Incidente
Habilitação de Crédito (1018128-48.2000.8.26.0100) (15) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Adler Batista Oliveira Nobre
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Marcos Emanuel Lima
Advogado:  Marcos Emanuel Lima  
Reqdo  Honda Leste Objetos de Arte Ltda
Advogado:  Paulo Eduardo Melillo  
Advogada:  Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati  
Advogado:  Cillas Luciano  
Advogado:  Ferdinando Melillo  
Advogado:  Carlos Alberto Casseb  
Advogado:  Dacier Martins de Almeida  
Advogado:  Renato Berezin  
Advogada:  Nancy Gibson  
Outros  União Federal - Fazenda Nacional
Advogado:  Dacier Martins de Almeida  

Movimentações

Data Movimento
05/07/2024 Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz do processo.
14/12/2022 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
14/12/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649
13/12/2022 Remetido ao DJE
Relação: 1253/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Emanuel Lima (OAB 123124/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Nancy Gibson (OAB 185809/SP), Ferdinando Melillo (OAB 42164/SP), Cillas Luciano (OAB 70380/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP), Renato Berezin (OAB 365632/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP)
13/12/2022 Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
22/10/2009 Inicial Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Cível -
18/10/2012 Evolução Habilitação de Crédito Cível -