| Embargte |
J.m. Comércio e Importação Ltda.
Advogado: Angelo Caldeira Ribeiro Advogado: Rafael Zabaglia Advogada: Angela Beatriz Paes de Barros Di Franco |
| Embargdo |
Medtronic Inc.
Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal Advogado: Denis Camargo Passerotti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 03/05/2018 |
Ato ordinatório
Ante o Trânsito em Julgado de Fls. 463, manifestem-se as partes. |
| 15/01/2018 |
Autos no Prazo
06 Vencimento: 01/03/2018 |
| 12/12/2017 |
Autos no Prazo
|
| 26/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 03/05/2018 |
Ato ordinatório
Ante o Trânsito em Julgado de Fls. 463, manifestem-se as partes. |
| 15/01/2018 |
Autos no Prazo
06 Vencimento: 01/03/2018 |
| 12/12/2017 |
Autos no Prazo
|
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 748/758 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2017 Teor do ato: 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 438/2016). 3- No Silêncio, ao arquivo geral. Advogados(s): Angelo Caldeira Ribeiro (OAB 172855/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), Rafael Zabaglia (OAB 241827/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Angela Beatriz Paes de Barros Di Franco (OAB 88601/SP) |
| 11/12/2017 |
Ato ordinatório
1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 438/2016). 3- No Silêncio, ao arquivo geral. |
| 11/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 26/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, 11ª à 24ª Câmaras |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat subida |
| 05/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-05/09* |
| 14/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 14/9. |
| 01/08/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos embargado. |
| 27/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Recebo a apelação de fls. 314/327 interposto pelos embargantes em seu efeito devolutivo. À parte contrária para contrarrazões. Providencie a serventia cópia da sentença de fls. 308/312 e deste despacho para juntada na execução nº 583.00.2001.038268-0. Desapensem-se estes embargos da referida execução e lá voltem conclusos. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. |
| 26/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/08 |
| 18/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DOF 25/7 |
| 15/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo a apelação de fls. 314/327 interposto pelos embargantes em seu efeito devolutivo. À parte contrária para contrarrazões. Providencie a serventia cópia da sentença de fls. 308/312 e deste despacho para juntada na execução nº 583.00.2001.038268-0. Desapensem-se estes embargos da referida execução e lá voltem conclusos. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. |
| 27/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 293/2012 registrada em 17/02/2012 no livro nº 700 às Fls. 42/46: Ante o exposto, julgo os embargos à execução em questão IMPROCEDENTES, prosseguindo-se regularmente na execução. Observem-se as eventuais decisões da Superior Instância proferidas nos autos, sempre com total respeito às decisões da Superior Instância, conforme absoluta praxe adotada por este juízo. Em razão da sucumbência acima verificada, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em dez por cento sobre o valor da execução devidamente atualizado nos termos legais, com fulcro no disposto no artigo 20, parágrafo terceiro do CPC. P.R.I. Custas de Preparo: R$ 55.320,00; porte de remessa e retorno: R$ 25,00 por volume. Int. |
| 17/02/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 293/2012 Livro: 700 Folha(s): de 42 até 46 Data Registro: 17/02/2012 17:49:45 |
| 17/02/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 293/2012 registrada em 17/02/2012 no livro nº 700 às Fls. 42/46: Ante o exposto, julgo os embargos à execução em questão IMPROCEDENTES, prosseguindo-se regularmente na execução. Observem-se as eventuais decisões da Superior Instância proferidas nos autos, sempre com total respeito às decisões da Superior Instância, conforme absoluta praxe adotada por este juízo. Em razão da sucumbência acima verificada, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em dez por cento sobre o valor da execução devidamente atualizado nos termos legais, com fulcro no disposto no artigo 20, parágrafo terceiro do CPC. P.R.I. Custas de Preparo: R$ 55.320,00; porte de remessa e retorno: R$ 25,00 por volume. Int. |
| 23/01/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ autor 5 dias |
| 23/01/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 11/01/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 15/12/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 2001.038268-9 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente(s): J.M. COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. e JOAQUIM SILVA CORDEIRO Requerido(s): MEDTRONIC INC. Aos 15 (quinze) dias de dezembro de 2011, às 14:00 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 22ª Vara Cível, sob presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. Mário Chiuvite Júnior, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o embargante, Joaquim Silva Cordeiro e representante legal da embargante J.M. Comércio, acompanhado de seu patrono Dr. Rafael Zabaglia, OAB/SP 241.827; a preposta da embargada Medtronic, Sra. Janaína Oliveira de Queiroz, acompanhada de seu patrono, Dr. Marcos Eduardo de Santis, OAB/SP 233.113. Presentes, ainda, a testemunha dos embargantes, Wladimir e a testemunha da embargada, Iracema. Abertos os trabalhos, proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. A seguir foram ouvidas as testemunhas presentes pelo sistema de estenotipia. Durante o depoimento da testemunha da embargada, o patrono dos embargantes agrava retidamente do indeferimento da contradita, assim dispondo: ?Agravo dessa decisão porque a depoente nitidamente mantém interesse na causa e tem relação de intimidade e dependência econômica com a embargada e certamente não dirá nada que possa prejudicar a embargada que a arrolou como testemunha. Se tanto ela poderia ser ouvida como informante sob o dever legal de dizer a verdade?. O patrono da embargada refutou: ?Inexiste no caso interesse da testemunha no resultado da causa e pelo fato de ser funcionária da empresa há conhecimento quanto às tratativas trazidas ao presente feito referente à cobrança de notas promissórias posteriormente embargada, razão pela qual a oitiva deve ocorrer nos termos da Lei sem que de tal fato haja prejuízo a qualquer das partes?. Após, pelo MM. Juiz foi decidido: Mantenho a decisão ora agravada por suas razões, pois o simples fato de a testemunha atuar a favor de uma das partes do processo não é elemento de plano caracterizador de sua suspeição. Para que esta se verifique é necessário a prova cabal do fato relativo à suspeição ou qualquer outro motivo ensejador da descaracterização de compromisso de dizer a verdade por parte da testemunha, o que não ocorre no presente caso. Finalizados os depoimentos, pelo MM. Juiz foi dito que: Declaro a instrução processual encerrada e concedo o prazo de cinco dias sucessivos para cada parte, primeiro aos Embargantes e depois para a Embargada para apresentação de memoriais. Tais memoriais serão protocolados em cartório no décimo dia de tal prazo o qual terá início a partir da intimação acerca da transcrição dos depoimentos. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____________________________,(Adriana Ferreira da Costa Aguiar), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. MM. Juiz: MÁRIO CHIUVITE JÚNIOR Rep. Legal Embargante J.M. Comércio: Embargante Joaquim: Adv. Embargantes: Prep. Embargada: Adv. Embargada: |
| 01/12/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 2001.038268-9 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente(s): J.M. COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. e JOAQUIM SILVA CORDEIRO Requerido(s): MEDTRONIC INC. Ao 1º (primeiro) dia de dezembro de 2011, às 14:30 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 22ª Vara Cível, sob presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. Mário Chiuvite Júnior, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o embargante, Joaquim Silva Cordeiro e representante legal da embargante J.M. Comércio, acompanhado de seu patrono Dr. Rafael Zabaglia, OAB/SP 241.827; a preposta da embargada Medtronic, Sra. Janaína Oliveira de Queiroz, acompanhada de seu patrono, Dr. Marcos Eduardo de Santis, OAB/SP 233.113. Presente a testemunha da embargada, Iracema e ausente a do embargante. Abertos os trabalhos, proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. Após, pelo MM. Juiz foi dito que: Tendo em vista a insistência da oitiva da testemunha do embargante Wladimir Ballesteros, designo nova data de audiência para o dia 15 de dezembro de 2011 às 14:00 horas, intimando-se tal testemunha, já havendo recolhimento das diligências a respeito, sob pena de preclusão, à luz da celeridade processual e do art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal, sendo esta a sua última oportunidade para oitiva saindo desde já os presentes intimados da nova data e a testemunha da embargada Iracema Bueno Claro. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____________________________,(Carlos Antonio de Biazzi Sartori), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. MM. Juiz: MÁRIO CHIUVITE JÚNIOR Rep. Legal Embargante J.M. Comércio: Embargante Joaquim: Adv. Embargantes: Prep. Embargada: Adv. Embargada: Testemunha Iracema: |
| 30/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 260/261: Aguarde-se a data designada para audiência para análise de tais fls., dando-se desde já ciência à parte contrária de fls. 260/261. Int. |
| 24/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 260/261: Aguarde-se a data designada para audiência para análise de tais fls., dando-se desde já ciência à parte contrária de fls. 260/261. Int. |
| 10/11/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 2001.038268-9 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente(s): J.M. COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. e JOAQUIM SILVA CORDEIRO Requerido(s): MEDTRONIC INC. Aos 10 (dez) dias de setembro de 2011, às 14:30 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 22ª Vara Cível, sob presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. Mário Chiuvite Júnior, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o embargante, Joaquim Silva Cordeiro e representante legal da embargante J.M. Comércio, acompanhado de seu patrono Dr. Rafael Zabaglia, OAB/SP 241.827; a preposta da embargada Medtronic, Sra. Janaína Oliveira de Queiroz, acompanhada de seu patrono, Dr. Marcos Eduardo de Santis, OAB/SP 233.113. Presentes, ainda, a testemunha dos embargantes, Rodney e a testemunha da embargada, Iracema. Ausente a testemunha das embargantes, Wladimir. Abertos os trabalhos, proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. O patrono da embargada junta carta de preposição e substabelecimento, acompanhado do recolhimento das respectivas custas. O patrono da autora insiste na oitiva da testemunha ausente, Wladimir Ballesteros. A seguir foi ouvida tão somente a testemunha presente dos embargantes pelo sistema de estenotipia, determinando o MM. Juiz a sua transcrição em seguida. Após, pelo MM. Juiz foi dito que: considerando que o patrono da embargante insiste na oitiva da testemunha Wladimir Ballesteros, em relação a qual ele deverá recolher as custas para intimação em quarenta e oito horas, sob pena de preclusão da prova, intimando-se com urgência, ante a data próxima da audiência, à luz do art. 5° LXXVIII da CF, designo como continuação da presente audiência o dia 1º de dezembro de 2011 às 14:30 horas para ouvir a testemunha da embargante ausente e a testemunha da embargada, Iracema Bueno Claro, a qual sai desde já intimada da nova data da audiência de instrução. Defiro a juntada de substabelecimento e carta de preposição. Publicada em audiência, saem as partes e a testemunha Iracema intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____________________________,(Adriana Ferreira da Costa Aguiar), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. MM. Juiz: MÁRIO CHIUVITE JÚNIOR Rep. Legal Embargante J.M. Comércio: Embargante Joaquim: Adv. Embargantes: Prep. Embargada: Adv. Embargada: Testemunha Iracema Bueno Claro: |
| 28/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o Agravo Retido de fls. 202/205, a fim de evitar futura argüição de nulidade e consagrar o princípio da ampla defesa, defiro a produção da prova oral, na forma de fls. 205, convertendo o julgamento em diligência para designar audiência de instrução no dia 10 de novembro de 2011, às 14:30 horas, intimando-se as partes, seus patronos e testemunhas arroladas na forma do art. 407 do CPC. Int. São Paulo, ds. |
| 28/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Sobre o agravo retido de fls. 202/205, diga a parte contrária em dez dias e após conclusos para tal análise acerca da produção ou não da prova oral. Int. |
| 16/09/2011 |
Despacho Proferido
Ante o Agravo Retido de fls. 202/205, a fim de evitar futura argüição de nulidade e consagrar o princípio da ampla defesa, defiro a produção da prova oral, na forma de fls. 205, convertendo o julgamento em diligência para designar audiência de instrução no dia 10 de novembro de 2011, às 14:30 horas, intimando-se as partes, seus patronos e testemunhas arroladas na forma do art. 407 do CPC. Int. São Paulo, ds. |
| 19/08/2011 |
Despacho Proferido
Sobre o agravo retido de fls. 202/205, diga a parte contrária em dez dias e após conclusos para tal análise acerca da produção ou não da prova oral. Int. |
| 01/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Declaro a instrução encerrada e concedo às partes o prazo comum de dez dias para memoriais. Int. |
| 25/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Declaro a instrução encerrada e concedo às partes o prazo comum de dez dias para memoriais. Int. |
| 19/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 175/177 ? Manifeste-se a parte contrária em cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 21/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 175/177 ? Manifeste-se a parte contrária em cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 21/09/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 21/09/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2001.038268-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/11/2011 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 01/12/2011 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 15/12/2011 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/09/2009 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Embargos à Execução (Inativa) | Cível | - |
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