| Reqte |
Maria das Graças Filtre Bonato
Advogado: Eliandro Lopes de Sousa |
| Reqdo |
Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Nelson Garey Advogado: Mauro Hannud Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Eliandro Lopes de Sousa (OAB 203641/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 10/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 10/02/2023 |
Evoluída a Classe
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 11/06/2020 |
| 06/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 04/06/2020 |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ESTES AUTOS RETORNARAM AO ARQUIVO GERAL NESTA DATA [29/JULHO/2014] |
| 29/07/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 10/07/2014 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AGUARDANDO RETORNO AO ARQUIVO GERAL - 10/JULHO/2014 |
| 24/03/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/MARÇO/2014 Vencimento: 23/04/2014 |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: Ed. 1616 Página: 591 e segt |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: COMUNICADO.....PROVIDENCIE O REQUERENTE A RETIRADA DO ALVARA E MANDADO DE AVERBAÇÃO EXPEDIDOS. Advogados(s): Eliandro Lopes de Sousa (OAB 203641/SP) |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
COMUNICADO.....PROVIDENCIE O REQUERENTE A RETIRADA DO ALVARA E MANDADO DE AVERBAÇÃO EXPEDIDOS. |
| 17/03/2014 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 27/02/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA - 27/FEVEREIRO/2014 |
| 07/01/2014 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 07/JANEIRO/2014 |
| 09/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
NESTA DATA FOI SOLICITADO O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS [09/DEZEMBRO/2013] |
| 10/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL |
| 29/07/2013 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ ELZA] 29/JULHO/2013 |
| 25/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2013 Data da Disponibilização: 25/07/2013 Data da Publicação: 26/07/2013 Número do Diário: Ed. 1462 Página: 457 e segt |
| 24/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2013 Teor do ato: COMUNICADO....PROVIDENCIE A REQUERENTE, COM URGENCIA, A RETIRADA DO ALVARA E MANDADO DE AVERBAÇÃO, JA EXPEDIDOS. Advogados(s): Eliandro Lopes de Sousa (OAB 203641/SP) |
| 23/07/2013 |
Mandado de Averbação Expedido
COMUNICADO....PROVIDENCIE A REQUERENTE, COM URGENCIA, A RETIRADA DO ALVARA E MANDADO DE AVERBAÇÃO, JA EXPEDIDOS. |
| 19/07/2013 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 19/07/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA - 19/JULHO/2013 |
| 16/07/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. SENTENÇA DE FLS 184 TRANSITOU EM JULGADO EM 16/JULHO/2013 |
| 11/07/2013 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 11/JULHO/2013 |
| 04/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA EM 04/JULHO/2013 |
| 01/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALENCIA |
| 28/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2013 Teor do ato: Vistos. MARIA DAS GRAÇAS FILTRE BONATO, ajuizou o presente pedido de ALVARÁ em face da MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra, referente ao imóvel denominado apto 209, 2º andar - localizado à Loureiro da Cruz, 35, Aclimação São Paulo/SP., Edifício Doublé Tree Park, com direito ao uso de 01 [uma] vaga de garagem indeterminada, está integralmente pago. Com a verificação (fls 179), tanto o Síndico (fls 182) quanto o Ministério Público (fls 183) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido, tendo em vista a comprovação do pagamento do preço ajustado pela aquisição do imóvel, bem como da concordância do síndico e Ministério Público. Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar à requerente escritura definitiva de venda e compra da unidade denominada apto 209, 2º andar - localizado na Loureiro da Cruz, 35, Aclimação - São Paulo/SP., Edifício Doublé Tree Park, com direito ao uso de 01 [uma] vaga de garagem indeterminada, bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado. Ciência ao parquet. P. R. I. C. São Paulo, 25 de junho de 2013. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Eliandro Lopes de Sousa (OAB 203641/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 26/06/2013 |
Sentença Registrada
|
| 26/06/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. MARIA DAS GRAÇAS FILTRE BONATO, ajuizou o presente pedido de ALVARÁ em face da MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada nos autos, alegando que o preço do compromisso de venda e compra, referente ao imóvel denominado apto 209, 2º andar - localizado à Loureiro da Cruz, 35, Aclimação São Paulo/SP., Edifício Doublé Tree Park, com direito ao uso de 01 [uma] vaga de garagem indeterminada, está integralmente pago. Com a verificação (fls 179), tanto o Síndico (fls 182) quanto o Ministério Público (fls 183) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido, tendo em vista a comprovação do pagamento do preço ajustado pela aquisição do imóvel, bem como da concordância do síndico e Ministério Público. Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar à requerente escritura definitiva de venda e compra da unidade denominada apto 209, 2º andar - localizado na Loureiro da Cruz, 35, Aclimação - São Paulo/SP., Edifício Doublé Tree Park, com direito ao uso de 01 [uma] vaga de garagem indeterminada, bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado. Ciência ao parquet. P. R. I. C. São Paulo, 25 de junho de 2013. |
| 26/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2013 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 21/JUNHO/2013 |
| 13/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS ENCAMINHADOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 13/JUNHO/2013 |
| 14/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 09/04/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/ABRIL/2013 Vencimento: 09/05/2013 |
| 05/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2013 Data da Disponibilização: 05/04/2013 Data da Publicação: 08/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2013 Teor do ato: COMUNICADO....MANIFESTEM AS PARTES SOBRE A INFORMAÇÃO DO SERVIÇO DE CONTADORIA, ONDE SE VERIFICOU QUE O IMÓVEL RECLAMADO NA INICIAL SE ENCONTRA INTEGRALMENTE QUITADO. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Eliandro Lopes de Sousa (OAB 203641/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP) |
| 12/03/2013 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 13/MARÇO/2013 |
| 12/03/2013 |
Remetido ao DJE
COMUNICADO....MANIFESTEM AS PARTES SOBRE A INFORMAÇÃO DO SERVIÇO DE CONTADORIA, ONDE SE VERIFICOU QUE O IMÓVEL RECLAMADO NA INICIAL SE ENCONTRA INTEGRALMENTE QUITADO. |
| 12/03/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 28/02/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 27/02/2013 |
Remetidos os autos da Contadoria
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA - 27/FEVEREIRO/2013 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 31/10/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 25/NOVEMBRO/2012 |
| 18/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 22/OUTUBRO/2012 |
| 01/10/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/OUTUBRO/2012 |
| 27/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 28/SETEMBRO/2012 |
| 14/08/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 25/AGOSTO/2012 |
| 13/08/2012 |
Aguardando Publicação
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO PARA 14/AGOSTO/2012 |
| 13/07/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 13/JULHO/2012 |
| 12/06/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/JUNHO/2012 |
| 11/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002.. Certifico finalmente que, o imóvel reclamado na inicial, ou seja, apto 209 sito à rua Loureiro da Cruz, 35, Edifício double Tree Park, Aclimação, São Paulo/SP., foi arrecadado nos autos falimentares. O referido é verdade. São Paulo, 04 de junho de 2.012. Eu,______________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 05 dias do mês de junho de 2012, faço estes autos conclusos MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-1 [174] - 37ª Vara Cível [1275] 1) Providencie a requerente, no prazo de 10 [dez] dias: a) juntada dos comprovantes de recolhimento das taxas de mandados de fls 04 e 06, o qual é de incumbência da patrona da autora, por possuir cunho previdenciário, sob pena de expedição de ofício à OAB/SP.; b) prova documental da quitação do valor avençado (recibos no original e/ou cópia autenticada), bem como original ou cópia autêntica da Escritura de Venda e Compra; 2) Após integral atendimento ao item acima, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. 3) Em seguida, manifestem a falida, o d. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 05 de junho de 2.012. |
| 06/06/2012 |
Aguardando Publicação
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO PARA 11/JUNHO/2012 |
| 05/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/JUNHO/2012 |
| 04/06/2012 |
Despacho Proferido
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em 10/julho/2001, foi declarada a falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sendo que pela empresa requerida, contra a r. sentença declaratória da quebra, foi impetrado Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça, sob nº.216.691.4/7, e por r. decisão proferida em 27/julho/2001, pelo Eminente Desembargador Dr. Reis Kuntz, foi determinado o processamento do agravo, e concedida liminar, para conceder efeito suspensivo aos efeitos declaratórios da falência e, por v. acórdão de 14/novembro/2001, em 6ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, por v.u., foi revogada a liminar, e negado provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator, que fazem parte do acórdão, o qual transitou em julgado em 21/agosto/2002.. Certifico finalmente que, o imóvel reclamado na inicial, ou seja, apto 209 sito à rua Loureiro da Cruz, 35, Edifício double Tree Park, Aclimação, São Paulo/SP., foi arrecadado nos autos falimentares. O referido é verdade. São Paulo, 04 de junho de 2.012. Eu,______________ (EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Aos 05 dias do mês de junho de 2012, faço estes autos conclusos MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 00.569507-1 [174] - 37ª Vara Cível [1275] 1) Providencie a requerente, no prazo de 10 [dez] dias: a) juntada dos comprovantes de recolhimento das taxas de mandados de fls 04 e 06, o qual é de incumbência da patrona da autora, por possuir cunho previdenciário, sob pena de expedição de ofício à OAB/SP.; b) prova documental da quitação do valor avençado (recibos no original e/ou cópia autenticada), bem como original ou cópia autêntica da Escritura de Venda e Compra; 2) Após integral atendimento ao item acima, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação se houve integral pagamento do preço avençado. 3) Em seguida, manifestem a falida, o d. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 05 de junho de 2.012. |
| 21/05/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 21/05/2012 com origem no Processo Principal 583.00.2000.569507-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/02/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 1032076-57.2000.8.26.0100 Digitalização |
| 31/05/2012 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Alvará Judicial | Cível | - |
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