| Reqte |
Vitor Aparício Salzo
Advogada: Joany Barbi Brumiller |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/02/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 11/06/2020 |
| 06/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 04/06/2020 |
| 10/09/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 18/02/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 12/12/2012 |
Expedição de documento
DAT [ELZA] - 12/DEZEMBRO/2012 |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/09/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 25/OUTUBRO/2012 |
| 17/08/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/AGOSTO/2012 |
| 10/07/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 10/JULHO/2012 |
| 21/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 160 - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal da disponibilização do r. despacho de fls 159 sem providencias por parte do requerente. O referido é verdade. São Paulo, 18 de junho de 2.012. Eu, _____________(eao), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 18 dias do mês de junho de 2012, faço estes autos conclusos MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-8 [172] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Diante da certidão supra, intime-se o requerente, via postal, a atender integralmente ao determinado no despacho de fls 159. Decorrido o prazo da intimação, no silêncio, aguarde-se em Cartório, útil provocação da parte interessada. Dil. Int. São Paulo, 18 de junho de 2.012. |
| 20/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 21/JUNHO/2012 |
| 18/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/JUNHO/2012 |
| 18/06/2012 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal da disponibilização do r. despacho de fls 159 sem providencias por parte do requerente. O referido é verdade. São Paulo, 18 de junho de 2.012. Eu, _____________(eao), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 18 dias do mês de junho de 2012, faço estes autos conclusos MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-8 [172] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Diante da certidão supra, intime-se o requerente, via postal, a atender integralmente ao determinado no despacho de fls 159. Decorrido o prazo da intimação, no silêncio, aguarde-se em Cartório, útil provocação da parte interessada. Dil. Int. São Paulo, 18 de junho de 2.012. |
| 30/05/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 30/MAIO/2012 |
| 17/04/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 25/ABRIL/2012 |
| 17/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 159 - Certifico e dou fé que, analisando estes autos incidentais para fins de expedição de alvará e mandado de averbação, conforme determinado na r. sentença de fls 157, constatei que o requerente VITOR APARÍCIO SALZO, quando adquiriu o imóvel reclamado na inicial era casado e após separou-se, conforme se verifica às fls 136 e não consta dos autos documento que comprove a partilha do bem reclamado na inicial. Certifico ainda que, não consta certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis da Capital referente ao imóvel reclamado. O referido é verdade. São Paulo, 10 de abril de 2.012. Eu, _____________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 11 dias do mês de abril de 2012, faço estes autos conclusos MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc.00.569507-8 [172] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Diante do acima atestado, providencie o requerente: a) cópia reprográfica de documento que comprove a partilha do imóvel reclamado na inicial; b) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada, referente ao imóvel pleiteado; Com a apresentação dos documentos acima mencionados, expeçam-se o alvará e o mandado de averbação, conforme já determinado. Dil. Int. São Paulo, 11 de abril de 2.012. |
| 16/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17/ABRIL/2012 |
| 11/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/ABRIL/2012 |
| 10/04/2012 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, analisando estes autos incidentais para fins de expedição de alvará e mandado de averbação, conforme determinado na r. sentença de fls 157, constatei que o requerente VITOR APARÍCIO SALZO, quando adquiriu o imóvel reclamado na inicial era casado e após separou-se, conforme se verifica às fls 136 e não consta dos autos documento que comprove a partilha do bem reclamado na inicial. Certifico ainda que, não consta certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis da Capital referente ao imóvel reclamado. O referido é verdade. São Paulo, 10 de abril de 2.012. Eu, _____________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 11 dias do mês de abril de 2012, faço estes autos conclusos MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc.00.569507-8 [172] - 37ª VARA CÍVEL [1275] Diante do acima atestado, providencie o requerente: a) cópia reprográfica de documento que comprove a partilha do imóvel reclamado na inicial; b) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada, referente ao imóvel pleiteado; Com a apresentação dos documentos acima mencionados, expeçam-se o alvará e o mandado de averbação, conforme já determinado. Dil. Int. São Paulo, 11 de abril de 2.012. |
| 29/03/2012 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. SENTENÇA DE FLS 157 TRANSITOU EM JULGADO EM 29/MARÇO/2012 |
| 27/03/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] - 27/MARÇO/2012 |
| 22/03/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 23/MARÇO/2012 |
| 13/03/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 13/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 157 - Vistos. VITOR APARÍCIO SALZO, ajuizou o presente pedido de ALVARÁ em face da MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra, referente ao imóvel denominado apto 1042, 10º andar - localizado à rua Joinville, 51, Vila Mariana ? São Paulo/SP., Edifício Royal Ibirapuera Park, Bloco A, com direito ao uso de 01 [uma] vaga de garagem indeterminada, está integralmente pago. Com a verificação (fls 153), tanto o Síndico (fls 155) quanto o Ministério Público (fls 156) anuíram à pretensão. . É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar ao requerente escritura definitiva de venda e compra da unidade denominada apto 1042, 10º andar - localizado à rua Joinville, 51, Vila Mariana ? São Paulo/SP., Edifício Royal Ibirapuera Park, Bloco A, com direito ao uso de 01 [uma] vaga de garagem indeterminada, bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado. Ciência ao parquet. P. R. I. C. São Paulo, 08 de março de 2012. ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL JUÍZA DE DIREITO |
| 12/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 13/MARÇO/2012 |
| 08/03/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 442/2012 Livro: 522 Folha(s): 147 Data Registro: 08/03/2012 18:47:59 |
| 08/03/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 442/2012 registrada em 08/03/2012 no livro nº 522 às Fls. 147: Vistos. VITOR APARÍCIO SALZO, ajuizou o presente pedido de ALVARÁ em face da MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra, referente ao imóvel denominado apto 1042, 10º andar - localizado à rua Joinville, 51, Vila Mariana ? São Paulo/SP., Edifício Royal Ibirapuera Park, Bloco A, com direito ao uso de 01 [uma] vaga de garagem indeterminada, está integralmente pago. Com a verificação (fls 153), tanto o Síndico (fls 155) quanto o Ministério Público (fls 156) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar ao requerente escritura definitiva de venda e compra da unidade denominada apto 1042, 10º andar - localizado à rua Joinville, 51, Vila Mariana ? São Paulo/SP., Edifício Royal Ibirapuera Park, Bloco A, com direito ao uso de 01 [uma] vaga de garagem indeterminada, bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado. Ciência ao parquet. P. R. I. C. |
| 07/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/MARÇO/2012 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SESSÃO NESTA DATA |
| 16/02/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 17/FEVEREIRO/2012 |
| 08/02/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 07/12/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 10/JANEIRO/2012 |
| 05/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 06/DEZEMBRO/2011 |
| 07/11/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 08/NOVEMBRO/2011 |
| 09/08/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 22/AGOSTO/2011 |
| 09/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002.. Certifico finalmente que, o imóvel reclamado na inicial, ou seja, apto 1042 sito à rua Joinville, 51, Edifício Royal Ibirapuera Park, Ibirapuera, São Paulo/SP., foi arrecadado nos autos falimentares. O referido é verdade. São Paulo, 03 de agosto de 2.011. Eu,______________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 04 dias do mês de agosto de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu________________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-8 [172] - 37ª Vara Cível [1275] 1) Providencie o requerente: a) certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP., referente a matrícula do imóvel reclamado na inicial; b) apresentação da certidão de casamento do requerente, uma vez que na aquisição o estado civil do requerente consta como casado, informando inclusive todos os dados qualificativos e números de doctos da esposa; c) prova documental da quitação do valor avençado (recibos no original e/ou cópia autenticada), bem como original ou cópia autêntica da Escritura de Venda e Compra; 2) Após integral atendimento ao item acima, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. 3) Em seguida, manifestem a falida, o d. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 04 de agosto de 2.011. |
| 04/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/AGOSTO/2011 |
| 03/08/2011 |
Despacho Proferido
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002.. Certifico finalmente que, o imóvel reclamado na inicial, ou seja, apto 1042 sito à rua Joinville, 51, Edifício Royal Ibirapuera Park, Ibirapuera, São Paulo/SP., foi arrecadado nos autos falimentares. O referido é verdade. São Paulo, 03 de agosto de 2.011. Eu,______________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 04 dias do mês de agosto de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dr. GUILHERME FERREIRA DA CRUZ. Eu________________ [eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-8 [172] - 37ª Vara Cível [1275] 1) Providencie o requerente: a) certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP., referente a matrícula do imóvel reclamado na inicial; b) apresentação da certidão de casamento do requerente, uma vez que na aquisição o estado civil do requerente consta como casado, informando inclusive todos os dados qualificativos e números de doctos da esposa; c) prova documental da quitação do valor avençado (recibos no original e/ou cópia autenticada), bem como original ou cópia autêntica da Escritura de Venda e Compra; 2) Após integral atendimento ao item acima, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. 3) Em seguida, manifestem a falida, o d. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 04 de agosto de 2.011. |
| 27/07/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 27/07/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/02/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1016018-76.2000.8.26.0100 - Digitalização |
| 04/08/2011 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
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