| Reqte | Viva Moto Express S/c Ltda Me |
| Reqdo |
Honda Leste Objetos de Arte Ltda
Advogado: Jose Carlos de Moraes Advogado: Carlos Alberto Casseb |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz do processo. |
| 05/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 05/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz do processo. |
| 05/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 13/12/2006 |
Arquivo Provisório
ARQUIVO SEÇÃO. |
| 26/05/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - ARQUIVO SEÇÃO |
| 25/04/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 18/05 |
| 25/04/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério Público em 25/04/2006 |
| 20/04/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 18/04/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA 3 |
| 18/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - Vistos etc. Tomo a petição de fls. 50 como renúncia ao crédito, JULGANDO EXTINTA a Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 794, inciso III do Código de Processo Civil. Descabidos custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 17/04/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 650/2006 Livro: 352 Folha(s): 171 Data Registro: 17/04/2006 15:48:31 |
| 12/04/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 650/2006 registrada em 17/04/2006 no livro nº 352 às Fls. 171: Vistos etc. Tomo a petição de fls. 50 como renúncia ao crédito, JULGANDO EXTINTA a Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 794, inciso III do Código de Processo Civil. Descabidos custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 12/12/2002 |
Sent. Res.: Pedido Inicial Deferido
Julgado procedente o pedido para determinar a inclusão do crédito junto ao quadro geral de credores da falida pela importância de R$ 499,39 como quirografário Adevanir Carlos Moreira da Silveira - FLS. 47 |
| 19/09/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/10/2000 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 18/10/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |