimação ?via postal, nos termos já determinado às fls 59, ao sr. Dorival Arjona Martinez, no endereço acima mencionado; Sem prejuízo da determinação supra, a principio expeça-se oficio ao DETRAN/SP., e pesquise o endereço do mesmo junto a DRFederal, via ?on line?; Dil. Int. São Paulo, 08 de março de 2.012. |
| 10/02/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 10/FEVEREIRO/2012 |
| 24/01/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS NESTA DATA |
| 16/01/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 10/11/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/NOVEMBRO/2011 |
| 07/11/2011 |
Aguardando Publicação
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO PARA 08/NOVEMBRO/2011 |
| 13/09/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/SETEMBRO/2011 |
| 12/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - Proc. 00.569507-8 [169] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Fls 50/51, 56/57 e 58 ? Intime-se o sr. DORIVAL ARJONA, via telegrama, no endereço constante de fls 47, os esclarecimentos solicitados pelo d. Síndico Dativo com o qual concorda o Dr. Promotor de Justiça de Falências bem como, comprove o requerente o desembolso das quantias relacionadas no recibo de fls 20. Prazo: 10 [dez] dias. Dil. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2.011. |
| 09/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 12/SETEMBRO/2011 |
| 08/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/setembro/2011 |
| 06/09/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-8 [169] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Fls 50/51, 56/57 e 58 ? Intime-se o sr. DORIVAL ARJONA, via telegrama, no endereço constante de fls 47, os esclarecimentos solicitados pelo d. Síndico Dativo com o qual concorda o Dr. Promotor de Justiça de Falências bem como, comprove o requerente o desembolso das quantias relacionadas no recibo de fls 20. Prazo: 10 [dez] dias. Dil. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2.011. |
| 29/08/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 29/AGOSTO/2011 |
| 15/08/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 16/AGOSTO/2011 |
| 02/08/2011 |
Aguardando Remessa
AUTOS AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 17/06/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 20/JULHO/2011 |
| 15/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 17/JUNHO/2011 |
| 18/05/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 24/MAIO/2011 |
| 17/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - Proc. 00.569507-8 [169] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Sobre a impugnação do d. Síndico Dativo às fls 50/51, manifeste o requerente e, após os interessados bem como, o Dr. Promotor de Justiça. Dil. Int. São Paulo, 11 de maio de 2.011. |
| 16/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 17/MAIO/2011 |
| 11/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/MAIO/2011 |
| 10/05/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 00.569507-8 [169] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Sobre a impugnação do d. Síndico Dativo às fls 50/51, manifeste o requerente e, após os interessados bem como, o Dr. Promotor de Justiça. Dil. Int. São Paulo, 11 de maio de 2.011. |
| 05/05/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 05/MAIO/2011 |
| 26/04/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 19/ABRIL/2011 |
| 04/04/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 14/03/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/MARÇO/2011 |
| 14/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002.. Certifico mais que, conforme se verifica no instrumento particular de compra e venda, juntado às fls 11/13, o mesmo foi concretizado em 23/agosto/2001, data esta posterior a decretação da empresa ora requerida, sendo que os valores da transação foram depositados em conta bancária em nome de DORIVAL ARJONA MARTINEZ, o qual inclusive apresentou incidente de declaração de crédito, conforme extrato juntado às fls 47/48 em datas posteriores a mencionada decretação da falência da empresa ora requerida. O referido é verdade. São Paulo, 28 de fevereiro de 2.011. Eu,______________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 09 dias do mês de março de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu____________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-8 [169] - 37ª Vara Cível [1275/00] Vistos. Ao Síndico. Após, ao MP. Spaulo, 09/março/2011. |
| 10/03/2011 |
Despacho Proferido
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002.. Certifico mais que, conforme se verifica no instrumento particular de compra e venda, juntado às fls 11/13, o mesmo foi concretizado em 23/agosto/2001, data esta posterior a decretação da empresa ora requerida, sendo que os valores da transação foram depositados em conta bancária em nome de DORIVAL ARJONA MARTINEZ, o qual inclusive apresentou incidente de declaração de crédito, conforme extrato juntado às fls 47/48 em datas posteriores a mencionada decretação da falência da empresa ora requerida. O referido é verdade. São Paulo, 28 de fevereiro de 2.011. Eu,______________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 09 dias do mês de março de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu____________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-8 [169] - 37ª Vara Cível [1275/00] Vistos. Ao Síndico. Após, ao MP. Spaulo, 09/março/2011. |
| 01/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/MARÇO/2011 |
| 26/01/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 26/01/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/02/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1024032-49.2000.8.26.0100 Digitalização |
| 12/02/2011 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
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