| Reqte |
União Federal (fazenda Nacional)
Advogado: Edson Edmir Velho Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo | Kosmetic Comercial Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/08/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12858/2011, arquivo |
| 06/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65/66 - Do exposto, e com espeque no art.92 conjugado com o art.98 do Decreto-Lei 7.661/45, declaro extinto o incidente mediante a inclusão do crédito no quadro geral de credores, na classificação de privilegiado fiscal, pelo valor de R$371.575,66 (fl. 62) para a data da quebra, em favor de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). P.R. e I |
| 18/01/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 204/2007 Livro: 384 Folha(s): de 84 até 85 Data Registro: 18/01/2007 17:26:25 |
| 15/01/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 204/2007 registrada em 18/01/2007 no livro nº 384 às Fls. 84/85: Do exposto, e com espeque no art.92 conjugado com o art.98 do Decreto-Lei 7.661/45, declaro extinto o incidente mediante a inclusão do crédito no quadro geral de credores, na classificação de privilegiado fiscal, pelo valor de R$371.575,66 (fl. 62) para a data da quebra, em favor de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). P.R. e I |
| 18/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/08/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12858/2011, arquivo |
| 06/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65/66 - Do exposto, e com espeque no art.92 conjugado com o art.98 do Decreto-Lei 7.661/45, declaro extinto o incidente mediante a inclusão do crédito no quadro geral de credores, na classificação de privilegiado fiscal, pelo valor de R$371.575,66 (fl. 62) para a data da quebra, em favor de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). P.R. e I |
| 18/01/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 204/2007 Livro: 384 Folha(s): de 84 até 85 Data Registro: 18/01/2007 17:26:25 |
| 15/01/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 204/2007 registrada em 18/01/2007 no livro nº 384 às Fls. 84/85: Do exposto, e com espeque no art.92 conjugado com o art.98 do Decreto-Lei 7.661/45, declaro extinto o incidente mediante a inclusão do crédito no quadro geral de credores, na classificação de privilegiado fiscal, pelo valor de R$371.575,66 (fl. 62) para a data da quebra, em favor de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). P.R. e I |
| 22/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
sobre cálculo de verificação juntado. |
| 22/09/2006 |
Despacho Proferido
Ao contador realizando-se cálculo na forma pretendida pela credora habilitante e pelo síndico. Após, dê-se ciência, ao MP e retornem. Int. |
| 22/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Ao contador realizando-se cálculo na forma pretendida pela credora habilitante e pelo síndico. Após, dê-se ciência, ao MP e retornem. Int. |
| 11/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
1. Publique-se o aviso do art. 98, § 1º, do Decreto-lei 7.661/45. 2. Manifestem-se o síndico e a falida. Int. |
| 10/08/2006 |
Despacho Proferido
1. Publique-se o aviso do art. 98, § 1º, do Decreto-lei 7.661/45. 2. Manifestem-se o síndico e a falida. Int. |
| 21/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Primeiramente esclareça a requerente qual valor pretende ver habilitado. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 21/07/2006 |
Despacho Proferido
Primeiramente esclareça a requerente qual valor pretende ver habilitado. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 18/07/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/07/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2000.647373-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/07/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 18/10/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |